URGENTE - Em sessão plenária, TCE referenda decisão e mantém suspensa licitação do transporte público de Porto Velho.
Na oportunidade, os conselheiros, em seus pronunciamentos, fizeram questão de rechaçar as insinuações, ressaltando a histórica e firme atuação em processos dessa natureza, tanto do MPC quanto do TCE rondoniense.
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária nessa quinta-feira (16), referendou, por unanimidade, a Decisão Monocrática GCFCS-TC nº 0042/2019 expedida este mês, mantendo, desse modo, a determinação à Prefeitura de Porto Velho de suspensão imediata do edital de concorrência pública, cujo objeto é a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros na Capital.
Após a leitura do voto, os membros do Colegiado se manifestaram no sentido de que as infringências e falhas verificadas no edital são graves o suficiente para impedir a continuidade do procedimento, sendo citados itens que fragilizam e até mesmo restringem a competitividade do edital, como exigências sem amparo legal, restrição de participação e critérios discrepantes de pontuação, entre outros.
Assim, o Pleno entendeu que as impropriedades evidenciadas na decisão relativamente à peça editalícia ofendem princípios que regem a administração pública e, em razão disso, ratificaram, na integralidade, a decisão monocrática, já que esta encontra-se amparada em fundamentados elementos jurídico-legais, entre os quais, o receio de consumação de grave irregularidade (“fumus boni iuri”) e de ineficácia da decisão final da Corte (“periculum in mora”).
COLEGIADO
Durante a apreciação do voto, os membros do Pleno do TCE-RO ainda manifestaram seu repúdio contra declarações do gestor de Porto Velho divulgadas na mídia local, relativamente à atuação de membro do MPC na fiscalização do mencionado edital de concorrência pública, insinuando possível interesse político.
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