terça-feira, 7 de março de 2017

NO ACRE É DIFERENTE: Reajuste salarial para Saúde, Educação e militares é sancionado


O governador Tião Viana (PT-AC) sancionou nesta terça-feira (7) o reajuste salarial para os servidores públicos da Saúde, Educação e também uma gratificação operacional para policiais militares e bombeiros.

As tabelas com cargos, datas e valores foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Conforme a Casa Civil, a medida representa R$ 25 milhões por ano aos cofres públicos. 

O aumento foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 22 de fevereiro. Porém, na mesma sessão, os parlamentares também aprovaram o reajuste da contribuição à Previdência Estadual por parte dos servidores públicos. Atualmente, 11% do salário dos funcionários é destinado ao fundo e, após aprovação, o índice sobe para 14%. Também sofreu aumento a contribuição estadual, subindo de 12,2% também para 14%.

O anúncio dos reajustes ocorreu após o governo fazer cortes salariais e reduzir o número de cargos comissionados no ano anterior. Ao todo, 545 cargos de comissão e de função comissionada em sua administração foram cortados. Ainda deve ocorrer mudanças nos Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) Procuradoria-Geral do Estado (PGE), gestores de políticas públicas, contadores, servidores de ensino superior e técnicos em gestão, Polícia Civil e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC).

Para os profissionais da Saúde, o salário fica reajustado em parcelas não cumulativas e tendo como referência o salário de janeiro de 2017.

Os servidores foram divididos em quatro grupos. O primeiro deve receber um reajuste de 8,8% a partir de primeiro de maio deste ano, o valor cai para 7,2% a partir de fevereiro de 2018.

O segundo grupo vai ter o salário reajustado em 7,7% no início de maio e de 6,3% em fevereiro do próximo ano.

Já os servidores que fazem parte do terceiro e quarto grupo, devem receber 7,5% a mais no salário em junho deste ano e o mesmo valor em maio de 2018. A publicação também fala do adicional de complexidade concedido aos servidores que ocupam cargo superior, médio e fundamental e a gratificação de Incentivo à Promoção à Saúde.

Para os funcionários da Educação, a lei determina que o servidor que exerce o cargo de coordenador administrativo e secretário e das unidades de ensino recebam o salário e uma gratificação fixada de acordo com a tipificação das escolas. Além disso, a cada 2 anos e 9 meses o servidor em atividade deve ser reinserido nas referências por tempo de serviço.

Os servidores que atuam na equipe de apoio administrativo e técnico educacional devem ter a titulação adicional revogada e o título transformado em vantagem pessoal com a incorporação de percentuais ao salário básico. O pagamento do prêmio de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) referente ao período de avaliação de 2016 e 2017 não deve ser pago aos trabalhadores nem este ano nem em 2018.

Quanto aos policiais militares e bombeiros, o vale alimentação dos trabalhadores passa a ser incorporado à gratificação de formação dos profissionais. Os servidores que atualmente recebem a gratificação de inatividade passam, a partir do dia 1º de março de 2017, a receber também uma parcela de gratificação operacional no valor de R$ 650. 

A gratificação passa a vigorar a partir de março de 2017 e os valores aumentam a partir de janeiro e julho de 2018. Um coronel, por exemplo, passa a receber R$ 1,5 mil em gratificação este ano e em julho de 2018 o valor sobe para R$ 3,2 mil.

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