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É BOMBA! DOSSIÊ TRANSPORTE URBANO E ESCOLAR RURAL - QUEM ESTÁ POR TRÁS DO CAOS E A QUEM OS TRABALHADORES DEVEM COBRAR


COM O NOVO CAOS NO TRANSPORTE COLETIVO DA CAPITAL RESTA A POPULAÇÃO E TODOS OS TRABALHADORES DO SETOR TOMAREM CONHECIMENTO DO RESULTADO DE 11 MESES DE INVESTIGAÇÃO.
Hoje os trabalhadores voltaram a cruzar os braços e os ônibus ficaram na garagem

A maior polemica já existente em nosso estado é o acontecido com os trabalhadores das empresas de transporte coletivo urbano da cidade de Porto Velho/RO, trabalhadores que foram prejudicados simplesmente por uma decisão política pessoal do mandatário anterior da Prefeitura Municipal. Ora hoje temos centenas de colaboradores do sistema urbano de transporte coletivo de passageiros que não recebeu os seus Direitos Trabalhistas devido a um caos implantado no “TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIRO”, aonde cada dia fica pior, de um lado a classe empresarial, de outro lado a classe trabalhadora, de outro lado a classe política e para decidir a celeuma criada pelo idealizador político, está a JUSTIÇA. Que é obvio que irá decidir em prol dos Trabalhadores; Mas quem irá pagar o DEBITO?

Leia com atenção!

A responsabilidade solidária trabalhista recai sobre grupos de empresas constituídos formal ou informalmente, sendo que neste último caso o grupo é identificado a partir da análise da relação entre a empresa empregadora e as demais. 

A Justiça do Trabalho tem identificado grupos de empresas constituídos informalmente a partir dos seguintes indícios: 

(I) a direção e/ou administração das empresas pelos mesmos sócios e gerentes e o controle de uma pela outra; 

(II) a origem comum do capital e do patrimônio das empresas; 

(III) a comunhão ou a conexão de negócios; 

(IV) a utilização da mão de obra comum ou outras situações que indiquem o aproveitamento direto ou indireto por uma empresa da mão de obra contratada por outra.

Na 6ª vara Civil do Tribunal de Justiça de Rondônia, tem um Processo denominado como RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa TRÊS MARIAS, uma das empresas que deveria pagar os débitos junto ao trabalhador, processo esse que se inspirou em seu prazo no dia 27 de fevereiro de 2019, o qual deverá ser definido a FALÊNCIA da empresa. 

Sim temos definido um Grupo Econômico “que anda pelas Sombras”, mas seus líderes são as pessoas do Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE e ROBERTO PERINA MARCIANO, observem a trajetória da figura ilustre do Srº Marcelo Alves Cavalcante e Roberto Perina Marciano: 

- Os mesmos são procuradores do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE PORTO VELHO, através da procuração lavrada no Livro nº 0547-P, folhas nº 062, protocolo nº 00082143, com data de expedição em 11/08/2008, sendo que no verso da procuração está anotado o Seguinte:“O PRESENTE MANDATO ENCONTRA-SE EM PLENO VIGOR, NÃO TENDO SIDO SUBSTABELECIDO OU REVOGADO ATÉ A PRESENTE DATA, NESTA SERVENTIA, Porto Velho, 11 de abril de 2018, pelo 2º Oficio de Notas e Registro Civil de Porto Velho-RO”


- O mesmo é procurador do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE PORTO VELHO, conforme procuração lavrada na data de 02/01/2009, no Livro 0562-P, folha nº 162, protocolo nº 00085150, pelo 2º Oficio de Notas e Registro Civil de Porto Velho-RO”. 

- O Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE e procurador também da empresa VIAÇÃO CIDADE NOVA LTDA, conforme Livro de nº 0811-P, folhas 155 Protocolo nº 00154279, expedida em 21/02/2018, pelo Cartório do 4º Oficio de Notas de Porto Velho – RO. 

- O Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE e procurador também da empresa COMERCIO E SERVIÇO FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI, Conforme Livro 0402, folha 172F e 173F, expedida em 19/03/2018, pelo 2º Tabelionato de Notas & 2º Registro Civil de Rio Branco – AC. 


- O Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE e sócio e administrador da empresa METROPOLITANA AUTO ÔNIBUS EIRELLI, localizada na Av. Porto Velho nº 866-B, Bairro Santa Leticia no município de Candeias do Jamari – RO, que Coincidentemente e o mesmo endereço da empresa VIAÇÃO CIDADE NOVA LTDA, divergindo somente pela letra B. 

