SAIBA QUEM É MARCELO ALVES CAVALCANTE - Em dois anos de esquemas em Porto Velho, ele saiu da condição de empresário falido, que chegou em Porto Velho puxando uma cachorrinha magra, para se tornar "O Rei dos ônibus Escolares e Urbano de Porto Velho", mas agora está fora do esquema e preso.
Atendendo solicitação do Ministério Publico Estadual por meio da promotoria de educação, o 2º juizado da infância e juventude de Porto Velho, determinou a intervenção no serviço de transporte escolar no município pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis, nos limites da concessão anteriormente outorgada à empresa COMERCIO E SERVIÇO FREITAS e nomeou o secretário de estado de educação como o interventor, o qual terá acesso a toda documentação e informações necessárias pra efetiva execução do serviço.
MARCELO CHEGANDO NO PRESIDIO URSO BRANCO |
A ação de cumprimento de sentença nº 7007783-05-2018.8.2.2.0001 foi ajuizado nesta quarta-feira (04/09) pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tipas Machado
Para iniciar, vamos primeiro nominar quem são os LARANJAS do esquema descoberto pela PF/CGU/MPE.
De acordo com a autoridade policial, as investigações apontam que a empresa FREITAS tem sede em Rio Branco/AC, está localizada em um escritório simples, não possui ônibus vinculados ao CNPJ da pessoa jurídica e sofreu a apreensão dos veículos alugados pela empresa apresentando indícios de ser uma empresa de fachada. Ademais, as diligências empreendidas pela CGU revelam que a sócia formal Gleiciane de Freitas Benício é, na verdade, funcionária de MARCELO ALVES.
MARCELO ALVES CAVALCANTE e seus laranjas no esquema...
MARCELO ALVES CAVALCANTE: representante da empresa FREITAS, que faz parte de um grupo econômico com o empresário WALDIR MANSUR (grupo composto por diversas pessoas jurídicas). Seria o administrador de fato da pessoa jurídica, enquanto a sócia formal GLEICIANE DE FREITAS BENICIO figuraria como “laranja”. Além disso, é gerente da empresa AUTO VIAÇÃO FLORESTA e sócio da FLORESTA TRANSPORTES LTDA, também da área de transportes. Teria cooptado agentes públicos para agirem em favor das suas empresas.
PAULO ROBERTO CAETANO MORENO: Empresário e proprietário da empresa MEGA TRANSPORTES. Participou do processo licitatório emergencial e ordinário na SEMED; atuaria em conluio com MARCELO CAVALCANTE para a combinação de preços e fraudes ao certame.
GLEICIANE DE FREITAS BENÍCIO: Sócia formal da COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, empresa sediada no Acre e que presta serviços de transporte escolar emergencial em Porto Velho/RO. Seria “laranja” da empresa FREITAS, que pertenceria de fato a MARCELO ALVES CAVALCANTE.
OSDENIR SANTOS DE ARAUJO, vulgo “BUCHA”: Companheiro de GLEICIANE, “laranja” da FREITAS e funcionário de MARCELO ALVES. Teria auxiliado MARCELO nas operações da FREITAS, inclusive no deslocamento dos ônibus irregulares de Rio Branco/AC para Porto Velho/RO. Sócio “laranja” de MARCELO na empresa AUTO POSTO JARDIM (CNPJ: 05.396.866/0001-87).
METROPOLITANA AUTO ÔNIBUS EIRELI: Empresa integrante do Grupo Econômico chefiado por MARCELO ALVES CAVALCANTE, administrador de fato, que atua em conjunto com o empresário WALDIR MANSUR. Sócio atual é MARCELO ALVES CAVALCANTE. Responsável pelo pagamento dos funcionários da FREITAS, conforme processos de pagamentos do contrato do transporte escolar.
COMO MARCELO CHEGOU A CONDIÇÃO DE REI DOS ÔNIBUS EM PORTO VELHO?
Marcelo Alves Cavalcante, em dois anos tornou-se o maior empresário do ramo de transporte escolar e terrestre de Porto Velho, além de ter se tornado o sócio majoritário do CONSÓRCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – SIM, sem pagar um centavo de real.
