Segundo DOMINGOS BORGES DA SILVA, ele tomou essa iniciativa para que todos saibam o teor da denuncia, já que o presidente EDWILSON NEGREIROS está postergando a leitura em plenário.
Em seu requerimento o denunciante explica a cada vereador qual teor da denúncia, com cópia das provas e vasto material em mídia digital (Pen drive).
Sem saída e diante da pressão de seus pares, que também estão de posse do "rito a ser seguido após o recebimento da denúncia," inclusive já colocando o presidente Edwilson na condição de ter cometido crime ao mandar arquivar os dois últimos pedidos de impeachment apresentado por este blogueiro/jornalista, sem ao menos levar ao conhecimento dos vereadores os fatos denunciados, abrindo assim, precedente para a reapresentação desses pedidos, deve colocar o pedido na ordem do dia (03/06) para ser feito a leitura na sessão de hoje.
Vejam o teor do requerimento protocolado na manhã de hoje, pelo denunciante DOMINGOS BORGES, no gabinete de cada vereador.
1 - O Requerente protocolou no dia 20/05/2019 perante essa Augusta Casa de Leis, Requerimento Denúncia contra o Prefeito municipal de Porto Velho, HILDON DE LIMA CHAVES, em razão de eventuais praticas de infrações políticoadministrativas, com pedido de impeachment, o qual foi endereçado ao seu Presidente FRANCISCO EDWILSON BESSA HOLANDA DE NEGREIROS (vide documentos acostados, inclusive grande parte gravados em mídia digital (Pen Drive).
2.- Premente declinar que entre a data do protocolo e a presente, já foram realizadas pelo menos 4 (quatro) sessões ordinárias sem que o supracitado Requerimento tenham sido incluído na Pauta e Ordem do Dia, para sua leitura e consultado aos Vereadores sobre o seu recebimento, como assim determina o inciso II, do Art. 5º, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, o que certamente o Presidente desse Poder Legiferante incorreu em prevaricação (Art. 319, do Código de Processo Penal), além de infração político-administrativa consoante o que dispõe o Art. 7º, inciso II, do mesmo Decreto-Lei nº 201, já que postergando a tramitação do referido Requerimento, o Presidente está indiretamente beneficiando o Representado Hildon de Lima Chaves que poderá arguir nulidade nos tramites da denúncia, podendo dito Presidente estar se utilizando do Requerimento Denúncia, para obter vantagens indevidas perante o Poder Executivo Municipal.
Porquanto, é o presente para requer-se:
a – que Vossa Excelência adote as providências necessárias e regimentais para apurar os fatos e pugnar que o Requerimento Denúncia ora noticiado seja dado o rito processual conforme as diretrizes do Art. 5º, do Decreto-Lei nº 201, por ser medida de direito.
Presidente Edwilson Negreiros |
Sem saída e diante da pressão de seus pares, que também estão de posse do "rito a ser seguido após o recebimento da denúncia," inclusive já colocando o presidente Edwilson na condição de ter cometido crime ao mandar arquivar os dois últimos pedidos de impeachment apresentado por este blogueiro/jornalista, sem ao menos levar ao conhecimento dos vereadores os fatos denunciados, abrindo assim, precedente para a reapresentação desses pedidos, deve colocar o pedido na ordem do dia (03/06) para ser feito a leitura na sessão de hoje.
Vejam o teor do requerimento protocolado na manhã de hoje, pelo denunciante DOMINGOS BORGES, no gabinete de cada vereador.
1 - O Requerente protocolou no dia 20/05/2019 perante essa Augusta Casa de Leis, Requerimento Denúncia contra o Prefeito municipal de Porto Velho, HILDON DE LIMA CHAVES, em razão de eventuais praticas de infrações políticoadministrativas, com pedido de impeachment, o qual foi endereçado ao seu Presidente FRANCISCO EDWILSON BESSA HOLANDA DE NEGREIROS (vide documentos acostados, inclusive grande parte gravados em mídia digital (Pen Drive).
2.- Premente declinar que entre a data do protocolo e a presente, já foram realizadas pelo menos 4 (quatro) sessões ordinárias sem que o supracitado Requerimento tenham sido incluído na Pauta e Ordem do Dia, para sua leitura e consultado aos Vereadores sobre o seu recebimento, como assim determina o inciso II, do Art. 5º, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, o que certamente o Presidente desse Poder Legiferante incorreu em prevaricação (Art. 319, do Código de Processo Penal), além de infração político-administrativa consoante o que dispõe o Art. 7º, inciso II, do mesmo Decreto-Lei nº 201, já que postergando a tramitação do referido Requerimento, o Presidente está indiretamente beneficiando o Representado Hildon de Lima Chaves que poderá arguir nulidade nos tramites da denúncia, podendo dito Presidente estar se utilizando do Requerimento Denúncia, para obter vantagens indevidas perante o Poder Executivo Municipal.
Porquanto, é o presente para requer-se:
a – que Vossa Excelência adote as providências necessárias e regimentais para apurar os fatos e pugnar que o Requerimento Denúncia ora noticiado seja dado o rito processual conforme as diretrizes do Art. 5º, do Decreto-Lei nº 201, por ser medida de direito.
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