"Para realização dessa matéria foram consultados inúmeros sites do governo federal, estadual e sites de Rondônia, como":
Rondoniagora
Rondoniaovivo
TudoRondonia
Painel Politico
Portal Rondônia
Portal Pimenta
Transparência PVH
Transparência RO
Transparência Brasil.
Site do Min. Transportes
Site Min. Planejamento e Gestão
SICONV - Sistema de Convênio do Gov. Federal
Site Contas Abertas
YouTube
PAC 1 E 2
DNIT MENTE PARA A POPULAÇÃO, OBRAS NÃO DEVEM SER REINICIADAS SEM SANAREM AS IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.
O atual prefeito de Porto Velho, Dr. Mauro Nazif, o Senador Valdir Raupp, o Governador Confúcio Moura e o atual superintendente do DNIT Fabiano Souza, todos mentem para a população em relação ao reinicio das obras, pois existem inúmeras irregularidades na prestação de contas do que já foi executado da obra. Para especialistas em execução e prestação de contas de convênio, as irregularidades são insanáveis e tudo só vai ser resolvido depois de uma Tomada de Conta Especial (TCE) para que se possa apontar todas, aonde estão e como vão ser resolvidas tais irregularidades. O imbróglio é grande, e como nesse tipo de convenio a responsabilidade é solidaria, até o Dr. Mauro pode ser responsabilizado e ser condenado por prevaricação, já que ao assumir a prefeitura, ele sabia de todas as falcatruas da administração anterior, que inclusive terminou com uma verdadeira quadrilha sendo desbaratada e presa.
Dr. Mauro preferiu, como ele mesmo falou, "não fazer caça as bruxas" e jogou para baixo do tapete todos as provas dos crimes praticados pela quadrilha de Roberto Sobrinho.
Muita gente ficou rico por conta dos desvios de dinheiro das obras dos viadutos, e até hoje, ninguém está preso. Se Dr. Mauro continuar prevaricando, ele mesmo pode acabar seu mandato, no presidio.
O MAIOR PECADO DO DR. MAURO foi ter insistido em não devolver imediatamente a obra para o DNIT depois que ele identificou que seria impossível reinicia-la sem que as irregularidades fossem sanadas.
Em abril de 2013 Dr. Mauro recebeu um extrato do convênio 220/2008-00 Processo 50600.010142/2008-50 dando conta de tudo o que era preciso fazer para que a obra fosse reiniciada, só que não dependia dele, pois devido a utilização de recurso em objeto que não consta no plano de trabalho e de execução do convênio, esse recurso obrigatoriamente tem que ser devolvido aos cofres da união, mesmo assim, Mauro insistiu e ficar com a obra.
DNIT MENTE. Desde junho de 2014 quando a Empresa Equipav Engenharia Limitada foi habilitada a retomar e concluir as obras que o DNIT, juntamente com o senador Valdir Raupp e o Governador Confúcio Moura vem enganando a população com o nada provável reinicio das obras.
Em duas oportunidades o Superintendente do DNIT, Fabiano Cunha, já garantiu o inicio das obras. A primeira vez foi no dia 05 de agosto de 2014 quando ele falou que "até o final do mês as obras vão ser retomadas e em 20 meses será concluída. Raupp também veio a publico em 04/09/2014 "garantindo a retomada até o final do mês". No dia 18 de novembro de 2014, Fabiano Cunha, respondendo questionamentos de ouvintes do Programa A Bronca é Livre da Rádio Transamerica Hit's, na 94,1 FM afirmou que "em 15 dias as obras vão ser reiniciadas e até o final de dezembro a população vai estar passando sobre o viaduto do Trevo do Roque". TUDO MENTIRA!
Para dar um tom de verdade em sua mentira, no local denominado Trevo do Roque, foi fixado uma placa com "todas as informações" do reinicio e o mais descarado de tudo isso, é que pelas informações da placa, o inicio das obras foi no dia 15/09/2014
VEJA AGORA UMA CRONOLOGIA DE TODA ESSA BANDALHEIRA
Uma obra que seria a redenção do caótico trânsito de Porto Velho. Um projeto que iria desafogar o “congestionado” trafego de veículos na capital. Anunciada como a maior obra da gestão petista na capital.
