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TENTARAM ME CALAR, MAS A JUSTIÇA DE RONDÔNIA NÃO DEIXOU!

DIA 03 DE MAIO É O DIA INTERNACIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA, E EU SÓ TENHO A AGRADECER A NOSSA JUSTIÇA.
Mas o processo segue em frente.
De todas as dezenas de ameaças que já sofri, de todas as tentativas de agressão que já fui vitima, de todas as perseguições, xingamentos, desrespeitos, ofensas a minha moral, a minha família, a minha honra...nenhuma me deixa tão preocupado quanto a tentativa de me calarem...de me impedirem fazer aquilo que me dedico a fazer com honradez e respeito aos meus leitores e seguidores...NÃO VÃO ME CALAR!

Sei que o Grupo Rovema é um grupo econômico poderoso, sei que o empresário que controla o grupo é um dos mais importantes empresários do Brasil, e tenho o maior respeito por ele, por ser um gerador de empregos e de um grande pagador de impostos, que gera divisas ao nosso estado, mas todo o meu respeito a ele, deveria ser reciproco pelo que faço.

Até bem pouco tempo atrás, o CONSÓRCIO SIM era formado pelas empresas Ideal Locadora de Porto Velho e a Empresa Amazonas Transportes de Macapá, sendo que a Ideal Locadora era controlada pelo Grupo Rovema, que hoje está envolvida em um grande imbróglio jurídico com antigos empregados do setor que ficaram sem receber seus direitos trabalhistas de quando eram empregados do SIM, e através de minhas publicações, toda a população e os próprios empregados ficam sabendo tudo, todos os detalhes e andamentos do processo em questão.

O blog do Carlos Caldeira não faz publicações com denuncias, baseado na conta bancária de quem quer que seja, pois aqui não tem espaço para publicidades, seja ela de quem for...

Travamos uma verdadeira batalha pela ética, pela moral e pelo respeito ao dinheiro publico, e isso desagrada quem anda na obscuridade e na ilegalidade da forma de ganhar dinheiro. 

O Grupo Rovema, através de sua CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S, não se contentou em "APENAS" requerer que a justiça me proíba, em tutela de urgência,  de publicar qualquer matéria envolvendo o nome de empresas do Grupo, mas ainda querem que eu pague uma indenização por dano moral no valor de 20 mil reais...absurdo prontamente indeferido pela justiça de Rondônia. 

DECISÃO

O pedido de tutela de urgência não deve ser concedido.

Não há plausibilidade na pretensão antecipatória, uma vez que ofende o disposto nos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal, que garantem a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, independente de censura prévia.

De outro lado o art. 220 da Constituição assegura a todos a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão sem qualquer restrição, sendo vedada qualquer tipo de censura (§2º). Aliás, o dispositivo constitucional (art. 220) inclusive estabelece que nem mesmo a lei pode estabelecer algum embaraço à plena liberdade de informação em qualquer veículo de comunicação (§1º).

Em sendo assim, diante das disposições constitucionais, não há como estabelecer algum tipo proibição quanto à publicação de notícias que envolvam o nome da empresa, ou mesmo de prévia concessão do direito de resposta.

A requerente, pelos meios legais, pode buscar o seu direito de resposta e a reparação dos danos causados, conforme também assegura a Constituição nos incisos V e X do mesmo art. 5º, sendo que, em relação ao direito de resposta, há regulamento em legislação infraconstitucional (Lei n. 13.188/2015).

Insta salientar que nenhum dos dispositivos citados, inclusive a Lei do Direito de Resposta (Lei n. 13.188/2015), possibilita a avaliação prévia da notícia a ser publicada.

Assim, por falta de plausibilidade,  INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 


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