Originário do Estado do Acre, onde lá conseguiu levar a falência pelo menos três empresas. Marcelo Alves Cavalcante, tornou experto no ramo de transportes, e em Rondônia deu um show de malandragem comercial até mesmo em cima daquele que se considerou o mais novo magnata do transporte coletivo urbano de Porto Velho, Adélio Barofaldi, um dos donos do Grupo Rovema.
Sócio da empresa FLORESTAL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.588.579/0001-58, na qual também possui como sócios WALDIR MANSUR TEIXEIRA e W - KA - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., Marcelo conseguiu no estado do Acre levar à falência a empresa AUTO VIAÇÃO FLORESTAL CIDADE DO RIO BRANCO LTDA., que tinha Capital Social de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na qual também são sócias as pessoas citadas.
A empresa AUTO VIAÇÃO FLORESTAL CIDADE DO RIO BRANCO LTDA., do mesmo grupo econômico das empresas PETROACRE TRANSPORTES LTDA. VIAÇÃO AQUIRI LTDA., EMPRESA DE TRANSPORTES ACREANA LTDA., VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA., através de Marcelo Alves Cavalcante deixou no vizinho Estado do Acre um rastro de prejuízos a uma centena de trabalhadores e outros credores diversos e teve que ajuizar Ação de Recuperação Judicial naquele Estado (Processo nº 0710617-15.2016.8.01.0001), no qual certamente será decretada a falência.
Nesta ação há pelo menos uma centena de credores tentando reaver créditos do grupo empresarial em que Marcelo foi o administrador, afora outra centena de trabalhadores que buscam receber salários e direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho da Comarca de Rio Branco no Acre.
Os prejuízos causados por Marcelo no Estado do Acre só não foram maiores porque a Justiça do Trabalho levou a leilão e conseguiu vender um imóvel (Pátio) pertencente à empresa Real Norte Transportes S.A., que também fazia parte do mesmo grupo econômico administrado por Marcelo, obteve um pouco mais de R$ 5 (cinco milhões de reais) e atualmente está pagando os trabalhadores, dentro do possível.
Diante do ocorrido o cidadão MARCELO ALVES CAVALCANTE, utilizando-se de interposta pessoa, constituiu a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, com sede na Capital de Rio Branco-AC, na Estrada do Aviário, nº 636, bairro Aviário, na pequena Sala 4, do 1º Andar de um prédio ali localizado.
Gleiciane, ao tempo em que foi constituída a empresa FREITAS, como é conhecida em Rondônia, ou seja, em data de 16 de abril de 2016, era uma simples estudante e a constituição da empresa se amolda àqueles atos que comumente se denomina de usarem “Laranja”, para constituir nova empresa a fim de se furtar de obrigações decorrentes de atividades afins já consumadas através de empresa em processo de falência.
De posse da nova empresa e se intitulando seu representante legal, MARCELO ALVES CAVALCANTE migrou com suas atividades para a Capital de Rondônia, Porto Velho, onde encontrou mercado fértil e passou a contratar com o Município prestações de serviços de transporte escolar terrestre, tendo nos anos de 2017 e 2018 pactuado os seus primeiros contratos, mesmo sem possuir um Ônibus.
No corrente ano Marcelo, através da empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, já pactuou dois contratos de prestações de serviços de transportes terrestres e fluvialcom o Município de Porto Velho, através Secretaria Municipal de Educação, sendo: CONTRATO Nº 008/PGM/2019 – PROCESSO Nº 09.00106-00/2019 e CONTRATO Nº 017/PGM/2019 – PROCESSO Nº 09.00106-00/2019,ao valor total de R$ 11.528.363,67 (onze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos),mesmo sem possuir um Ônibus ou Lancha para prestar os serviços.
Mas tudo isto vem correndo com a falta de atuação do Ministério Público Estadual e com os “autorizo” da Justiça que vêm permitindo que a empresa de Marcelo alugue os Ônibus da empresa Três Marias Transportes Ltda., que também está em processo de recuperação judicial, isto para poder executar os contratos milionários.
