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PARABÉNS PORTO VELHO, UM ANO SEM ROBERTO SOBRINHO E SUA GANG

Vamos relembrar com carinho...Apesar do novo prefeito ser uma lesma!

Roberto Sobrinho está proibido de se aproximar de órgãos públicos


O prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), foi afastado ontem do cargo pela Justiça nos desdobramentos de duas operações contra uma organização criminosa que teria se instalado na prefeitura da capital de Rondônia. Sobrinho está proibido de se aproximar de órgãos públicos, mas não foi preso na ação. As operações, batizadas de Endemia e Vórtice, reuniram Polícia Federal, Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e os Ministérios Públicos estadual e federal de Rondônia.
Ainda não foi informado o período de afastamento e nem a distância que o prefeito deve manter de prédios municipais, estaduais e federais. Sobrinho foi notificado durante a manhã de ontem e, no lugar dele, assumiu o vice-prefeito Emerson Castro (PMDB). Três secretários foram presos.
O prefeito foi eleito em 2004 e reeleito no pleito seguinte. Na eleição deste ano, o vencedor foi Mauro Nazif (PSB), que derrotou, em segundo turno, o candidato da oposição, Lindomar Garçon (PV). Na época da disputa, o PT decidiu não formalizar apoios, liberando a militância. Ainda não está definido se haverá participação petista no próximo mandato.
De acordo com as investigações, o grupo desviava recursos públicos por meio de fraudes em licitações. Segundo a PF, estima-se que os valores das licitações sob investigação giram em torno de R$ 100 milhões. Agentes cumpriram 18 mandados de prisão, 31 de busca e apreensão e 22 de afastamento de cargo público, expedidos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Houve buscas na prefeitura e na casa de Sobrinho. A operação envolve ainda várias outras medidas judiciais, como sequestro e bloqueio de bens.
As investigações começaram em 2011, gerando a instauração de inquérito policial no início deste ano. Segundo o MPF, agentes públicos, empresários e "laranjas" fraudavam contratos de prestação de serviços firmados entre 2005 e 2012. As secretarias envolvidas em fraudes são a de Projetos e Obras Especiais (Sempre), Administração (Sead), Serviços Básicos (Semusb), Obras (Semob), Agricultura (Semagric), além da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM).
Os investigados responderão por crimes como formação de quadrilha, fraudes licitatórias, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Por envolver recursos locais e federais, duas operações foram realizadas simultaneamente. Os fatos de competência da Justiça Federal estão sendo tratados na Operação Endemia e os de competência da Justiça Estadual, na Operação Vórtice. Participaram das duas ações mais de 155 policiais federais de seis estados e do Distrito Federal, além de agentes penitenciários.
Vórtice é sinônimo de redemoinho ou turbilhão que pode surgir em uma corrente de água, sugando tudo ao seu redor. Já o nome Endemia está relacionado à obra sob investigação que visava, justamente, o combate de endemias de malária nos igarapés.