Estes são alguns dos anúncios propalados para o complexo de viadutos na extensão da Br 364, que encontra-se paralisada HÁ MAIS DE SEIS ANOS. Alvo de diversas reportagens da imprensa de Rondônia, os “elefantes brancos” do prefeito Roberto Sobrinho foram discutidos em audiências públicas promovidas pelo Ministério Público Federal.
Uma sucessão de erros e facilitações desde a licitação até no andamento da obra. Até a estranha demora de três dias para ficar pronta uma ata da segunda licitação. Também tem na trama em obra federal, a presença de supostos corruptos conhecidos em todo o território nacional
Para o leitor entender todo este processo com suspeitas de vícios inconfessáveis, vamos fazer um relato em ordem cronológica da obras dos viadutos de Porto Velho.
2008
No finalzinho de 2008 a Prefeitura de Porto Velho assinou o convênio TT220/2008-00 com o Dnit – Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes. Valor do contrato/convenio – R$ 89.732.555,61, com a contrapartida de 5% (R$ 4.486.627,61) para a administração municipal. Ou seja, dos cofres públicos da capital, pouco mais de 4 milhões de reais foram investidos.
Em Brasília, os representantes de Porto Velho foram até o gabinete do então diretor geral do DNIT, Luis Antonio Pagout para celebração do convênio. Da parte do DNIT também deitou assinatura do documento o engenheiro Hideraldo Luiz Caron.
Ambos os funcionários federais, Pagout e Hideraldo foram demitidos pela presidenta Dilma Roussef com grande suspeita de corrupção em escândalos que foram manchetes nacionais.
2009
Logo no início do ano, a empresa Consol Engenheiros Consultores com sede em Belo Horizonte fez o projeto de engenharia dos viadutos.
Na sequencia, foi publicado o aviso de licitação para a execução das obras de aproximados noventa milhões de reais. Treze empresas compraram o edital, sendo 5 de Minas Gerais, 5 de Rondônia, uma do Paraná, uma de São Paulo e outra do Ceará.
Em 7 de maio, no dia da sessão licitatória, apenas quatro empresas compareceram ao certame. A CAMTER, EGESA, COWAN E GASPAR. Nenhuma das cinco empresas de Rondônia foram na sessão. Das quatro que compareceram, só a GASPAR não é de Minas Gerais.
A GASPAR e a COWAN foram inabilitadas. Passaram para a fase de preços a CAMTER e a ENGESA.
Em 29 de maio, data da abertura das propostas de preços, a CAMTER sagrou-se vencedora com o valor de R$88.836.935,06 correspondendo a 99% do valor orçado. A COWAN perdeu com a proposta de 99,89 do valor orçado pela PMPV.
Muito estranha a pequena margem de desconto conseguida pela PMPV, que conseguiu apenas 1% de desconto do valor pré-calculado. Em licitações Brasil afora, este valor costuma cair bem mais, vide as licitações de energia das Usinas do Madeira, entre outras.
Em 6 de Julho, Roberto Sobrinho e a CAMTER assinaram o contrato.
Em 17/07/2009 foi dada a Ordem de Serviço.
Em 18/07/2009, no site oficial da Prefeitura o prefeito diz que o remanejamento da rede elétrica vai custar R$ 10.000.000,00. Aí já altera o custo da obra, pois esses serviços não estão embutidos na planilha de preço.
No início de Agosto, logo após ter recebido a O.S., ela mostra preocupação em relação em interferências no traçado da obra, como por exemplo, linha de energia e propriedades particulares que necessitam de desapropriação. A empresa envia então diversas correspondências aos órgãos envolvidos na tentativa de solucionar os problemas que impediriam num futuro próximo a conclusão das obras dos viadutos.
