URGENTE - FROTA DA EMPRESA FREITAS É ALVO DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO QUE PÕE FIM AS IRREGULARIDADES DA EMPRESA
Segundo informações preliminares, TODA A FROTA está completamente irregular e todos os veículos devem ser apreendidos e recolhidos ao pátio do DETRAN.
Veículos do Toco em Jaci |
A partir da inspeção realizada nos veículos nas rodovias e na escola Hermelindo Brasil, e de conversas com motoristas, alunos, professores e mães de alunos, o MP, PRF e PTRAN (Policia de Trânsito) constataram inúmeras irregularidades, tais como: Documentação em atraso, falta de documento, falta de laudo de vistoria do DETRAN, falta de cinto de segurança; superlotação dos veículos de transporte escolar; veículos velhos, com para-choque e outros componentes danificados ou enferrujados; falta de tacógrafo – instrumento que registra tempo de uso, distância percorrida e a velocidade praticada; motorista sem carteira de habilitação adequada (D); falta de curso especial de condução de escolares e vistoria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito); atraso reiterado na chegada à escola e falta de controle dos motoristas e veículos que prestam serviço.
Até momento apenas 5 ônibus foram apreendidos e recolhidos ao pátio do Detran e de lá só saem depois de sanadas todas as irregularidades, inclusive com os condutores e monitores dos mesmos.
Dessa vez o MP não está aceitando desculpas para não apreender os veículos como aconteceu no distrito de União Bandeirantes onde a unidade local do DETRAN alegou "não ter lugar para guardar os carros apreendidos."
Conforme Oficio 018/2019-CAOP - Educação (Centro de Apoio Operacional de Defesa ao Usuários dos Serviços de Educação), cujo promotor titular é o Dr. RODNEY PEREIRA DE PAULA que reitera os Oficios 50/2018 e 001/2019 - CAOP, informando que foi constatado pelo diretor do CAOP e sua equipe que diversos veículos estão trafegando em desacordo com a legislação, em péssimas condições e sem ter passado pela vistoria técnica do DETRAN, logo, sem a devida autorização.
O promotor solicitou ainda que o DETRAN "envide esforços no sentido de cooperar com as forças policiais - PM e PRF, afim de planejar o processo de fiscalização, considerando as diversas irregularidades constatadas nos veículos, e que seja cumprido o que determina os Art.103 §5º, Art 168, Art. 271, §4º do CTB e que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de que seja fornecida a logística necessária à remoção dos veículos"
Ao finalizar Dr. RODNEY deu um prazo de 15 dias para que o Detran informe ao CAOP quais as medidas adotadas, bem como encaminha relatório atualizado das fiscalizações, sob pena de responder pelo crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme Art. 11 da Lei 8429
Um comentário
A minha opinião tem que fiscalizar todas as empresas de ônibus escolar ne Rondônia
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