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RECALL POLITICO, VAMOS DISSEMINAR ESSA IDEIA

Proposta sugere recall para autoridades eleitas no Brasil 
Nos Estados Unidos, um governante que não cumpra seus deveres no cargo ou pratique atos de corrupção pode ser destituído do cargo mediante voto popular, em procedimento conhecido como recall. Adotado em 18 estados norte-americanos e no Distrito de Columbia, o funcionamento do recall é analisado em pesquisa da Faculdade de Direito (FD) da USP.
O autor do estudo, o advogado Caio Márcio de Brito Ávila, recomenda sua implantação no Brasil, a partir de uma mudança na Constituição, a começar pelos municípios pequenos e médios.
O recall é utilizado nos EUA para destituir autoridades públicas eleitas (inclusive os juízes), e também para revogar decisões judiciais. “Ele é dividido em duas fases, a fase de petição e a de votação”, afirma o advogado. “O processo se inicia com uma petição com as razões que justificam o recall, que deve conter um numero mínimo de assinaturas e um depósito em dinheiro, a título de caução”.
A quantidade de assinaturas necessárias e o valor do depósito variam nos estados em que o recall é permitido nos Estados Unidos, cada um possuindo legislação específica. Após a autoridade receber a notificação de que será submetida a um procedimento de recall, é estabelecido um prazo em que terá a possibilidade de renunciar ao cargo. “Em caso de permanência, é marcada a votação”, ressalta Ávila.
A fase de votação pode acontecer em um único pleito, ou em votações distintas, para decidir pela destituição e escolher o substituto, se necessário, como acontece nos estados da Lousiana, Oregon e Geórgia. “Na Califórnia, o governador Gray Davis foi submetido a recall em 2003, após uma petição popular obter 1,35 milhão de assinaturas, quando o mínimo exigido era de 1,20 milhão”, diz o advogado. “Na mesma votação que destituiu o governador foi eleito seu substituto, o ator Arnold Schwarzenegger, que conseguiu 48% dos votos válidos, numa disputa com 135 candidatos”.
Proposta
O advogado propõe a alteração do artigo 14 da Constituição Federal, que prevê a realização de plebiscitos, referendos e a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, para incluir o recall. “Em 2005, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um projeto de emenda constitucional, conhecido como PEC 73/2005, que estabelecia a revogação de mandatos por meio de referendo popular”, conta. “A proposta da OAB foi parcialmente inspirada na legislação da Suíça, em que a dissolução do parlamento pode ser votada em referendo, mas ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional”.
A mudança constitucional estabeleceria o recall em todo o País, em todos os cargos eletivos, mas sua implantação, propõe Ávila, aconteceria por etapas, de início nos pequenos e médios municípios. “Nos EUA, além de não haver previsão na esfera federal, 80% dos procedimentos ocorrem em nível municipal ou local”, observa. “Nesses casos, o recall está ligado à ideia de julgar os governantes da cidade,  e o administrador público é visto como um ‘empregado da população’, podendo ser demitido em casos de má gestão ou de corrupção”.
Para estender o recall aos deputados estaduais e federais, seria necessária uma reforma eleitoral. “As eleições parlamentares passariam a ser realizadas no sistema majoritário”, explica o advogado. “Cada estado seria dividido em circunscrições, abrangendo um ou mais municípios, ou, ainda, várias circunscrições numa só cidade nos grandes municípios”.
De acordo com Ávila, “embora a proposta desperte o interesse da população, que teria um instrumento para destituir os detentores de mandatos que não estejam lhe representando de forma adequada, não há interesse na classe política de um modo geral na adoção do recall”. A pesquisa teve orientação do Professor Dalmo de Abreu Dallari, da FD.
Mais informações: [email protected] 
Por Júlio Bernardes, da Agência USP de Notícias




Brasil Progresso – Agora que você sabe saía, manifeste aos políticos brasileiros o recall político.

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Sim. O poder está em suas mão! os políticos devem acatar as vontades do povo.

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