Ainda em Agosto, a CERON/ELETROBRAS Rondônia responde a CAMTER dizendo que não era possível efetuar o remanejamento da rede elétrica em função do custo ser muito alto. Também alegaram desconhecimento do assunto, o que mostra a falta de planejamento estratégico da PMPV. A CERON sugere a CAMTER, que contrate uma empresa especializada para executar a remoção de rede elétrica.
Neste ínterim, a SEMA autua e multa a CAMTER por deteriorar o meio ambiente. Nas proximidades do viaduto da avenida Jatuarana estava interligando um esgoto com um igarapé de águas limpas.
A CANTER se mostrou inconformada pela autorização de uma nova construção já iniciada no traçado do viaduto com a autorização do DNIT e da Prefeitura, no caso, um galpão de ferro localizado na esquina da Rua da Beira com a rua do Três e meio.
As desapropriações de casas e construções também não haviam sido iniciadas. Os cabos de fibra óptica da OI também não haviam sido remanejados. Uma verdadeira desorganização no cronograma gerencial da obra.
Vale ressaltar que todas as interferências eram de conhecimento do DNIT, da Prefeitura e da CAMTER, pois no projeto de engenharia elaborado pela CONSOL esse assunto é detalhado, inclusive mostrando todas as desapropriações e seus respectivos custos que eram de conhecimento da CAMTER.
Na realidade a obra nem poderia ter sido iniciada sem que as interferências fossem resolvidas, pois isso certamente acarretaria um atraso no cronograma físico e desequilíbrio financeiro do contrato. Isto mostra a total incompetência da Prefeitura no planejamento de obras. Ou então, uma ação eleitoreira e irresponsável, passível de responder processo de improbidade.
Menos de um mês do inicio da obra e depois da solicitação do pagamento da 1ª mediação, a CAMTER pede um realimento de preços argumentando que os preços propostos têm como base o mês de julho de 2008. A prefeitura concede. O valor do realimento é de R$ 4.360.592,84 correspondendo a 4,91% do preço inicial. A obra passa a ter um custo de R$ 93.197.527,90 e não mais de R$ 88.836.935,06.
No mês de setembro de 2009, a CAMTER volta a enviar várias correspondências aos órgãos envolvidos com as interferências da obra pois ainda não havia nenhuma solução para o caso.
O prefeito Roberto Sobrinho resolve fazer uma reunião juntamente com o DNIT/RO e a CAMTER para tentar resolver os problemas de interferência com a CERON, ELETRONORTE e OI.
As três empresas são unânimes em dizer nesta reunião da complexidade e dos autos custos de remoção das interferências das obras dos viadutos, argüindo que iria arcar com tais custos. Mesmo porque as empresas não tinham autonomia de resolver localmente, devendo consultar suas sedes fora de Porto Velho.
A CERON é taxativa ao dizer que nunca foi consultada quando da elaboração do projeto do viaduto e pro isso não previu em seu orçamento esses custos da remoção.
No levantamento feito, as desapropriações dos imóveis e construções chegam ao valor de R$ 7.231.020,00.
Considerando o realinhamento de preço (4 milhões), a obra de rede de energia ( mais 10 milhões) e os custos das desapropriações ( mais 7 milhões) dos imóveis, o que corresponde a 24,30% de acréscimo.Somados, o custo da obra passa de R$ 88.836.935,06 para R$ 110.428.547,90
A CAMTER continua no canteiro de obras e enviando as medições dos serviços executados, mesmo sem que nenhuma ação sobre as interferências tenham sido feitas.
2010
Em 8 de abril é publicado que os “Viadutos podem engrossar lista de obras paralisadas”. No decorrer da matéria é dito que a CAMTER está demitindo operários e pessoal burocrático, além disso diz a matéria que a empresa já está enviando de volta para Minas Gerais alguns de seu equipamentos. Também é afirmado ainda que os trabalhadores estão sendo demitidos com dispensa do aviso prévio, sinal de que a decisão é irreversível. È a paralisação anunciada.
