O senador VALDIR RAUPP DE MATOS, em mais um ato de desespero para salvar o seu mandato e continuar desfrutando do famigerado Foro Privilegiado, tenta a todo custo, calar quem lhe faz oposição.
PERDEU! |
As informações estão no processo nº 0601.1385-83.2018.6.22.0000 da JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA.
A Coligação Rondônia, Unidos Somos fortes, entrou com representação na justiça eleitoral para que a mesma obrigasse o Whatsapp e excluir de sua base de dados um áudio denominado "O RAP DO RAUPP". Até ai tudo bem, tudo normal...Mas, ao identificarem que esse blogueiro também compartilhou o áudio, a coligação solicitou a inclusão de CARLOS CALDEIRA no polo passivo da representação, e argumenta que CARLOS CALDEIRA vem encaminhando via Whatsapp o mesmo áudio cujo bloqueio foi determinado pela justiça (ID nº 61989) ALEGANDO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Quanto a inclusão de meu nome no polo passivo, o juiz achou INVIÁVEL E INOPORTUNO, pois a providência inicial requerida pelos representantes e deferida pelo juiz, é o bloqueio do arquivo de áudio, que segundo a denuncia, é ofensivo, e CONCLUIU ser inviável também a inclusão de todos que possam ter recebido e encaminha o referido áudio.
Não satisfeitos, a defesa do senador VALDIR RAUPP ainda solicitou que a justiça eleitoral aplicasse "multa por hora de descumprimento de ordem judicial."
O referido áudio foi viralizado na semana passada nas redes socais e milhares de pessoas compartilharam em seus grupos de Whatsapp, mas somente CARLOS CALDEIRA foi representado.
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