sábado, 21 de dezembro de 2019

BOMBA - EM ENTREVISTA, DR. BRENO MENDES AFIRMA QUE COMPRA DE FROTA DE ÔNIBUS ESCOLAR VAI LEVAR MUITA GENTE PRA CADEIA

Dr. Breno Mendes foi chefe de gabinete e Presidente da EMDUR na atual administração.
Era apenas uma "simples entrevista", alias, mais uma simples entrevista que o advogado Dr. Breno Mendes concedia para uma rádio da capital para falar de suas fiscalizações sobre os abusos da empresa ENERGISA, quando foi foi questionado por um ouvinte a falar sobre o problema do Transporte Escolar Rural, e ele não perdoou!

"O que estão fazendo com esses mais de dois mil alunos é um assassinato! Isso mesmo, assassinaram os sonhos dessas crianças, essas pessoas deveriam estar presas! E digo mais, ESSA COMPRA DE FROTA DE ÔNIBUS ESCOLAR É UMA LOUCURA, NÃO VAI DAR CERTO E VAI LEVAR MUITA GENTE PARA A CADEIA! Escutem o que estou dizendo, essa compra vai levar gestores, secretários, vereadores e servidores para a cadeia!"

Essa declaração aconteceu ao final do programa, as 08:30 hs da manhã, e as 12:00, já em outro programa de rádio ele voltou a tocar no assunto, e ai ele foi mais além ao afirmar que a atual presidente da comissão de educação, Vereadora Joelna Holder deveria estar presa! Escutem o áudio:

Ainda no decorrer da entrevista, Dr. Breno Mendes também afirmou ser "Pré-Candidato a prefeito de Porto Velho", e que apesar de ter sido convidado pelo partido AVANTE, ele não sabe se o partido manterá o convite e ele também desafia algum partido a ter coragem de lhe convidarem, mas deixou claro que não vai para os seguintes partidos: MDB, PSDB e DEM, porque segundo ele, lá (no DEM) só tem ladrão!

Sobre as atuais operações policiais, Dr. Breno falou que as operações devem continuar, e que a partir de hoje, 20/12, prefeitos e vereadores não vão mais dormir em Rondônia, que a qualquer momento os policiais vão bater nas suas portas. 

O advogado falou que agora ele será implacável, e vai começar a mostrar todos os podres da atual administração. E já começou a falar sobre esse programa de Asfalto, que segundo ele, a administração faz uma "propaganda FANTA" em cima de asfalto sem drenagem: "foram apenas 27 quilômetros de asfalto com drenagem porque ela tinha sido deixado pela administração anterior! Alias, se comparados os três primeiros anos das administração de Roberto Sobrinho/PT, Mauro Nazif/PSB e Hildon Chaves/PSDB, essa administração não chega aos pés de Mauro Nazif, que foi o pior prefeito da historia de Porto Velho!"

Portanto, depois dessas duas entrevistas, certamente a pré campanha 2020 vai ser recheada de "fortes emoções", AGUARDEM!


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

URGENTE - PF DEFLAGRA MAIS UMA OPERAÇÃO PARA COMBATER FRAUDE NA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA.

A PF cumpre mandados em Rondônia, nas cidades de Ji-Paraná, Porto Velho, Cacoal, Machadinho do Oeste e Alto Paraíso do Oeste. Em Pernambuco as medidas cautelares são cumpridas em Paulista, e Teresina (PI).


Operação Rapina investiga superfaturamento na Secretaria Municipal de Educação de Ji-Paraná. Ação também ocorre no Piauí e Pernambuco.

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta-feira (13) uma operação para combater desvios de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), fraudes em licitações e superfaturamento na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Controladoria Geral de Ji-Paraná (RO), na região central do estado. A PF estima que os prejuízos aos cofres públicos passam de R$ 17 milhões.

Segundo a PF, são cumpridos 52 mandados judiciais, sendo cinco de prisão temporária, três mandados de prisão preventiva, 30 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens. A ação também acontece em Pernambuco e Piauí.

As investigações começaram depois que a Controladoria Geral da União (CGU) descobriu uma organização criminosa formada por empresários e agentes públicos especializados em fraudar licitações e contratos da Prefeitura de Ji-Paraná.

Essas fraudes, segundo a PF, eram feitas para obter acesso ilícito a verba federal repassada ao Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) da Secretaria Municipal de Educação do município.

No esquema, um único grupo fraudava diversas licitações e mantinha o contrato do transporte escolar desde 2012. Participavam do certame empresas fictícias que aumentavam o valor das propostas para perder de propósito a licitação.
Conforme a PF, as fraudes feitas pelas empresas participantes chegaram a um superfaturamento que ultrapassa R$ 17 milhões.

