Senador Valdir Raupp (PMDB) Foto: Agência Senado |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7), que o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) sentará no banco dos réus da Operação Lava Jato. A 2ª Turma da Corte recebeu esta tarde denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o político, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator, Edson Fachin, concluiu que os fatos apresentados pelo MPF são suficientes, nessa fase do processo, para confirmar a acusação de que o peemedebista teria solicitado e recebido valores supostamente oriundos do esquema criminoso que vigorou na Petrobras.
O responsável pela Lava Jato na Corte ainda rebateu argumentos da defesa e disse que a denúncia não estava amparada apenas em delações premiadas. “Há outros indícios que reforçam as afirmações prestadas como dados telefônicos, informações policiais e documentos”, ponderou.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – que também compõem a 2ª Turma – concordaram com os argumentos de Fachin com relação à corrupção passiva e votaram pelo recebimento da denúncia. Toffoli e Gilmar divergiram do relator com relação à lavagem de dinheiro, mas foram vencidos. Os ministros também receberam, por maioria, a denúncia com relação a dois assessores de Valdir Raupp, acusados de participar da ação.
Em manifestação contundente, durante seu voto, Celso de Mello disse que os fatos que vêm sendo descortinados pela Lava Jato revelam como a corrupção se impregnou profundamente no tecido de algumas agremiações partidárias e empresas estatais, “em claro e preocupante sinal de degradação da atividade política”.
A ordem jurídica não pode se manter inerente à conduta de membros do Congresso Nacional que tenham incidido em desvio éticos ou transgressões criminosas no desempenho da elevada função de representação política.” disse o ministro Celso de Mello.
Diante da proporção do esquema desbaratado pela Lava Jato, Gilmar Mendes lembrou a época em que o STF julgou o mensalão, sem imaginar que, paralelamente, havia outro caso de corrupção muito maior em andamento. O ministro chegou a dizer que hoje talvez a Corte tivesse que dizer que “o mensalão deveria ser julgado em um juizado de pequenas causas”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu a denúncia contra o senador em setembro de 2016. O peemedebista é acusado de receber propina no valor de R$ 500 mil destinada à campanha ao Senado, em 2010, como doação eleitoral. A ação teria ocorrido, segundo a PGR, com o auxílio de uma assessora parlamentar e de um cunhado de Raupp.
De acordo com Janot, a quantia teria origem no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro perpetrado na Diretoria de Abastecimento das Petrobras, à época liderada por Paulo Roberta Costa, delator na Lava Jato. Como moeda de troca, o senador atuaria para manter o executivo no cargo.
Raupp teria solicitado a vantagem indevida por meio de Fernando Baiano. O pagamento, conforme a denúncia assinada por Janot, foi operacionalizado por Alberto Youssef, que era responsável por receber as propinas de empresas e repassá-las a agentes políticos, mediante lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, a propina foi paga pela Queiroz Galvão como doação oficial.
A procuradora da República Ela Wiecko afirmou na sessão desta terça-feira que há elementos suficientes para o STF receber a denúncia contra o senador. Segundo Ela, a contabilização do valor como “doação eleitoral oficial” na prestação de contas da campanha do peemedebista não afasta sua ilicitude.
Advogado de Raupp e dos dois assessores acusados de participar da ação, Daniel Gerber defendeu que contribuição oficial de campanha não pode ser considerada prova ou indício de ilicitude. Da tribuna, a defesa destacou a importância da decisão tomada na tarde desta terça-feira, dizendo que a causa poderia definir o comportamento da Corte na operação com relação aos casos de doação eleitoral.
DE ACORDO COM O ADVOGADO, OS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO MPF MOSTRAM APENAS QUE HOUVE CONTATO ENTRE OS ACUSADOS E FERNANDO BAIANO. O TEOR DESSE CONTATO, SEGUNDO GERBER, ESTARIA BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO DELATOR. “DESSA MANEIRA ABSOLUTAMENTE NINGUÉM ESTÁ PROTEGIDO DE UMA ACUSAÇÃO PENAL. (…) O QUE CONFIGURA CORRUPÇÃO É A PALAVRA DO DELATOR”.
Daniel Gerber ainda apontou contradição entre depoimentos e disse que, em sua delação, Fernando Baiano não diz que Valdir Raupp teria proposto uma contrapartida pela contribuição para a campanha ao Senado. “Isso é o suficiente para se inaugurar uma ação penal contra um homem público?”, questionou.
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