Em 08/05/2010, em matéria publicada no site Rondoniaovivo a CAMTER diz por intermédio de seu engenheiro Márcio Nardelli que os viadutos da Jatuarana e Campos Sales serão entregues até Outubro de 2010. Ele sabia que não era tecnicamente possível entregar a obra principalmente por causa das interferências, portanto MENTIU e fez propaganda enganosa como povo de Porto Velho.
Em 01/07/2010 a Prefeitura emite o TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA justificado pela indefinição do DNIT na aprovação da adequação dos projetos.
Ainda em Julho de 2010, a CAMTER prepara o 1º Relatório de Revisão em Fase de Obras atualizando e ajustando os quantitativos dos serviços propostos no Projeto Executivo.
Em 14/10/2010, cento e cinco dias depois da paralisação da obra, o Sr. Valmir Queiroz de Medeiros, Coordenador de Fiscalização da SEMPRE, que anteriormente, sem uma análise adequada já havia dado um parecer favorável ao 1º Relatório de Revisão em Fase de Obras elaborado pela CAMTER, emite outro relatório pedindo um aditivo o CONTRATO original no valor de R$ 10.103.382,25.
No dia 19/10/2010 é feito o empenho do crédito orçamentário da Prefeitura /SEMPRE no valor de R$ DE R$ 10.103.382,25.
No dia 25/10/2010, o Prefeito assina com a CAMTER o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO no valor de R$ 10.103.382,25. Tudo isso com a obra PARALISADA e sem a solução das INTERFERÊNCIAS. O valor global da obra dos viadutos passa a ser de R$ 120.531.930,20. Uma vergonha e descaso com a comunidade.
Neste período, a prefeitura de Porto Velho anunciou que a obra estava tudo bem. Entrevistas em programas de televisão alinhados com a bandalheira também davam conta que era tudo fofoca de”sites”
Fica uma duvida que foi cobrada pelo procurador Reginaldo trindade dos gestores públicos.Se estava paralisada desde 1º de julho de 2010, por que a Prefeitura e a CAMTER não fizeram uma publicação oficial ao povo de Porto Velho, informando o que estava ocorrendo? Parece que estavam como de costume, enganado o povo.
Em 09 de dezembro de 2010, O Rondoniaovivo publicou a matéria “Operários da CAMTER se retiram do canteiro de obras do viaduto em Porto Velho”. Logo em seguida a reportagem relembra que o engenheiro Marcio Nardelli disse que a obra seria entregue em outubro.
2011
Em 6 de abril de 2011, por mais incrível que possa parecer, com a obra paralisada, com operários já demitidos, com máquinas sendo retiradas do canteiro de obras, a CAMTER pede outro ADITIVO ao contrato no valor de R$ 9.660.868,79 e novamente o engenheiro Valmir Queiroz de Medeiros, da Prefeitura, da um parecer favorável no mesmo dia da solicitação da CAMTER. Isto mesmo leitor, no mesmo dia foi dado o parecer favorável. Estranho, muito estranho.
Um dia depois, em 07/04/2011, o pedido da empresa para que o contrato paralisado fosse aditivado em R$ 9.660.898,79, ela solicita a RESCISAO DO CONTRATO justificando que até a presente data as interferências não foram resolvidas e que a paralisação da obra perdura desde julho de 2009 sem nenhuma solução por parte da Prefeitura.
A CAMTER pede que toda a pendência de pagamento fosse feita, incluindo o segundo aditivo e que fosse liberada a caução de garantia e que preparassem o termo de destrato do contrato.
Em 12/04/2011, o prefeito vai a TV Rondônia admitir que a CAMTER levantou acampamento, ou seja, que ABANDONOU a obra.
Em 13 de abril, o site Portalrondonia fez manchete “EMPRESA ABANDONA OBRA DOS VIADUTOS DE PORTO VELHO: PREFEITO ADMINITIU ABANDONO PELA CAMTER”.
Em 16 de abril, sem questionar e com uma rapidez impressionante, a prefeitura faz o destrato descumprindo o que determina a lei.
Em 25 de abril, a empresa EGESA Engenharia S/A é notificada para se manifestar se quer assumir a obra, pois foi a segunda colocada na licitação da obra dos viadutos.
