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URGENTE - FALTA DE ANALISE DE PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA PREFEITO DE PORTO VELHO PODERÁ LEVAR OS VEREADORES A RESPONDER POR CRIME DE PREVARICAÇÃO

Além dos procedimentos judiciais o autor do Pedido de Impeachment, também protocolou nos Gabinetes de pelo menos 20 (vinte) Vereadores, pedindo providências para que o Decreto-Lei nº 201 fosse cumprido, tendo apenas dois Verdores (ADA CLEIA SICHINEL DANTAS e ALEKSANDER ALLEN NINA PALITOT) comparecido em Plenário e cobrado a analise do Requerimento, o que ainda não foi feito.
Vem bronca por ai...
Protocolado no último dia 20 de maio e tendo sido realizadas 8 (oito) sessões ordinárias, os Vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho se recusam a submeter a leitura e analise o Pedido de Impeachment protocolado contra o Prefeito de Porto Velho, Hildon de Lima Chaves. 

O Pedido de impeachment foi fundamentado no Decreto-Lei nº 201, de 22 de fevereiro de 1967, o qual, por ser norma federal não pode ser contrariado por norma municipal e nele está expresso que qualquer cidadão (eleitor) poderá exercer o direito de oferecer a denuncia, não sendo requisito que seja eleitor no Município em que atua o Prefeito. 

Nesse Decreto-Lei está expresso em seu Art. 5, inciso II, que: “II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.” 

Tendo ciência de que os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho não submeteram o Requerimento à leitura em Plenário e consulta sobre o seu recebimento, o autor promoveu Mandado de Segurança nº 7021779-36.2019.8.22.0001, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no qual foi negada medida liminar, mas que foi determinado a notificação do Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, para prestar as suas informações, a fim de que o Juízo possa julgar o mérito.

Não concordando com a negativa de concessão da medida liminar, o autor do Pedido de Impeachment contra o Prefeito Hildon de Lima Chaves, promoveu Agravo de Instrumento nº 0801946-24.2019.8.22.0000, o qual foi redistribuído ao Desembargador Gilberto Barbosa que assumiu o cargo na condição de indicado pelo Ministério Público, já que era Procurador de Justiça. 

O Agravo de Instrumento está pendente de exame do requisito de concessão dos efeitos suspensivo à decisão que negou a medida liminar no Mandado de Segurança, mas que também nele está sendo pedido que seja concedida a medida liminar para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho cumpra a regra estabelecida no Decreto-Lei nº 201.

Os comentários são de que Gilberto Barbosa é amigo do Prefeito de Porto Velho, Hildon de Lima Chaves, que também era Promotor de Justiça, mas creiamos que este não seja motivo suficiente para o Desembargador ser parcial, pois a medida de urgência a ele posta se refere a exame de decisão judicial que está diretamente vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, mas que indiretamente atinge o Prefeito Hildon de Lima Chaves, já que ele é o alvo no Pedido de Impeachment. 

Além dos procedimentos judiciais o autor do Pedido de Impeachment, também protocolou nos Gabinetes de pelo menos 20 (vinte) Vereadores, pedindo providências para que o Decreto-Lei nº 201 fosse cumprido, tendo apenas dois Verdores (ADA CLEIA SICHINEL DANTAS e ALEKSANDER ALLEN NINA PALITOT) comparecido em Plenário e cobrado a analise do Requerimento, o que ainda não foi feito. 

Diante dos Requerimentos protocolados em cada um dos Gabinetes, os Vereadores omissos poderão responde na forma contida no Art. 319, do Código Penal que estabeleceu: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” 

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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