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EXCLUSIVO - JUSTIÇA BLOQUEIA MAIS DE 800 MIL REAIS DAS "NOVAS EMPRESAS" DO TRANSPORTE COLETIVO E ESCOLAR RURAL DE PORTO VELHO


EMPRESAS COMÉRCIO E SERVIÇO FREITAS E METROPOLITANA AUTO ÔNIBUS NÃO CUMPREM COM SIMPLES COMPROMISSOS FINANCEIROS, E JUSTIÇA INTERVEM COM DOIS BLOQUEIOS FINANCEIROS. 
As "empresas devedoras" estão usando todas as estruturas da empresa Três Marias
PROC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL Número: 7039068-84.2016.8.22.0001

O primeiro bloqueio no valor de R$404.599,35 (quatrocentos e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) aconteceu no dia 13/02/2019.

Já o segundo bloqueio no valor de R$398.022,00 (trezentos e noventa e oito mil e vinte e dois reais) aconteceu no último dia 27 de março 2019.

OS MOTIVOS DOS BLOQUEIOS

Esse blogueiro "metido a repórter investigativo", após exaustivas denúncias e um ardo trabalho, conseguiu comprovar através de documentos que primeiro o Ex Secretario da Educação Cezar Licorio, não atendia os requisitos legais e morais para ser secretário, motivo pelo qual, por determinação do Tribunal de Conta do Estado de Rondônia, através do processo do TCE-RO de nº 3989/2018 e atendendo as  nossas denúncias, determinou o que foi acatado pelo prefeito Hildon Chaves, que no primeiro momento relutava em manter o ato ilegal, e em um segundo momento acatou a determinação do TCE-RO, pois ficou provado as irregularidades em sua nomeação, e então foi exonerado do cargo de Secretário de Educação.

O Ex Secretário de Educação Cesar Licorio que era favorável a entregar todo o serviço do transporte escolar para empresa FREITAS, que também e conduzida pelo então e atual gestor do Consórcio SIM, o Srº MARCELO ALVES CAVALCANTE e que após denúncias no processo de Recuperação Judicial da TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA., aonde a empresa FREITAS é locadora dos veículos que está sendo utilizado no transportes dos alunos da zona rural, o Magistrado houve por bem determinar o Afastamento e a Exoneração de imediato do Administrador Judicial, devido a empresa FREITAS estar em atraso com o pagamento dos alugueis fruto da locação dos veículos da TRÊS MARIAS, chegando ao ponto de ser determinado o Bloqueio de Valores no montante de R$404.599,35, junto a Prefeitura Municipal sendo mais especifico na Prestação de Serviços do transporte de alunos realizados pela empresa FREITAS comandado pela Secretaria de Educação - SEMED, conforme determinação Judicial através do oficio de nº 017/2019 de 13/02/2019 da 6ª Vara Civil a onde ficou determinado que seja realizada a transferência dos créditos para conta Judicial, aonde não ouve cumprimento da sentença, levando o magistrado a reiterar através do Oficio nº 042/2019 de 22/03/2019 da 6ª Vara Civil.

A Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, conforme decisão Judicial do dia 27/03/2019, determinou o bloqueio de até o limite de R$ 398.022,00relativo a ação Trabalhista contra a empresa COMERCIO E SERVIÇOS FREITAS e METROPOLITANA AUTO ÔNIBUS impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário – SINTTRAR, após ter cobrado através de oficio ao Sindicato SINTTRAR no dia 19/03/2019.

Uma nova Administradora Judicial foi nomeada e terá 30 dias a contar do dia 27 de março passado, para entregar um relatório real de toda situação envolvendo a Recuperanda empresa Três Marias e suas locatárias Freitas e Metropolitana. Inclusive com relatório fotográfico das condições dos veículos locados a mesma. 

VEJAM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 27/03 










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