Nesta sexta-feira (13) a PF cumpre mandados em Rondônia, nas cidades de Ji-Paraná, Porto Velho, Cacoal, Machadinho do Oeste e Alto Paraíso do Oeste. Em Pernambuco as medidas cautelares são cumpridas em Paulista, e Teresina (PI).

Os investigados serão encaminhados para presídios estaduais e responderão pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

NA CADEIA! FUNCIONÁRIOS DA ENERGISA QUE RECEBERAM VOZ DE PRISÃO DE ADVOGADO, VÃO PARAR NA CADEIA

Incrédulos, representante da concessionária de energia, ao saberem da prisão, diziam não acreditar que isso estava acontecendo.

Funcionários da ENERGISA prestando depoimento
O advogado Dr. Caetano Neto, presidente da Associação da Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia foi quem deu voz de prisão a toda equipe da ENERGISA, que segundo ele, infringiram o estabelecido  na Resolução Normativa da ANEEL de nº 414/2010 de atos e procedimentos no que se refere à definição da escolha de inspeção, e/ou concomitantemente da substituição de medidores de energia. 

Ainda segundo o que consta em boletim de ocorrência, a equipe da empresa chegou a residencia na Zona Sul para inspecionar e trocar o medidor da unidade consumidora, só que no local encontrava-se apenas uma pessoa de menor idade, já que a proprietária estava trabalhando, e mesmo assim, com todos os argumentos contrários, a equipe retirou o medidor antigo e substituiu por um novo.

Dr. Caetano, alegando ter sido convidado pelo Relator da CPI da ENERGISA, Dep. Jair Montes, à acompanhar os depoimentos da CPI e ainda fiscalizar os atos praticados pela empresa, compareceu ao local e tentou demover a equipe daquele ato e que recolocassem o medidor antigo, o que foi rechaçado pelos mesmos.

Como uma equipe da PM já estava no local, e tinham sido informados pela equipe da empresa que "estariam fazendo tudo dentro da lei," não teriam nada o que fazer, mas Dr. Caetano então deu voz de prisão a equipe pelos crimes de CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. E todos foram conduzidos para a central de policia. 

Diante de todas as alegações e depoimentos tanto do Advogado Dr. Caetano Neto como dos conduzidos, que neste momento já eram assistidos pelos advogados da empresa e alguns de seus diretores, a autoridade policial mandou recolher à cadeia os três conduzidos, e deve estipular uma fiança para que os mesmos possam responder o processo em liberdade. 




VÍDEO - EQUIPE DA ENERGISA É ASSALTADA NA ZONA LESTE DE PORTO VELHO

As imagens de uma câmera instalada nas proximidades de onde aconteceu o roubo mostram os três rapazes abordando os dois eletricistas, que estavam, aparentemente, prestando serviços.
Ação de marginais contra equipe da ENERGISA
A ação dos três marginais aconteceu na noite de ontem no bairro Marcos Freire, e o vídeo de uma câmara de segurança da vizinhança viralizou nas redes sociais, no entanto, sem maiores informações, já que um parente de uma das vítimas, falou que não tinha maiores detalhes porque não conseguiu contato com seu pai, já que o celular dele havia sido levado por um dos bandidos. 

No vídeo podemos perceber que os ladrões chegaram em duas bicicletas e estavam armados com facões e revolveres, e foram logo rendendo os funcionários. 
VEJA VÍDEO
Eles fizeram os trabalhadores entregarem seus pertences pessoais e celulares, e ainda foram até a viatura da empresa onde encontraram uma mochila, provavelmente com ferramentas de trabalho, se apoderaram da mesma e fugiram tranquilamente pelas ruas do bairro. 

Na internet, alguns grupos de Whatsaap até fizeram piada com a situação, e um dos comentários que mais "bombou", foi: “ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão”. A referência de mau gosto é à Energisa, empregadora da dupla, acusada de lesar consumidores de Rondônia aumentando exageradamente o preço das tarifas de energia elétrica.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

DE UM SERVIDOR INDIGNADO: PEGADINHA DO 14º SALÁRIO - PREFEITO HILDON CHAVES DECEPCIONA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Dos mesmos produtores de “Porto Velho, deixa eu cuidar de você” agora é a vez da “Saga do 14º salário” a pegadinha que perdura desde o início da gestão do PSDB na Prefeitura de Porto Velho e parece chegar até o final, sem que haja o cumprimento do que foi firmado.

IDEB abaixo do esperado:

O prefeito Hildon Chaves iniciou a sua gestão em 2017 criticando os resultados da educação municipal do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) na campanha eleitoral, inclusive, ele bateu forte nos baixos índices revelados pelo IDEB. Agora, eleito prefeito, apesar de ter a oportunidade de promover as melhorias necessárias ao setor, prometeu e não cumpriu um compromisso com os servidores municipais, causando forte revolta pela desvalorização e não cumprimento de sua palavra.

