Segundo a impetrante, o PR nacional destinou ao diretório estadual uma importância total de R$ 2,2 milhões, mas, desse montante, R$ 2 milhões foram para uma só candidatura, a reeleição de Luiz Cláudio Pereira Alves.
Por Manuel Veríssimo Ferreira neto
Se a divisão de recursos entre as candidaturas de um partido não atende ao percentual mínimo destinado às mulheres, é legítimo bloquear as contas do candidato que recebeu a maior parte do dinheiro para que a legislação seja cumprida. Assim decidiu o ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, ao avaliar o caso do Partido da República (PR) em Rondônia.
Mussi concedeu, na manhã desta sexta-feira (5/10), liminar em mandado de segurança pleiteada pela candidata a deputada federal Maria Simões (PR-RO). A decisão visa garantir o repasse à candidata no percentual mínimo de 30% do FEFC – Fundo Especial de Financiamento Campanha.
Segundo a impetrante, o PR nacional destinou ao diretório estadual uma importância total de R$ 2,2 milhões, mas, desse montante, R$ 2 milhões foram para uma só candidatura, a reeleição de Luiz Cláudio Pereira Alves, que exerce o cargo na Câmara dos Deputados desde 2015. O repasse não atende o percentual mínimo estabelecido pela legislação eleitoral, que garante 30% às candidaturas femininas.
A candidata, então, pleiteou medida judicial junto ao Superior Tribunal Eleitoral, com o pedido de que fosse resguardado o valor destinado a campanhas das candidatas mulheres. O ministro Mussi deferiu o pedido, e determinou o bloqueio das contas do candidato Luiz Cláudio.
“Do exposto, defiro a liminar, determinando que sejam bloqueados R$ 460.000,00 dos recursos repassados a título de FEFC ao Diretório Nacional do Partido da República (PR). Caso esse valor já tenha sido repassado pelo PR ao candidato Luiz Cláudio Pereira Alves, que este se abstenha de utilizá-lo”, afirmou.
Clique AQUI e leia a íntegra da decisão.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
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