O suplente IZAQUE MACHADO já entrou com o requerimento na presidência da Câmara pedindo o cumprimento da lei, mas o presidente EDWILSON NEGREIROS vem ignorando a solicitação justa, e segue burlando a lei.
O vereador José Francisco de Araújo (Zequinha) foi condenado pela Justiça de Rondônia pelo cometimento de crime tipificado no art. 312 do Código Penal. Dessa decisão foram interpostos recursos especial e extraordinário.
O recurso especial não foi conhecido pelo STJ, sendo enviado o processo ao STF para julgamento do recurso extraordinário interposto. Ocorre que o próprio vereador desistiu do recurso, sendo a desistência homologada pelo ministro Celso de Mello em 04 de junho de 2019. Após a publicação da decisão, o vereador ainda renunciou ao prazo do recurso, tendo a decisão transitado em julgado.
A Lei Orgânica do município em seu Art.52, parágrafos IV, V e VI apontam que, o vereador terá o mandato cassado quando:
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgada.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar além dos casos definidos no Regimento Interno, a utilização do mandato para a percepção de vantagens individuais e o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal.
O vereador, inclusive, enquanto mantém o cargo, já gastou mais de 90% da verba destinada a todo o ano, conforme mostra a página de transparência da própria câmara municipal de Porto Velho. Sendo certo que dos R$ 108.000 (cento e oito mil reais) disponíveis para o exercício financeiro integral, já utilizou R$ 101.525,86 (cento e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) até junho deste ano.
Isso mostra que o vereador, sabendo que vai perder o cargo, está se utilizando indevidamente de valores públicos, sendo urgente o seu afastamento do mandato eletivo ainda e precariamente ocupado.
VEJAM CERTIDÃO DO STJ
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