Na Prova Brasil de 2015, de cada quatro alunos do primeiro ao quinto ano, três obtiveram resultados insuficientes em matemática. Na língua portuguesa, de cada três alunos, dois
não alcançaram índice razoável. Hildon criticou os resultados e garantiu: “Porto Velho não vai mais ser mal avaliado”.

14º salário: pegadinha ou mais uma mentira?

O prefeito Hildon Chaves comprometeu-se a pagar um bônus a todos os servidores da educação engajados no desafio de melhorar os resultados do IDEB. A promessa visava beneficiar os funcionários da escola da rede municipal com um 14º salário, caso a nota do IDEB, atingisse a média estipulada.

De acordo com a informação repassada aos gestores, receberiam o dinheiro todos os funcionários das escolas, e embora o dinheiro fosse muito bem vindo (e ainda seja), diga-se de passagem, toda a rede municipal sempre esteve comprometida, não apenas em melhorar índices, mas principalmente em melhorar a qualidade da educação, independente de 14º salário, ou não.

Resumo da ópera:

Embora os servidores municipais nunca dependerem de receber nenhum tipo de incentivo “especial” para fazer seu trabalho, muitos servidores até precisavam do dinheiro, fizeram planos e infelizmente sonharam em vão, mais uma vez.

A desculpa é de que não há orçamento para pagar esses valores, todavia, percebe-se que o ápice dessa gestão, é a falta de planejamento, afinal, se não tinha o dinheiro, por que prometeu? Muito se cobra dos professores a importância do planejamento, mas nunca se viu na história da Prefeitura de Porto Velho, secretarias tão despreparadas e que refletem sua total falta de planejamento.

Compromisso firmado e cumprido pelos servidores, mas não pelo prefeito.

Os gestores, professores, orientadores, supervisores e demais servidores da educação firmaram o compromisso para melhorar a avaliação de Porto Velho. Foram elaborados projetos, planos de ação, jogos e brinquedos didáticos focam confeccionados com sucatas, uma vez que não há recursos. O resultado? A meta foi atingida!

58% das escolas da rede municipal de ensino de Porto Velho atingiram o índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipulado pelo MEC.

Os dados mostram que seis escolas do Município ultrapassaram em 2017 a meta do IDEB prevista para 2021, que é 6,0. São elas - José Augusto da Silva (6,40), Bom Jesus (6,20), 13 de Maio (6,20), Antônio Ferreira da Silva (6,10), Belezas do Buriti (6,0), Cor de Jambo (6,0) e Guadalupe (6,0). Duas delas, José Augusto e 13 de Maio, são do distrito de Extrema, localizado cerca de 260 Km da Capital.

Os servidores se sentem decepcionados e desmotivados pelo prefeito não pagar o 14º salário, compromisso que ele firmou e não cumpriu, porém seguem seguros que fizeram sua parte e valeu a pena melhorar os índices do IDEB, embora o foco seja qualidade da educação e não números.

“Essa é uma gestão que segue ano após ano, pautada em mentiras. O 14º salário é apenas mais uma. Sinto vergonha em ter acreditado por um minuto, que ele pagaria”. – Revelou um professor da rede municipal em suas redes sociais.

ENERGISA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR TER CORTADO A ENERGIA DE CONSUMIDOR POR "DEBITO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO"

A Empresa ENERGISA, além da gritante inconsistência em sua conduta ao promover a cobrança de valor absurdo de alegada recuperação de consumo, para agravar a situação, suspendeu o fornecimento do serviço contratado de forma arbitrária e inconsequente.

Consta nos autos do processo nº 7034384-14.2019.8.22.0001 que o consumidor ANTONIO ALVES DE SOUZA através de seu advogado Dr. ELY ROBERTO DE CASTRO, ajuizou ação visando, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a empresa se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua residência, e, caso tenha interrompido, que promova o imediato restabelecimento, e, no mérito, a declaração de inexistência dos débitos nos valores de R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), R$ 1.765,85 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 723,48 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) relativos a recuperação de consumo.

Baseado no que preceitua o Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o autor também pede a condenação da empresa ao pagamento do valor de R$ 1.418,84 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) equivalente ao dobro do valor pago em razão da coação, além da condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais suportados decorrentes do corte de energia elétrica em virtude do não pagamento da fatura no valor de R$ 709,42 (Setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos).

Em sua defesa a empresa alegou  alegou que nas três inspeções realizadas foi constatado que a Unidade Consumidora apresentava o medidor danificado, ocasionando leitura de consumo incorreta e prejuízos para a empresa, e, posteriormente, após regular andamento do processo administrativo, foi apurado o valor correspondente à diferença de consumo, advindo do faturamento irregular.