O prefeito, secretários, funcionários da prefeitura e empresários são acusados de fraudes para desviar recursos destinados à drenagem em áreas endêmicas de malária
A Justiça Federal em Rondônia determinou o afastamento do exercício do cargo do prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, secretários e ocupantes de cargos comissionados acusados de Fundação Nacional de Saúde – Funasa, provenientes do Termo de Compromisso – TC/PAC nº 259/2007/Funasa, para execução de obra de drenmagem em áreas endêmicas de malária igarapés que atravessam os bairros Cidade do Lobo, Nova Esperança, Grande Pantanal, Esperança da Comunidade e Candelária. Conforme vistoria e análise da Controladoria-Geral da União, a atuação dos gestores públicos foi, desde o início do processo de escolha da empresa contratada, permeada de irregularidades, indicando possível favorecimento da empresa R. R. Serviços de Terceirização Ltda. A referida obra, financiada com verbas federais, se encontra paralisada. Pesa sobre os gestores a acusação de pagamento por serviço não executado, e os responsáveis seriam os réus Israel Xavier Batista, Silvana Cavol Erbert e Valmir Queiroz de Medeiros, lotados na Secretaria de Projetos e Obras Especiais (Sempre).
Analisando a conduta de cada requerido nos autos da Ação Cautelar que está correndo na Justiça Federal, o juiz Alysson Fontenelle, em sua decisão liminar, destacou que Roberto Sobrinho, na qualidade de prefeito, atuou na liberação de recursos públicos para o pagamento de contratos verbais firmados pelo executivo municipal, mesmo havendo para aqueles serviços objetos de contratações verbais, licitações realizadas e pagas. Além disso, ao assinar implementos contratuais, anuiu a contrato sabidamente viciado por falhas na licitação, bem como com sublocações ilegais e descabidas de máquinas e caminhões de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Básicos do secretário e representado Jair Ramires e dos filhos deste.
Entendeu o juiz que, pela relevância e importância do cargo que ocupava, o prefeito Roberto Sobrinho, segundo provas obtidas na investigação, dentre outros ilícitos, fez repasse de dinheiro público a fim de cumprir ‘contratos verbais’ de prestação de serviços, para os quais já havia licitações e pagamentos. Ele determinou a contratação emergencial e efetuou o pagamento milionário de serviços públicos não prestados, utilizou dos recursos municipais para atender interesses particulares e políticos.
Ainda segundo o juiz, Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes, no cargo de Secretário Municipal de Obras, “foi de suma importância no desenrolar do Pregão Presencial 040/2010 e no Processo Administrativo 11.0086/2011, nos quais sagraram-se vencedoras as empresas R.R. Serviços e Terceirização Ltda, Fortal Construções Ltda, Porto Júnior Construções Ltda e M & E Construtora e Terraplenagem Ltda”. Ele teria sido procurado pessoalmente para que quitasse dívidas de contratos verbais acertados pelo prefeito Roberto Sobrinho, mesmo havendo licitação para a realização do serviço e seu pronto pagamento. Em depoimento, Marcelo informou aos contratados que tratassem do assunto com a investigada Regina Maria Ribeiro, Coordenadora de Estradas Rurais da Secretaria de Obras – SEMOB. Ambos chegaram a atestar o recebimento dos serviços que, posteriormente, descobriu-se por perícia não terem sido realizados. Consta que Roberto Sobrinho teve atuação decisiva nesse episódio, mesmo sabendo que os serviços não haviam sido sequer iniciados, liberando pagamento milionário às empresas.
Sobre a chefe de gabinete e sucessora de Marcelo Fernandes na direção da Semob, Míriam Sandaña Peres, as investigações apontam fortes indícios de que, após assumir a titularidade da Semob, ela tinha conhecimento da real propriedade da empresa M & E, que pertence ao servidor municipal Neyvando. Mirian aprovou contrato sabidamente viciado por falhas na licitação, bem como com sublocações ilegais e descabidas inclusões de máquinas e caminhões de empresas que não possuíam qualquer vínculo com o executivo municipal, o que, indiciariamente, configura o delito de fraude à licitação, previsto no art. 92 da lei 8.666/93. Como se não bastasse, pesa sobre a conduta dela, a acusação de que fez uso político do maquinário da prefeitura, com o intuito de aprovar votações do interesse do prefeito municipal, Roberto Sobrinho, restando supostamente patente a configuração do delito de peculato previsto no art. 312 do Código Penal.
Nas investigações, Regina Maria Ribeiro Gonzaga é acusada de ser a responsável por firmar os chamados contratos verbais de prestação de serviço ao executivo municipal, mesmo havendo, para aqueles mesmos serviços, licitações realizadas (Procedimento Administrativo 11.0086/2011). Também teria ficado patente para o juízo que Regina agregava valores nas medições das empresas vencedoras do Pregão Presencial 040/2010, ‘serviço’ pelo qual recebia vantagem indevida. Tal fato é ‘confessado’ pela representada em uma das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Segundo o magistrado, restou evidenciado que ela não só sabia do conluio entre os empresários e servidores públicos, como também participou ativamente de toda a negociação referente à disponibilização de maquinários, inclusive com empresários com os quais a prefeitura não havia celebrado nenhum contrato, direcionando o serviço ora para um, ora para outro, deixando de observar qual proposta seria a mais vantajosa para a administração pública municipal. Tudo comprovado através de gravações telefônicas feitas com autorização judicial.
Segundo depoimentos colhidos nos autos do processo, Otávio Justiniano Moreno é apontado como um dos personagens que ‘administravam’ os contratos verbais firmados no Processo Administrativo 11.0086/2011, sendo que ele, assim como Regina Maria Ribeiro Gonzaga e Francisco Gomes, dentre outros ilícitos, atestou falsamente o recebimento de serviços não prestados, possibilitando o enriquecimento ilícito das empresas participantes do esquema criminoso.
