O ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, responderá a mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público na Justiça de Rondônia.
Dessa vez, segundo o MP, por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito através de convênios celebrados entre a EMDUR e a Prefeitura de Porto Velho.
O Órgão Ministerial também alegou fraudes em processos licitatórios, oriundos desses convênios, e também por ilícitos praticados na contratação de empresa para montar e desmontar o galpão da fábrica de manilhas em local fora da EMDUR.
Além do petista responderão à ação: Mário Sérgio Leiras Teixeira, Sílvio Jorge Barroso de Souza, Klebson Luiz de Lavor e Silva, Sérgio Luiz Pacífico, Boris Alexander Gonçalves de Souza, Hellen Virginia da Silva Alves, Joedina Sourado e Silva, Neidsônia Maria de Fátima Ferreira, Ciro Ernesto Medeiros dos Santos e Rômulo Rodrigues de Sousa Filho.
Em sede de liminar, já fora decretada a indisponibilidade dos bens de todos eles, a fim de garantir o ressarcimento dos recursos em questão.
Roberto Sobrinho apresentou defesa prévia reclamando foro privilegiado e incompetência do juízo para julgamento, na qualidade de prefeito. Alegou ainda, impossibilidade de concorrência dos regimes de responsabilização do agente político e a consequente inadequação da vida eleita alegando falta de interesse de agir, considerando que as sanções a serem impostas conforme relato na inicial não pode ser manejada por Ação Civil Pública.
No mérito, mencionou ausência de ato irregular pratico pelo requerido, havendo ausência de nexo causal entre a conduta e o suposto dano, refutando as acusações que lhe são impostas.
Rômulo Rodrigues alegou ilegitimidade passiva, argumentando que, à época dos fatos, prestava serviços a EMDUR como estagiário jurídico não sendo caracterizado como servidor público ou agente público, nessa qualidade, desprovido de fé pública e presunção de veracidade seus atos. No mérito, discorreu sobre a inexistência de ato de improbidade administrativa, bem como, de ser atípica a conduta do requerido, na qualidade de estagiário, refutando as acusações que lhe são impostas.
Mário Sérgio Leiras Teixeira, que chefiou a EMDUR, destacou ilegitimidade passiva sob o argumento que não fora imputada qualquer ilícito a conduta que configure ou que tenha contribuído de alguma forma com o ato ímprobo reclamado. Alegou ainda, impossibilidade jurídica do pedido, alegando que a matéria tratada na presente demanda deveria ser tratada perante o Poder Legislativa, não Judiciário considerando que o fato praticado representa infração político-administrativa, não sendo, portanto, objeto de Ação Civil Pública.
“Reclama o requerido Roberto Sobrinho de foro privilegiado e incompetência do Juízo em razão do cargo de Prefeito. As ações de improbidade administrativa afasta o foro privilegiado, ademais, a matéria esta preclusa em razão de que a pessoa não mais está no cargo de prefeito, portanto, rejeito a preliminar suscitada. De tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e a tese sustentada pelos réus dependem de uma análise acurada de provas, estando, pois, intrinsecamente ligadas ao mérito da causa, de modo que para ela devem ficar relegadas. Posto isto, rejeito a manifestação prévia (art. 17, § 8°, da Lei n° 8.429/92) e, de consequência, recebo a ação civil pública”, considerou o magistrado.
Os envolvidos terão agora 15 dias para apresentar contestação.
As informações são do Rondoniadinamica
Bom dia.
ResponderExcluirMais um capítulo nesta nefasta história envolvendo a capital do Estado de Rondônia, com um braço da quadrilha PETISTA que se instalou no território nacional. Não obstante as provas documentais contundentes, cristalinamente se vê o enriquecimento ilícito do ex-prefeito da capital mais horrenda do pais, horrenda não por ela ser feia, mas, por ela ser abandonada pelos prefeitos e vereadores que a cada quatro (04) anos esforçam-se para se elegerem e reelegerem-se e nada fazem para mudar a fisionomia de nossa capital, que, se bem tratada, sem sombra de dúvida seria uma das capitais mais bonitas de nosso pais. Oxalá os nossos magistrados não se "mancomunam" com esta "gang" e, façam valer a Justiça. Os cidadãos de Porto Velho/RO, não podem continuar pagando pelos desmandos administrativos destes facínoras que não investem na melhoria das condições de vida da sociedade portovelhense. Percebe-se que a defesa dos envolvidos é deverás muito pífia, é sabido claramente pela população que os envolvidos locupletaram-se do erário público, amealharam numerário em suas contas bancárias e tentam, a todo custo, impalntar uma verdade que sabidamente não coincide com o clamor da população. pedroportovelho.blogspot.com