Em 03/05/2011 a CAMTER envia carta a Prefeitura pedindo a devolução da garantia, os pagamentos devidos até a Dara da rescisão do contrato e o pagamento do custo de desmobilização.
No dia 4 de maio, a EGESA em carta enviada a Prefeitura se recusa a assumir a obra justificando que não há disponibilidade operacional para dar continuidade à execução do objeto do contrato.
Pelo Portal da Transparencia do Ministério dos Transportes consta-se que foi liberado do Convênio o valor de R$ 38.128.759,00 com os 5% da contra partida da prefeitura mais R$ 1.906.437,95 totalizando os R$ 40.035.196,95.
N a documentação analisada não está claro se foram pagos os R$10.103.382,25 do Primeiro Termo Aditivo. Porém se foi feito o Termo Aditivo, com certeza deve ter sido pago.
O que se observa neste Contrato com a CAMTER é que a Prefeitura é muito passiva, submissa, não questiona nada, faz tudo o que é pedido pela CAMTER.
A tramitação de documentação é extremamente rápida , as publicidades são mentirosas. A Prefeitura não esclarece os fatos a sociedade. A PMPV é irresponsável por ter deixado iniciar uma obra que já iniciou para parar, pois nada foi feito para resolver o problema das interferências.
A Prefeitura nem se quer deu conhecimento aos órgãos envolvidos com as interferências, CERON, ELETRONORTE, OI , EMBRATEL e muito menos as desapropriações, chegando ao absurdo da incompetência e total irresponsabilidade de autorizar uma nova construção no traçado do viaduto.
Prometeram até que a obra ia ser concluída em outubro de 2010, mesmo sabendo que não era verdade. Neste Contrato há grandes indícios de superfaturamento, motivado por dois aditivos e um realinhamento de preços em nenhum critério técnico de análise por parte da Prefeitura, apenas aceitando o que a CAMTER colocou como aditivo de obra.
Parece que a Prefeitura não vê o grande transtorno que trouxe para população de Porto Velho com essas obras sem serem concluídas.
Em 05/05/2011 o Secretário da SEMPRE envia correspondência ao DNIT/RO pedido que sejam revistas as planilhas de preços visando novo processo licitatório.
No dia 12/06/2011 os viadutos foram matéria do programa de grande audiência nacional da Rede Globo, o FANTÁSTICO,sendo chamados de ELEFANTES BRANCOS.
No dia 06 de julho de 2011 a Prefeitura publica o Aviso de Licitação para execução dos serviços remanescentes dos viadutos .
Adquirem o Edital, 25 empresas entre elas a CAMTER e a EGESA,
Incrível que a CAMTER pode participar da licitação mesmo tendo ABANDONADO a obra causando grandes transtornos ao povo de Porto Velho.
Pior ainda é que o Prefeito em alto e bom som, com dinheiro público fez grande divulgação do fato pela imprensa falada e televisiva e agora permite a participação desta empresa e comete um ato de improbidade administrativa.
No dia 08/08/2011 é aberta as documentações de Habilitação das empresas participantes do processo licitatório. Estão presentes as empresas CAMTER, EGESA, COWAN (de Minas Gerais) e JM Terraplanagem do Distrito Federal
Em 10/08/2011 na sessão de divulgação do resultado da análise das habilitações, as empresas COWAN e JM foram INABILITADAS ficando para a fase de propostas de preço a CAMTER E EGESA.
Por coincidência, as mesmas que também estavam na primeira licitação. Fato vergonhoso.
No dia 22/08/2011 na sessão de abertura das propostas de preços os envelopes são abertos e a sessão é suspensa para “análise técnica” e remarcada a sessão para a divulgação dos resultados no mesmo dia às 16 horas.
No dia 22/08/2011 o site Rondonotícias torna publico que a CAMTER deve ganhar a nova licitação.