 Erenilson Silva Brito, de acordo com informações iniciais, seria um dos muitos funcionários da prefeitura que estariam ‘comprometidos’ com o judicialmente representado Robson Rodrigues da Silva (empresário e proprietário da empresa R.R. Serviços e Terceirização Ltda.), ao ponto de elaborar planilhas de registro de horas-máquina com conteúdo falso a fim de beneficiá-lo. Ficou demonstrado durante as investigações o demasiado interesse de Erenilson no andamento dos processos de Robson, atuando como se fosse funcionário deste. Também recai sobre ele a acusação de aprovar planilhas falsas preparadas pela engenheira e representada Josiane Beatriz Faustino, ex-servidora pública do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia, e atual servidora do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado, atualmente com função gratificada CDS-17. Ele foi o responsável por atestar o recebimento de diversos serviços da empresa R.R. Serviços e Terceirização, os quais, segundo os indícios, não foram prestados. Além disso, Erenilson foi o responsável por incluir ordens de serviço que não constavam do Pregão Presencial 040/2011, apenas para justificar sua execução ou dar aparência de regularidade ao processo.
As informações contidas no relatório 060/2011/CAEX, do Ministério Público, dão conta que Joelcimar Sampaio da Silva seria um dos responsáveis pela emissão de pareceres favoráveis à empresa de Robson Rodrigues da Silva, dono empresa da R.R. Serviços e Terceirização Ltda., e às demais beneficiadas pelo esquema, a exemplo do que ocorreu no Pregão 040, quando Joelcimar manteve, indevidamente, várias empresas fora do certame, com o intuito de beneficiar as empresas RR Fortal, Porto Júnior e M & E, que sagraram-se vencedoras do pregão. As investigações demonstram especial preocupação e interesse de Joelcimar no vencimento do prazo e na prorrogação dos contratos do Pregão nº 40, tendo, inclusive, efetuado ligações telefônicas para avisar ao prefeito Roberto Sobrinho sobre o vencimento do prazo, o qual determinou que tomasse algumas providências. Os contratos que despertaram interesse anormal de Joelcimar são os mesmos utilizados pela organização criminosa para enriquecerem à custa do erário. Joelcimar, em outro ponto destacado pelo juiz, é acusado de ter contactado empresas para que fossem ‘preparando a documentação’ de um procedimento licitatório que ocorreria em alguns dias ainda, mostrando severos indícios de uma possível fraude no referido procedimento.
Durante o monitoramento ficou evidenciado que Jânio Alves Teixeira atuou diretamente no desembaraço dos pagamentos das empresas participantes do esquema (RR Serviços, Fortal, Porto Júnior e M & E), mesmo sabendo que as empresas Fortal e Porto Júnior eram constituídas em nome de ‘laranjas’ e que a empresa M & E pertencia, na verdade a Neyvando, servidor municipal. Ele não só sabia do conluio entre os empresários, como participava ativamente de toda a negociação referente à disponibilização de maquinário, inclusive com aqueles empresários com os quais a prefeitura não havia celebrado nenhum contrato, direcionando o serviço ora para um, ora para outro, deixando de observar qual proposta servia mais vantajosa para a administração pública municipal.
Como ostenta a qualidade de servidor público e, assim como outros funcionários públicos apontados no processo, Neyvando dos Santos Silva possui impedimento legal no que se refere à administração de empresas e celebração de contratos com o poder para o qual trabalha, Neyvando, à juízo do magistrado federal, utiliza-se de ‘laranjas’, como é o caso de Edvan Sobrinho dos Santos (proprietário de direito da M & E Construtora e Terraplanagem Ltda), para poder sangrar os cofres públicos. Constatou-se, também, que Neyvando, em conluio com os empresários Francisco Datimar Tavares, Francisco Edwilson Bessa de Holanda Negreiros, Robson Rodrigues da Silva e Valney Cristian Pereira de Morais,fraudou o caráter competitivo do Pregão Presencial 040, repartindo os itens licitados e se beneficiando injustamente, com o vencimento da Ata de Registro, de prorrogações contratuais advindas do mencionado certame.
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O engenheiro civil da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais (SEMPRE) Paulo Alves de Souza, comissionado e lotado na Divisão de Fiscalização de Obras Viárias, segundo a investigação do Ministério Público, era designado para ‘acompanhar’ e ‘fiscalizar’ a maioria dos serviços que deveriam ser prestados pela empresa do representado Robson Rodrigues da Silva.
Ao final da decisão cautelar, o juiz federal Alysson Fontenelle fez o seguinte registro: “Nesse contexto, constata-se a verossimilhança dos fatos narrados na inicial, uma vez que acompanhados de elementos probantes satisfatórios, amealhados em inquérito civil público. Tenho por presente, assim, a necessidade de também proceder ao afastamento cautelar do requerido Roberto Eduardo Sobrinho do cargo de Prefeito do Município de Porto Velho/RO. Embora seja o requerido ocupante do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, não me parece razoável e isonômico afastar os supostos executores dos atos e deixar no cargo o agente político que teria ordenado e se beneficiado das condutas imputadas, sobretudo quando há, pela estatura institucional do cargo eletivo que ocupa, indícios de que poderá também embaraçar o curso da instrução processual.
Mesmo com suas limitações, nesta apreciação inaugural ficou demonstrada a verossimilhança da alegação de prática de atos de improbidade administrativa pelo Requerido Roberto Eduardo Sobrinho, o qual tem conhecimento das ilegalidades praticadas por seus auxiliares e delas aparentemente obtém benefícios econômicos. Do mesmo modo entendeu o Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que proferiu a decisão na Justiça Comum Estadual. (…)

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