DOCUMENTO VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL NÃO TEM VALIDADE PARA O SIM. |
Mesmo amparados pela LEI FEDERAL Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 em seu Art. 1° § 2° que estabelece os direitos dos acadêmicos que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós Graduados (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, PELOS DIRETÓRIOS CENTRAIS DOS ESTUDANTES (DCE's) E PELOS CENTROS E DIRETÓRIOS ACADÊMICOS com prazo de validade renovável a cada ano e com VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, os acadêmicos da UNIR estão enfrentando a resistência do CONSORCIO SIM para a renovação e atualização de cadastro para aquisição do beneficio da TARIFA SOCIAL, já que os funcionários do Posto de Atendimento da empresa, que funciona na Avenida Carlos Gomes, alem de exigirem o Histórico Escolar, Declaração de Matricula da entidade e ainda CARTEIRINHA EMITIDA POR ENTIDADE ESTUDANTIL MUNICIPAL que no momento da renovação, eles mesmo indicam em qual entidade eles podem "fazer a carteirinha" e logicamente, pagar pela carteira e a taxa da entidade. UM ABSURDO!
Ou seja, para o Consórcio SIM, está é mais uma contrapartida para a prestação do serviço em nossa capital, que eles não vão cumprir na integra. Segundo os funcionários eles estão "apenas cumprindo uma exigência da direção da empresa, que cumpre uma Lei Municipal da Vereadora Elis Regina.
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