Neste período entre a abertura de documentação de Habilitação e das propostas de preço, o Ministério Público Federal convida toda a população para uma audiência pública para tratar da PARALISAÇÃO das obras dos viadutos a ser realizada no dia 29/08/2011.
Estranhamente depois da notícia veiculada pela imprensa, a sessão de divulgação das propostas que era para ser aberta às 16h do dia 22/08/2011, foi suspensa.
O resultado foi dado no dia 23/08/2011 com a CAMTER desclassificada e tendo somente uma empresa participando.
A vencedora do certame naturalmente foi a empresa EGESA com o valor de R$ 82.642.117,88 correspondendo 97,96% do valor orçado, novamente quase o preço cheio. Só em Rondônia.
Ao observamos a planilha de preços da segunda licitação, constamos muitos absurdos. Por exemplo:
No item “Escavação de carga de material de jazida DMT 12,75km” na primeira licitação o preço unitário era de R$ 17,65 na segunda licitação esse preço passa para R$ 27,78, um aumento de 40,40%.
No item “Compactação de aterros a 95% proctor normal” o preço unitário desse serviço na primeira licitação era de R$ 2,56, já na segunda licitação o preço passa a ser de R$ 3,76 um aumento de 46,88%.
Mas incrível ainda é que no item “Concreto betuminoso usinado à quente” que na primeira licitação contemplava um quantitativo de 24.725,00 toneladas a um preço unitário de 5.000,00 toneladas, o preço é majorado para R$ 120,72 proporcionando um aumento de 27,23% no custo unitário.
O que de pode perceber é que num país como o Brasil de hoje sem inflação, em menos de um ano, esses preços aumentaram absurdamente sem explicação.
Para quem teve paciência para ler este relato até o final, foi realizada a audiência pública do MPF com as autoridades envolvidas no caso.
O prefeito Roberto Sobrinho não compareceu à audiência pública, que durou dez horas. A organização do evento lembrou que o dia e a hora da audiência foram escolhidos pelo prefeito, a fim de que houvesse confirmação de sua presença.
COMPROMISSOS
Desapropriações
As indenizações das 104 propriedades que estão nas áreas dos viadutos foram alvos de muitos debates durante a audiência pública. Moradores reclamaram da falta de informações sobre os imóveis que serão desapropriados e dúvidas sobre os critérios de definição dos valores das indenizações. O DNIT admitiu que houve atraso na análise dos imóveis a serem desapropriados, sendo que os estudos só foram concluídos em janeiro deste ano. Pelo levantamento, estima-se que serão gastos R$ 8 milhões nas indenizações. As negociações para desapropriação serão conduzidas pela prefeitura.
Na audiência, o DNIT se comprometeu a finalizar todas as providências sob a sua alçada a respeito das desapropriações e repassar o total dos recursos das indenizações em até 30 dias, a contar da posse da nova diretoria do órgão, em Brasília. Assim que receber os recursos, a prefeitura de Porto Velho deverá notificar no prazo de 15 dias os moradores que serão desapropriados. Nos casos em que os moradores não concordarem com a desapropriação, a prefeitura se comprometeu a ajuizar ação judicial devida imediatamente, a fim de evitar mais atrasos nas obras.
Retirada da rede elétrica
A Eletrobrás Distribuição Rondônia assumiu o compromisso de fazer a retirada da rede elétrica da área afetada pelos viadutos concomitantemente com as obras e serviços que serão realizados pela Egesa Engenharia, empresa que foi contratada recentemente pela prefeitura para finalizar os viadutos.
Segundo a Eletrobrás, já houve remanejamento das redes elétricas entre a Faculdade Faro e a Avenida Guaporé. Desta avenida até o Trevo do Roque, os postes já estão implantados, o material já está disponibilizado e a licitação para mão de obra está prevista para o dia oito de setembro, com prazo de execução de 150 dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. Do Trevo do Roque até a Substação Areal, o serviço já se encontra licitado e contratado, havendo previsão para conclusão no prazo de 150 dias, contados de agosto. Neste trecho, será preciso desapropriar dois imóveis próximos do Colégio Manaus, comprometendo-se a prefeitura a priorizar também essas desapropriações.
