URGENTE - JUSTIÇA CONCEDE MAIS UMA LIMINAR AO PREFEITO DE CANDEIAS DO JAMARI
"O não cumprimento da presente decisão ensejara aplicação de multa individual às autoridades coatoras no valor de R$1.000,00 por dia até o limite de R$30.000,00 a ser revertido ao Poder Judiciário, além da remessa dos autos ao Ministério Publico do Estado para apuração de crime de descumprimento de ordem judicial."
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Luis Ikenohuchi ganha mais uma na justiça |
A juíza INÊS MOREIRA DA COSTA da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu no final da tarde desta segunda feira (04/02) liminar no pedido de reanalise no qual o prefeito de Candeias do jamari LUIS IKENOHUCI, busca a suspensão no tramite do processo que visa a cassação de seu mandato por suposto crime de infração politico/administrativo instaurado por meio da Resolução nº 120/2018 na Câmara Municipal de Candeias do Jamari.
Em sua decisão, a juíza asseverou: "Percebe-se, ao analisar o processo administrativo, que em sua defesa prévia foram requeridos alguns meios de provas para compor os autos, os quais foram deferidos pela comissão processante, a qual, no entanto, deixou de produzir aquelas como deveriam.
O pedido de exame grafotécnico foi indeferido pela comissão processante em audiência de instrução sem qualquer fundamento, demonstrando uma posição contraditora a anteriormente adotada quando deferiu o pleito."
Pela decisão liminar, a juíza entendeu que o prefeito teve seus direitos a ampla defesa e ao contraditório, cerceados pelos membros da comissão processante, já que ao indeferir o pleito, produção de exame grafotécnico, sem qualquer fundamento, a comissão lesou o principio do contraditório e ampla defesa, assim como um dos elementos do ato administrativo que é a motivação.
Ao receber a denuncia a comissão julgadora afirmou que o denunciante em audiência poderia esclarecer sobre sua assinatura, o que não ocorreu.
Portanto, no afã de concluírem com sucesso o processo de afastamento do prefeito, os membros da comissão, mais uma vez, atropelaram os ritos, colocando sub suspeita a real identidade do autor da denuncia.
É a terceira vez que o parlamento de Candeias tenta cassar o mandato do prefeito, e sempre esbaram em suas próprias ilegalidades.
VEJAM DECISÃO LIMINAR
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