URGENTE - SECRETÁRIO WILLIAMES PIMENTEL PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
O mandado judicial é referente ao processo nº 7002170-23.2017.8.22.0006 que tramita na comarca de PRESIDENTE MÉDICI em favor da paciente de TFD CLEUZA CAETANO SOARES FERNANDES.
Mandado Judicial que pode mandar WILLIAMES PIMENTEL para a cadeia |
A paciente de TFD, CLEUZA CAETANO SOARES FERNANDES, está sob intenso tratamento de CÂNCER DE MAMA E ÚTERO COM VÁRIAS RECIDIVAS (reaparecimentos) no HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS desde 2014, e hoje ela já mora na cidade porque não tem condições físicas e nem é liberadas pelos médicos para se deslocar até Presidente Médici/Rondônia de onde é oriunda.
Até novembro do ano passado o TFD, através da secretaria estadual de saúde, SESAU, pagava uma ajuda de custos de R$1.485,00 (Hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), valor esse que é destinado paga pagamento de alimentação, dentro outras despesas pequenas para a paciente se manter na cidade, juntamente com um acompanhante.
Devido ao estado grave da paciente, ela precisou alugar uma casa próximo ao hospital, já que suas entradas são frequentes devidos as constantes crises em decorrência ao avanço da doença, e o valor desse aluguel é de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Seu esposo precisou arrumar emprego de ajudante de pedreiro para ajudar no pagamento das despesas, e mesmo assim, eles estão tendo privações que só agravam a doença.
Ultima postagens da paciente em seu perfil no Facebook |
Em Novembro passado, a Sra. CLEUZA foi surpreendida com um comunicado da SESAU que ela teria que vir a Porto Velho fazer um recadastramento sob pena de SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTOS, e mesmo com o envio de todos os laudos médicos comprovando que a mesma não tem condições de deslocamento e os médicos não liberam para tal, o setor jurídico da SESAU insiste na medida.
A situação foi parar na justiça onde o advogado da paciente entrou com uma ação com antecipação de tutela para que seja mantido o pagamento da ajuda de custos.
No dia 20 de dezembro a Juíza Elisângela Frota Araújo Reis da comarca de Presidente Médici deferiu e intimou a procuradoria do estado e o secretário WILLIAMES PIMENTEL a comprovar em 10 dias a manutenção do pagamento da ajuda de custos.
No último dia 04 a procuradora estadual em Ji Paraná, comunicou o estado através de OFICIO 013/2018 sobre a decisão judicial e para que o secretário comprove a manutenção do pagamento, e o JURÍDICO respondeu que NÃO VAI CUMPRIR A DECISÃO, e que a paciente terá que comparecer até Porto Velho para o recadastramento.
O prazo já acabou e o pagamento não foi realizado, conforme imagem abaixo;
Saldo da conta da paciente |
Buscando explicação pelo não cumprimento da decisão judicial, a paciente entrou em contato com a servidora ELIANA, do Jurídico da SESAU, que respondeu da seguinte forma:
Resposta da servidora |
Na próxima segunda feira dia 15, o esposa da paciente vai registrar um boletim de ocorrência contra o secretário WILLIAMES PIMENTEL e orientar o seu advogado a pedir a prisão do mesmo por descumprimento de ordem judicial.
Um comentário
Boa tarde caldeira, vc está sabendo sobre a suspeita de fraude envolvendo esta senhora? Gostaria de uma matéria elucidando os fatos...
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