Segundo informações preliminares, TODA A FROTA está completamente irregular e todos os veículos devem ser apreendidos e recolhidos ao pátio do DETRAN.
Veículos do Toco em Jaci |
A partir da inspeção realizada nos veículos nas rodovias e na escola Hermelindo Brasil, e de conversas com motoristas, alunos, professores e mães de alunos, o MP, PRF e PTRAN (Policia de Trânsito) constataram inúmeras irregularidades, tais como: Documentação em atraso, falta de documento, falta de laudo de vistoria do DETRAN, falta de cinto de segurança; superlotação dos veículos de transporte escolar; veículos velhos, com para-choque e outros componentes danificados ou enferrujados; falta de tacógrafo – instrumento que registra tempo de uso, distância percorrida e a velocidade praticada; motorista sem carteira de habilitação adequada (D); falta de curso especial de condução de escolares e vistoria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito); atraso reiterado na chegada à escola e falta de controle dos motoristas e veículos que prestam serviço.
Até momento apenas 5 ônibus foram apreendidos e recolhidos ao pátio do Detran e de lá só saem depois de sanadas todas as irregularidades, inclusive com os condutores e monitores dos mesmos.
Dessa vez o MP não está aceitando desculpas para não apreender os veículos como aconteceu no distrito de União Bandeirantes onde a unidade local do DETRAN alegou "não ter lugar para guardar os carros apreendidos."
Conforme Oficio 018/2019-CAOP - Educação (Centro de Apoio Operacional de Defesa ao Usuários dos Serviços de Educação), cujo promotor titular é o Dr. RODNEY PEREIRA DE PAULA que reitera os Oficios 50/2018 e 001/2019 - CAOP, informando que foi constatado pelo diretor do CAOP e sua equipe que diversos veículos estão trafegando em desacordo com a legislação, em péssimas condições e sem ter passado pela vistoria técnica do DETRAN, logo, sem a devida autorização.
O promotor solicitou ainda que o DETRAN "envide esforços no sentido de cooperar com as forças policiais - PM e PRF, afim de planejar o processo de fiscalização, considerando as diversas irregularidades constatadas nos veículos, e que seja cumprido o que determina os Art.103 §5º, Art 168, Art. 271, §4º do CTB e que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de que seja fornecida a logística necessária à remoção dos veículos"
Ao finalizar Dr. RODNEY deu um prazo de 15 dias para que o Detran informe ao CAOP quais as medidas adotadas, bem como encaminha relatório atualizado das fiscalizações, sob pena de responder pelo crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme Art. 11 da Lei 8429
A minha opinião tem que fiscalizar todas as empresas de ônibus escolar ne Rondônia
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