Prefeitura, DNIT e Eletrobrás deverão informar a população regularmente sobre o andamento de seus trabalhos, publicando informações em seus portais na Internet, nos veículos de comunicação e, se necessário, por meio de reuniões com a população, por meio de convocação prévia e ampla publicidade.
PREJUIZOS
O secretário Israel Xavier informou que contrato entre a prefeitura e a Camter Engenharia foi rescindido unilateralmente (da parte da prefeitura) e sem punição à empresa. Segundo Xavier, “fatos da administração” impediam que a Camter continuasse as obras. Por esta razão não houve punição à empresa, que pôde participar da nova licitação e foi vencida pela Egesa Engenharia.
Para o procurador Reginaldo Trindade, atrasos em obras acarretam prejuízos financeiros e sociais. “Se a empresa Camter não foi punida, significa que ela não foi responsabilizada. Se as causas da paralisação foram ‘fatos da administração’, o poder público pode ser responsabilizado”, alertou.
Os viadutos envolvem gastos em torno de R$ 140 milhões, sendo R$ 125 milhões das obras viárias com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 8,5 milhões de indenizações por desapropriações de imóveis e R$ 6,5 milhões de remanejamento das redes elétricas.
Página 139 • Seção 3 • 02/10/2009 • DOU
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, Sr. Luiz Antonio Pagot, CPF/MF n 435.102.56700. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, representada pelo seu Prefeito, Roberto Eduardo Sobrinho, CPF/MF n 006.661.088-54.INSTRUMENTO: TC-220/2008-00.ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Delegação.DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei n 8.666, Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional n 01/97-STN de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Complementar n 101/2000, de 04 de maio de 2000, na Lei n . 11.578/2007, de 26 de Novembro de 2007, no Decreto n 6.807 de 25 de Março de 2009 e decorre de aprovação pela Diretoria Colegiada/DNIT, nos termos do que consta do Relato n 655/2009 da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária/DNIT, constante do processo n . 50600.010142/2008-50.OBJETO: Execução de Serviços de Implantação e Pavimentação de Ruas Laterais com Melhoramentos para Adequação de Capacidade e Segurança da Rodovia BR-364/RO, no Trecho: Entr. BR-174 (A) (Divisa MT/RO - Divisa RO/AC, Subtrecho: Candeias - Entr. RO-010 (B) (Teotônio), Segmento: Km 713,96 - Km 724,36 com extensão de 10,40 km, em conformidade com o Projeto de Engenharia e Plano de Trabalho aprovados pelos setores competentes do DNIT, que são partes integrantes deste objeto independente de transcrição.CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA: Correrá à conta do aporte de recursos da UNIDADE GESTORA - DNIT, no OGU/2008, na Funcional Programática n 26.782.1456.7M63.0056 Ação MT-00788 - Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa RO/AC - na BR-364 no Estado de Rondônia, onde foi empenhado o valor de R$ 12.788.759,00 (doze milhões, setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), conforme Nota de Empenho nº. 2008NE904291, emitida em 31/12/08, Fonte 0311, Natureza da Despesa 44.40.51.41.DO VALOR: O valor deste Termo de Compromisso é o valor definido no Convênio n TT-220/2008-00 e transferido para este Termo de Compromisso no valor total de R$ 89.732.555,61 (oitenta e nove milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos) preços referentes a Dezembro /2008, sendo R$ 85.245.927,83 (oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), de responsabilidade da UNIDADE GESTORA - DNIT e R$ 4.486.627,78 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) referentes à contrapartida de 5% (cinco por cento) de responsabilidade do ENTE FEDERADO BENEFICIADO - Município de Porto Velho/RO.VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Compromisso é o mesmo estabelecido no Convênio TT220/2008-00 com seu início a partir da data de sua assinatura e seu término previsto para 05/03/2011, podendo ser prorrogado na forma da Lei.EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data da publicação, em Extrato, no Diário Oficial da União.DATA DA ASSINATURA: 30/09/2009.
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