Essa mesma empresa já foi denunciada no Tribunal de Contas por supostamente, apresentar um atestado de capacidade técnica falso. Como o processo licitatório foi encerrado, a representação também foi arquivado no TCE, e agora a empresa PERFORMANCE volta a participar do processo licitatório DA SEDUC, o qual vai inviabilizar a contratação das lancha para o TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL do baixo Madeira
Empresa apresenta o menor preço em três dos quatro lotes licitados, e agora o processo está na SUPEL - Superintendência de Licitação Estadual para analise de documentos e posterior contratação.
Na primeira tentativa da empresa a Comissão da Semed reprovou todas as embarcações da referida empresa.
Essa mesma empresa do interior do Ceará, já tentou entrar no serviço municipal, e chegou até a ganhar o processo licitatório, mas como não possui nenhum barco, nenhuma expertise no assunto, e os barcos que pretendia alugar dos ribeirinhos do Baixo Madeira, nenhum passou na vistoria da SEMED, acabou prejudicando todo o processo ao desistir depois que a justiça deu-lhe 15 dias para apresentar os barcos com as qualificações exigidas no edital.
Na denuncia apresentada ao TCE, cujo processo é o de nº 1263/19, aduz que o atestado de capacidade técnica não comprova a efetiva prestação de serviços compatível com o objeto da contratação, eis que o açude onde seria realizada o transporte escolar em embarcação se encontra seco, sem qualquer possibilidade de navegação.
Inclusive, na justificativa da Sra. Patricia Damico, (superintendente municipal de licitação) ela fala que: "Não houve a celebração do contrato com a empresa Performance Rent a Car Ltda. ME, haja vista restarem pendentes a averiguação pela Secretaria Municipal de Educação do cumprimento às determinações constantes no termo de referência acerca da habilitação/qualificação técnica."
Com isso a empresa Performance restou desclassifica e foram convocadas as empresas OM Boat Logística LTDA e Rio Solimões Navegações e Transportes Ltda EPP para manifestarem interesse na assunção dos serviços objeto do procedimento emergencial; expirou o prazo sem a manifestação dessas empresas, sendo declarado o procedimento fracassado;
Por fim, a Sra. Patrícia pugnou pela perda do objeto em razão do fracasso do chamamento impugnado, aumentando ainda mais o drama dos alunos sem aula nas regiões ribeirinhas da capital.
A Empresa Performance Rent a Car Ltda, é a grande responsável, por esse atraso de mais de três meses para resolver o problema, e se a SUPEL ESTADUAL, achar não investigar a fundo as denuncias, alunos vão continuar sem aula por muito mais tempo.
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