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ORLANDO RAMIRES, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO É CONDENADO PELO TCE A DEVOLVER QUASE 2 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS POR COMPRA IRREGULAR QUANDO ERA DIRETOR DO HB

Nesse julgamento, o senhor ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES, que foi Diretor Geral do Hospital de Base Ary Pinheiro – HB no período de 01/01 a 28/01/2000, foi responsabilizado, e, por isso, foi-lhe imputado débito e aplicada multa.
SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PORTO VELHO

O processo 1586/01 já vem se arrastando a mais de 16 anos, e tudo foi descoberto quando a 1ª Câmara do TCE rejeitou as contas da SESAU - Secretaria Estadual de Saúde no exercício de 2000. Nesse julgamento, o senhor ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES, que foi Diretor Geral do Hospital de Base Ary Pinheiro – HB no período de 01/01 a 28/01/2000, foi responsabilizado, e, por isso, foi-lhe imputado débito e aplicada multa.

Consta na denuncia que em razão da infringência ao caput do art. 37 da Constituição Federal c/c art. 60 da Lei nº 4.320/64, tendo em vista a aquisição de gases medicinais através do processo nº 1712/0393/00, no valor de R$ 132.750,00, em quantidade suficiente para atender ao Hospital pelo período de 3 meses, porém, todo o quantitativo foi declarado como recebido numa única data, o que é impossível, tendo em vista que não existia sequer condições de armazenamento de todo o gás, comprovando que os produtos já haviam sido fornecidos antes da emissão do empenho, o que restou confirmado no Ofício 1606/GAB/HBAP;


E ainda a realização de despesa com serviços de limpeza, através do processo nº 1712/0071/00, no valor de R$ 81.038,77, sem prévio empenho e sem licitação.

E TEM MAIS...

Pela  Infringência ao art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei nº 8.666/93, c/c arts. 60, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, pela aquisição irregular de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina Geradora de Oxigênio do HBAP, no valor de R$ 48.000,00, tendo em vista que: (i) não houve prévio empenho e nem licitação; (ii) não existe comprovação da liquidação da despesa, em face da ausência de termo de recebimento assinado por comissão, com pormenorização dos serviços prestados; (iii) a contratação revelou-se totalmente ineficaz porque não impediu que a concentração de pureza do oxigênio produzido chegasse a níveis inadequados, culminando na paralisação dos equipamentos, colocando em risco a saúde dos pacientes;

Por tudo isso, o TCE rejeitou a petição de Orlando José de Souza Ramires, supostamente em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal. 

Assim sendo, a Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas deve ser comunicada sobre essa retificação para que prossiga na execução dos valores já retificados, os quais são, respectivamente R$ 442.140,68 (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta reais) e R$ 1.498.618,06 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos) corrigidos até o dia 08 de fevereiro de 2018.

A DECISÃO MONOCRÁTICA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE DO DIA 30/01 (TERÇA FEIRA).

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