quarta-feira, 7 de agosto de 2019

URGENTE - CCJ muda Lei de Improbidade Administrativa

Segundo o texto, quando o ato de improbidade administrativa provocar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o responsável pelo inquérito deverá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens.
Dep. Fábio Trad PSD/MS - Relator na CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para estabelecer, no caso de enriquecimento ilícito, a perda de bens, direitos ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou de quem tenha praticado o crime.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 7007/2013, do Senado.

Segundo o texto, quando o ato de improbidade administrativa provocar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o responsável pelo inquérito deverá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens. E a indisponibilidade recairá sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito e sobre bens, direitos ou valores que assegurem o integral ressarcimento do dano e o pagamento da multa.

A proposta estabelece ainda que quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior nos termos da lei e dos tratados internacionais.

A pedido dos deputados da CCJ, Fábio Trad apresentou uma complementação de voto para garantir que a perda de patrimônio de família só possa ocorrer caso o bem específico tenha sido adquirido com o produto do ato ilícito.

Outro item acrescentado pelo relator foi a previsão de que, caso o criminoso se desfaça do bem, a pessoa que adquiriu o patrimônio de boa-fé não possa ser prejudicada.

“A Lei de Improbidade Administrativa, em breve, completará 27 anos de existência e é considerada uma das principais ferramentas para o combate aos desvios de conduta de agentes públicos e do enriquecimento ilícito destes às custas do erário”, afirmou Trad. O relator ressaltou, porém, que a aplicação da lei “ainda é motivo de diversas discussões no âmbito do Poder Judiciário e do restante da comunidade jurídica tanto por meio de recursos às condenações impostas, quanto por questionamentos diversos sobre o teor, constitucionalidade e efetividade da lei, razão pela qual o referido diploma legal merece e deve ser aprimorado”.

Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna para nova análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

FONTE: AGENCIA CÂMARA

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