A apresentação da Certidão Negativa de Débitos é obrigatória para nomeação e posse, ocasião em que o nomeado apresentará, ao órgão nomeante, comprovante de entrega do referido documento à Câmara Municipal local, conforme determina a Resolução Normativa nº 001/98.
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César Licorio foi nomeado e empossado sem certidão do TCE/RO |
Tal determinação, ainda segundo a Corte de Contas, é extensiva a todos os que forem exercer cargo de direção e assessoramento superior da administração pública do estado e dos municípios.
O Tribunal de Contas alerta também que, nos termos do artigo 256 da Constituição Estadual combinado com o artigo 2º da Resolução Normativa 001/98, a não observância dessa determinação implicará na nulidade dos atos de nomeação e posse, respondendo solidariamente tanto o gestor quanto o empossado pela prática de ato de improbidade administrativa.
O secretário de educação do município de Porto Velho, CESAR LICÓRIO, foi condenado em 11/04/2017 no processo TCU nº 028.484/2014 e o ACÓRDÃO CONDENATÓRIO nº 2195/2017 TCU 1ª TURMA publicado no mesmo dia.
Em 11/05/2015 o réu CÉSAR LICÓRIO foi notificado e no dia 27/05/2016 foi a data do Trânsito em julgado. Desde então, o atual secretário de educação do município de Porto Velho está inscrito na divida ativa e no CADIN, e por esse motivo não tem acesso a certidão negativa de débitos, atributo obrigatório para ser nomeado e empossado em cargo púbico.
A Tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação (FNDE), em desfavor do Sr. Cesar Licório, na qualidade de ex-titular da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia-Seduc/RO, em razão de impugnação parcial das despesas realizadas com recursos repassados ao Governo do Estado de Rondônia por força do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja), no exercício de 2004 que teve por objeto ‘Custeio, em caráter suplementar, da formação continuada de docentes, da aquisição, impressão ou produção de livro didático, da aquisição de material escolar ou material para professores, para atendimento dos alunos do ensino fundamental de escolas públicas matriculados e freqüentes nos cursos da modalidade de jovens e adultos presencial, que apresentaram matrículas no Censo Escolar INEP/MEC do ano anterior’.
HISTÓRICO
Os recursos do Peja/2004 foram repassados na modalidade fundo a fundo, dispensando-se a formalização de convênio, conforme consta na relação de ordens bancárias presente no relatório do tomador das contas, no valor total de R$ 1.636.816,91 (peça 4, p. 1).
A vigência do programa foi de 1/1/2004 a 31/12/2004 e a prestação de contas deveria ser apresentada até 31/3/2005, em conformidade com § 3º, art. 10º, Resolução CD/FNDE 17, de 22 de abril de 2004. A prestação de contas foi apresentada, em 2/3/2005 (peça 10, p. 24-79).
Durante a análise, a CGU emitiu o Relatório de Fiscalização 605, de 16/8/2005, no âmbito do projeto de fiscalização a partir de sorteios públicos, contendo irregularidades na execução do programa (peça 10, p. 92-108, item 2 do relatório).
O FNDE, após reanálise, notificou o responsável, que tomou conhecimento das irregularidades, em 6/6/2006 e em 28/10/2009 (peça 8, p. 1-4, p. 5-10).
Ultimado o prazo e sem que as irregularidades fossem consideradas sanadas, o processo foi encaminhado para instauração da tomada de contas especial.
o relatório do tomador de contas existe relato de prejuízo ao erário oriundo de irregularidades na execução dos recursos, quantificação do dano em valor histórico de R$ 170.480,80 e atribuição de responsabilidade ao Sr. Cesar Licório, Secretário de Educação do Estado de Rondônia, no período de 2004 (peça 4, p. 6). O responsável foi inscrito em conta específica no Siafi mediante a nota de lançamento 2012NL002293, de 28/11/2012 (peça 9).
A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu o Relatório de Auditoria 1438/2014, fazendo constar a observação sobre a morosidade dos procedimentos adotados pelo FNDE, considerando que o ‘fato gerador do prejuízo data do ano de 2005, enquanto a conclusão do processo, com a emissão do relatório de TCE, data de 3/12/2012 (...)’. Concluiu a CGU que o Sr. Cesar Licório se encontrava em débito com a Fazenda Nacional pela importância atualizada de R$ 481.437,37 (quatrocentos e oitenta e um mil. quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos).
Pesquisa realizada no dia 20 e no dia 25/09 ao site do Tribunal de Contas de Rondônia - TCE-RO, confirma que o secretario ainda continua sem certidão negativa de débitos. Portanto, IMPEDIDO DE EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA!
O secretário pode ser condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e também terá que devolver todos os recursos que recebeu da administração municipal desde sua posse no cargo.
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Resultado da pesquisa no TCE-RO |