Vendo as grandes oportunidades e o poder de contar com Representantes do Ministério Público Estadual que não fiscalizavam os Contratos de Prestações de Serviços de Transporte Escolar pactuados de forma emergencial e da Justiça com os “autorizo” para alugar Ônibus, Marcelo então cuidou de constituir a empresa METROPOLITANA AUTO ÔNIBUS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.078.085/0001-91 com sede na cidade de Candeias do Jamari-RO, na Av. Porto Velho, nº 688-B, bairro Santa Letícia, com Capital Social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo ele o único sócio.
Mas a grande jogada de Marcelo ainda estava por vir. Sabendo que a prestação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros estaria de mal a pior, inclusive sendo prestado a título precário, estava ali a grande oportunidade que Marcelo não poderia desperdiçar já que havia a possibilidade do Consórcio SIM que atualmente presta o serviço, ser contemplado em ação judicial que pede o ressarcimento de prejuízos por conta da suposta demora nos reajustes de tarifas pelo serviço prestado no Município de Porto Velho.
Então, sem envolver nenhum centavo, mas apenas garantias através dos Contratos milionários pactuados com o Município de Porto Velho e a própria “anuência” do Prefeito Hildon Chaves, por força de Contrato de Cessão de Quotas, Marcelo Cavalcante então adquiriu da empresa CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., que também integram o quadro societário a empresa IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., o total de suas quotas no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Essas empresas integram o CONSÓRCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – SIM, inscrito no CNPJ sob nº 23.682.312/0001-28, com sede na Rua Caparari, nº 112, bairro Nova Porto Velho, que atualmente explora o serviço municipal de transporte coletivo urbano na cidade de Porto Velho, cujo está discutindo ativos financeiros nos autos do Processo nº 7022877-90.2018.8.22.0001, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Município de Porto Velho, onde possui créditos.
Em data de 12 de fevereiro de 2019, o Juízo que cuida do Processo nº 7022877-90.2018.8.22.0001, decidiu que os ativos financeiros objeto de discussão naqueles autos,fossem transferidos para a empresa AMAZONAS TRANSPORTE FRETAMENTO E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.909.763/0001-48, com sede na Av. Sebastião Lamarão, nº 2024-B, Bairro Novo Horizonte, em Macapá-AP, que faz parte do mesmo Consórcio – SIM.
Marcelo pactuou o negócio milionário com o empresário do Grupo Rovema, estando de olho na ação indenizatória nº 7041465-82.2017.8.22.0001, que foi julgada procedente e poderá render algo em torno de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por conta da falta de reajuste tarifário no serviço de transporte coletivo municipal de passageiros que o Consórcio SIM explora na cidade de Porto Velho e que serão pagos com dinheiro do contribuinte.
A afirmação de que não empregou nenhum centavo para se tornar sócio majoritário do Consórcio SIM, partiu do próprio MARCELO ALVES CAVALCANTE, em audiência realizada em 05 de abril de 2019, na sala de sessões da Egrégia 7ª Vara da Justiça doTrabalho de Porto Velho/RO, nos autos da Ação Coletiva nº 0000046-89.2019.5.14.0007.
Então, para tentar recuperar a empresa Três Marias Transportes Ltda., a Justiça está sendo usada para criar prejuízos a outras pessoas já que Marcelo deu em garantia os contratos de prestações do serviço de transporte escolar celebrado com o Município de Porto Velho para adquirir o Consórcio SIM o qual já responde a várias Reclamatórias Trabalhistas nesta Comarca.
Diante disto Marcelo atualmente se tornou o maior empresário do ramo de transporte coletivo municipal de passageiros, além de ter tentando ser o prestador serviços de transporte escolar terrestre e fluvial no Município, sem tirar um centavo do bolso e sem possuir um Ônibus ou Lancha. Acabou ficando só com o terrestre
Mas o que chama a atenção mesmo é o fato de o Município de Porto Velho, através do seu Prefeito Hildon Chaves, anuir o fabuloso negócio entre Marcelo e o Consórcio SIM, quando o mesmo Consórcio, além de estar prestando serviços a título precário ao Município, está pleiteando valores milionários em ações indenizatórias promovidas contra o Município, ou seja, o Prefeito anuiu um Contrato que poderá causar sérios prejuízos ao Município e por vias transversas patrocina causa em detrimento do Município, o que poderá gerar ações penais contra o Prefeito e o seu afastamento do cargo, mas este é assunto para outro artigo.
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