Dr. Caetano Neto apresenta denuncia com pedido para sustar, tornando nulos por decreto legislativo todos os atos praticados pelo Governador Marcos Rocha referentes as nomeações de diretores de Autarquias e Fundações do Estado. E pede ainda que a ALE abra processo Legislativo por cometimento de CRIME DE RESPONSABILIDADE com imediato afastamento do cargo.
Caetano Neto é Advogado |
Segundo a denuncia de Caetano Neto, após sua posse em 01 de janeiro de 2019 o governador Marcos Rocha, por ato próprio e individual, nomeou presidentes, diretores de Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista do Estado, sendo o estado de Rondônia o controlador administrativo, financeiro e figura como órgãos pertencentes a estrutura organizacional do Governo do Estado sem o devido cumprimento do que estabelece noRma constitucional estadual.
Segundo a denuncia, o governador infringiu §7º do Art 11 da Constituição Estadual que reza o seguinte: §7º Os Presidentes e Diretores de Autarquias e fundações serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Na denuncia, o advogado Caetano Neto enumera as nomeações supostamente irregulares praticadas pelo governador Marcos Rocha:
AGERO - Agencia de Regulação de Serviços Públicos - Marcelo Borges;
AGEVISA - Agencia de Vigilância em Saúde de RO - Ana Flora Gerhardt;
CAERD - Cia de Água e Esgoto de RO - José Irineu Cardoso;
CMR - Cia de Mineração de RO - Euclides Nocko;
DER - Departamento de Estrada e Rodagens - Erasmo Meireles;
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - Neil Aldrin Faria;
EMATER - Empresa de Ass. Técnica e Extensão Rural - Luciano Brandão;
FAPERO - Fundação de Amparo ao Des. cientifico - Leandro Souza;
FHEMERON - Fundação de Hematologia de RO - Ana Carolina Gonzaga;
IDARON - Agencia de Defesa Sanitária de RO - Julio Cesar Rocha;
IPEN - Instituto de Pesos e Medidas - Aziz Rahal Neto
JUCER - Junta Comercial do Estado - Vladmir Oliani
Desta forma, segundo a denuncia, ao fazer as nomeações sem a observância do que diz a Constituição Estadual, o Governador Marcos Rocha cometeu CRIME DE RESPONSABILIDADE, devendo receber e responder o devido processo legal e ao final ser declarado a sua PERDA DO MANDATO nos termos regimentais e constitucionais aplicados pela ALE.
VEJA A DENUNCIA NA INTEGRA
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