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EXCLUSIVO - JUIZ INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE INELEGIBILIDADE E ZEQUINHA ARAUJO SEGUE INELEGÍVEL

A Procuradoria de Justiça, por meio do Procurador Tarcísio Leite Mattos manifestou-se pelo não conhecimento do pedido, por restar precluso, e no mérito para ser julgado improcedente.
ZEQUINHA ARAUJO EM CAMPANHA
Os advogados do vereador ZEQUINHA ARAUJO haviam entrado com os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na 1ª Vara da Fazenda Publica com pedido de suspensão de inelegibilidade, com requerimento de apreciação com urgência opostos por José Francisco de Araújo, sob o argumento de ser filiado ao MDB – Movimento Democrático Brasileiro e candidato a Deputado Estadual, com o número 15.500, pela Coligação “Rondônia, unidos somos fortes 2.

Ocorre que Zequinha Araujo ainda vai ser julgado pelo Colegiado, julgamento esse que esta marcado para o próximo dia 06 e também no dia 13, já que são dois processos distintos. 

O embargante alega fato novo, de modo a respaldar o presente pedido de suspensão de inelegibilidade, ante as etapas previstas no calendário eleitoral. 

Ocorre, porém, o pedido consiste em: “Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, de forma excepcional e em caráter de urgência, até julgamento dos presentes embargos interpostos com efeitos infringentes, os quais já foram recebidos por Vossa Excelência, aplicação dos efeitos do artigo 26-C, da Lei Complementar nº 64/90, até que nova decisão sobrevenha ao feito quando afetado ao Colegiado.” Notando-se assim, competir ao órgão colegiado a possibilidade de aplicação do art. 26-C da citada lei.

A consequência lógica do pedido de suspensão da inelegibilidade de forma incidental, antes do julgamento pelo colegiado dos embargos de declaração, teria assim, de ser feito monocraticamente, enquanto que a diretriz legal afirma competir ao órgão colegiado.

Ante o exposto, por não competir ao juízo monocrático aplicação de lei direcionada ao órgão colegiado, o  juiz indeferiu o pedido.

A decisão é desta terça feira 04/09/2018

1ª Câmara Especial 
0023528-23.2013.8.22.0001 - Embargos de Declaração 
Origem: 0023528-23.2013.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara da Fazenda Pública 
Embargante: José Francisco de Araújo

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