- O Srº ROBERTO PERINA MARCIANO, também administra a empresa Comercio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirelli, conforme consta No processo da Secretaria de Educação Municipal – SEMED de nº 09.00157 – 004/2018 – volume V na página 1005, a onde o mesmo assina A correspondência nº 048/2018 solicitando da Ciretran de União Bandeirantes que vistoriasse o ônibus para o transporte escolar. Ônibus esse alugados das TRÊS MARIAS para empresa Comercio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirelli.


A história é que o Srº Marcelo Alves Cavalcante é procurador do sindicato das empresa de transporte de passageiros de Porto Velho – SET, e também administrador da empresa Rio Madeira, Administrador Geral da empresa Viação Cidade Nova “NOVA RIO CANDEIAS”, Comercio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirelli, que atua no TRANSPORTE ESCOLAR e Sócio e Administrador da empresa Metropolitana Auto ônibus Eirelli a qual inclusive paga as contas da Empresa Comercio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirelli.

Na história entra a empresa TRÊS MARIAS ou porque não dizer que a mesma possa ser a mentora desse grupo? Pois foi a única que pegou 49 ônibus e simplesmente alugou para a empresa COMERCIO E SERVIÇOS FREITAS, ônibus que estavam à disposição da justiça na 6ª Vara Civil garantindo o pagamento dos débitos da empresa TRÊS MARIAS, o qual simplesmente foi alugado pela importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mas que devido as condições de manutenção deixada pela empresa TRÊS MARIAS, quando da retirada dos ônibus do pátio da empresa, observou-se que tinha que reter a importância de R$ 1.000,00 (hum mil real) para cobrir despesas com peças e insumos de manutenção por ônibus, ou seja, o aluguel passou a ser de apenas R$ 1.000,00 (hum mil real), e por força maior não estava sendo depositado para pagar o trabalhador ao ponto do Judiciário determinar o bloqueio da importância de R$ 404.599,35 (quatrocentos e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Trinta Cinco Centavos), dos créditos existentes na Prefeitura de Porto Velho em favor da locatária Comercio e Serviços Freitas Importação e Exportação, conforme Oficio nº 017/2019 da 6ª Vara Civil – JC, lembramos que o oficio determina a prefeitura a depositar na conta judicial para pagamento de obrigações trabalhistas.

Bom já não bastava o grande prejuízo causado para os trabalhadores locar os Ônibus pelo preço irrisório de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mas o pedido de recuperação judicial tem documentos e declarações que a empresa Três Maria utilizaria os veículos no Fretamento e Transporte Escolar aonde teria um faturamento bem maior, fato esse que não aconteceu, causando uma demora no pagamento dos Fornecedores, Trabalhadores e os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, induzindo aos órgãos fiscalizadores e Judiciários a compactuar com um conto da carochinha, pois e isso que representa o pedido de Recuperação Judiciaria.

Só me resta crer que o empresário e bem-sucedido Administrador Srºs MARCELO ALVES CAVALCANTE e ROBERTO PERINA MARCIANO vão pagar a conta com o faturamento das duas empresas VIAÇÃO CIDADE NOVA LTDA e COMERCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI.
                      
Em suma, alô advogados trabalhista que não receberam nenhuma verba das empresa TRÊS MARIA, RIO MADEIRA e SET, bastam vocês peticionarem direto e perante a Prefeitura Municipal de Porto Velho o bloqueio de todos os valores relativo aos pagamentos para empresa COMERCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI, pois quem as administra é o Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE, que também é responsável pelo SET, que também é responsável junto com o Sr. ROBERTO PERINA MARCIANO para as Três Marias, Rio Madeira e demais empresas citadas nessa matéria.

O dinheiro está fácil, e basta procurar diretamente no contrato 034/PGM/2018 - processo 09.00157 – 001/2018, contrato nº 067/PGM/2018 – processo nº 09.00157 – 004/2018 e contrato nº 008/PGM/2019 – processo nº 09.00106 - 00/2019, sendo que qualquer Magistrado de posse dos documentos que estão sendo apresentados aqui nesta matéria, ira sem sombra de dúvidas, deferir todo e qualquer pleito, e dessa forma todos os trabalhadores que a três anos não receberam nenhuma verba, irão receber imediatamente pois restou comprovado a caracterização do GRUPO ECONÔMICO, todos comandados pelo Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE, como já dito e retido da empresa FREITAS que tem contrato junto a SEMED e Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO.

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