A ação impetrada por esse jornalista através da banca de advogados do DR. ELY ROBERTO DE CASTRO, foi em função da empresa ENERGISA ter trocado o "medidor" e em seguida emitido uma fatura no valor de R$3.006,98 como "recuperação de consumo".
Fatura de "recuperação de consumo" |
Enquanto muitas pessoas demonstram sua revolta com os abusos da empresa ENERGISA através das redes sociais, este blogueiro/jornalista buscou o caminho lógico...A JUSTIÇA!
E foi através do escritório do Advogado DR. ELY ROBERTO que em apenas quatro dias, ele conseguiu uma liminar com antecipação de tutela, para que a empresa suspenda todos os efeitos punitivos em função da emissão de fatura resultante de "inspeção aleatória" que constatou, depois da troca do medidor de consumo, segundo eles, que a referida unidade consumidora, teria consumido além dos valores cobrados anteriormente.
No pedido de Liminar, DR. ELY esclareceu trata-se, em verdade, de ação declaratória de nulidade de ato administrativo e consequentemente inexistência/inexigibilidade de débito (recuperação de consumo – R $ 3.006,98 – processo nº 2019/ 22946 – vencimento em 24/10/201 9), conforme pedido inicial e documentação anexada, havendo pleito de tutela antecipada para fins de imediata abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em função do referido débito.
Inicial |
Em sua decisão, o JUIZ DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO estipulou multa diária no valor de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00 revertido em prol do reclamante, para caso a empresa descumpra a ordem judicial e decida interromper o fornecimento de energia da residencia deste jornalista, em função do suposto debito.
VEJA DECISÃO
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, com fulcro nos art. 83 e 84, do CDC (LF 8.078/90), para o FIM DE DETERMINAR QUE A EMPRESA CERON – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ( E L E T R O B R Á S D I S T R I B U I Ç Ã O R O N D Ô N I A S / A ) – ABSTENHA-SE DE PROMOVER, UNICAMENTE EM RAZÃO DA FATURA IMPUGNADA ( recuperação de consumo – R$ 3.006,98 – processo nº 201 9 /22946 – vencimento em 24/10/2019), QUALQUER INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA EM ANÁLISE (RUA MEDIANEIRA, Nº6230, APTO A, BAIRRO CUNIÃ, PORTO VELHO/RO – CÓDIGO ÚNICO 1103714-8 , ATÉ FINAL SOLUÇÃO DA DEMANDA, SOB PENA DE PAGAMENTO) DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), ATÉ O LIMITE INDENIZATÓRIO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) EM PROL DO(A) REQUERENTE, SEM PREJUÍZO DOS PLEITOS CONTIDOS NA INICIAL, DE ELEVAÇÃO DE ASTREINTES E DE DETERMINAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS. CASO JÁ TENHA OCORRIDO O TEMIDO “CORTE”, FICA FIXADO O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS REGULARES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, SOB PENA DE PAGAMENTO DAS MESMAS ASTREINTES DIÁRIAS E INDENIZATÓRIAS. O cumprimento da obrigação (religação ) deverá ser comprovado nos autos, tão logo expire o prazo, sob pena de se acolher eventualmente como verídico qualquer reclame da parte autora de descumprimento por parte do(a) ré(u);
A audiência de conciliação está marcada para o dia 04/03/2020
Me passar o número de advogado caldeira tem vários amigos com o mesma situação sua
ResponderExcluirMEDIDOR DE ENERGIA COM SUSPEITA DE ESTAR SENDO FRAUDADO , DENTRO DA PRÓPRIA EMPRESA , PRA COBRAR ALÉM DO QUE FOI CONSUMIDO.
ResponderExcluirMuito bom! Todos deveriam fazer a mesma coisa. A Justiça é nossa salvação contra os abusos da Energisa.
ResponderExcluirTbm preciso desse numero do advogado
ResponderExcluirTem como vc passa o número desse advogado pfv
ResponderExcluirSi todos fizessem isso seríamos Respeitados
ResponderExcluirNós passe o número do dr.por favor
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