As provas colhidas demonstraram que foi realizado um processo licitatório para favorecer empresas ligadas à Presidente da CAERD, recebendo estas R$ 1.627.201,78, o equivalente a 62% do valor total do contrato.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), denunciou 22 pessoas por ilegalidades cometidas em detrimento da CAERD no período de 06/01/2014 a 10/05/2018.
Verificou-se que durante gestão referida houve uma verdadeira sangria aos cofres da sociedade de economia mista, por meio de contratações públicas eivadas de ilicitudes, tais como inexigibilidade indevida no credenciamento de empresas prestadoras de serviços (2017001010027830), fraudes à licitação para a aquisição de pallets (2017001010027845) e fraudes na licitação para a aquisição de software e digitalização de documentos físicos (2017001010027846).
As investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa que, por meio de práticas coordenadas, causou danos ao erário ao desviar dinheiro público com dispensa indevida de licitação com fito a contratação de diversas pessoas jurídicas para prestação de serviços de forma direcionada, bem como a contratação de empresas registradas em nome de “laranjas” e ainda no recebimento de propina por parte dos agentes públicos.
As provas colhidas demonstraram que foi realizado um processo licitatório para favorecer empresas ligadas à Presidente da CAERD, recebendo estas R$ 1.627.201,78, o equivalente a 62% do valor total do contrato. Foram ainda beneficiados pelo esquema criminoso funcionários, agentes públicos e empresários.
No bojo do procedimento (2017001010027845) as investigações apontaram um dano ao erário no importe de R$ 856.000,00 referente a aquisição de pallets.
Já em relação a licitação para aquisição de software constatou-se a exacerbação do objeto e serviços indevidamente prestados de digitalizações de processos físicos, indicando fortes indícios de que os cofres públicos foram lesados em cerca de R$ 667.682,05.
A identidade dos envolvidos será mantida em sigilo em atenção ao princípio da intimidade e do devido processo legal, abrangido, que está o princípio da presunção de inocência.
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