Contudo, a tese apresentada pela defesa não prosperou, pois não há provas no feito de qualquer irregularidade que tenha impedido que a ré medisse o consumo mês a mês.

Não comprovado que eventual falha na aferição do consumo tenha sido produzida pelo consumidor, cabe a declaração de inexistência dos débitos, uma vez que a ré efetuou a recuperação de um consumo não compatível com a média histórica, não sendo, assim, confiável tal procedimento.
 
Note-se que a cobrança de recuperação de receita prevista no art. 130, da Resolução n° 414/2010 da ANEEL, utilizada pela ré, depende da comprovação de irregularidade cometida pelo consumidor.

Portanto, o 2º juizado Especial Civil, julgou procedente todos os pedidos do autor, e condenou a empresa a pagar os valores acima mencionados. 

Vejam a sentença:

Portanto, há fundamento para a desconstituição das cobranças questionadas nos valores de R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), R$ 1.765,85 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 723,48 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

O valor de despendido pelo autor para adimplemento da fatura abusiva trata de pagamento indevido e a restituição deve ser feita no dobro, ou seja, 1.418,84 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos)no valor de R$ , conforme preceitua o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. No presente caso, deve ser aplicado tal diploma legal, o qual assegura ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
 
Quanto ao pedido indenizatório, todos os fatos e argumentos trazidos ao processo demonstram claramente a ofensa ao direito de personalidade do autor, de modo que possui direito à percepção de indenização por dano moral.
 
A ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, ocasionando-lhe prejuízo moral em razão do débito abusivo.
 
Não se trata de mero aborrecimento comum, mas de significativo transtorno, que afetou deveras a tranquilidade do autor e que merece reparação, mormente pela interrupção de serviço essencial à manutenção da dignidade da pessoa humana.
 
A ré, além da gritante inconsistência em sua conduta ao promover a cobrança de valor absurdo de alegada recuperação de consumo, para agravar a situação, suspendeu o fornecimento do serviço contratado de forma arbitrária e inconsequente.
 
Pela atitude negligente da ré, merece o autor ser reparado pelo dano moral experimentado, consistente no prejuízo experimentado após os atos praticados pela ré.
 
Presente o dano moral, devem ser observados os parâmetros norteadores do valor da indenização, quais sejam, a capacidade econômica do agente, as condições sociais do ofendido, o grau de reprovabilidade da conduta, bem como a proporcionalidade.
 
Saliento que o valor a ser recebido a título de indenização não pode ser tão alto a ponto de levar a um enriquecimento sem causa por parte do autor, mas também não pode ser tão baixo a ponto de não cumprir o seu papel punitivo e pedagógico em relação ao causador da lesão, ora ré.
 
A fixação do dano moral, segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, deve, entre outras circunstâncias, se ater às consequências do fato, servir como desestímulo para a prática de novas condutas lesivas semelhantes, observando-se sempre a capacidade financeira do obrigado a indenizar, de forma que o quantum não implique em enriquecimento da outra parte. Fixo para o caso, por entender justo e razoável, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para o fim de:
 
a) Declarar a  R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e inexistência dos débitos nos valores de dois centavos), R$ 1.765,85 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 723,48 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos);
 
b) Condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.418,84 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir do pagamento indevido (05/08/2019) e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação; e 
 
c) Condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão.
 
Confirmo a tutela de urgência de natureza antecipada concedida.
 
Sem custas e sem honorários nesta instância, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
Nos moldes do artigo 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95, a parte devedora fica ciente de pagar, independente de nova intimação, após o trânsito em julgado, o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
 
O valor da condenação obrigatoriamente deverá ser depositado junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Provimento 001/2008 PR TJ/RO), com a devida e tempestiva comprovação no processo, sob pena de ser considerando inexistente o pagamento realizado através de outra instituição bancária, nos termos do artigo 4º do Provimento Conjunto n.º 006/2015-PR-CG, incidindo a pena prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de juros e correção monetária previstas em Lei.

Havendo pagamento voluntário, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão.
 
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, não havendo manifestação do autor, arquive-se.
 
Intimem-se.
 
 
Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado

OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE ADVERTÊNCIAS: 1) DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA.  AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS 2) ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).


 
 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

ENERGISA ACUSA CONSUMIDOR DE FRAUDE, NÃO PROVA E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE 5 MIL REAIS AO MESMO

O fato aconteceu em Jaru onde o consumidor buscou a justiça alegando abuso no aumento de sua fatura que passou de R$530,00 para R$9.555,23 e o consumidor ainda teve seu nome inscrito no SPC/SERASA
Em sua defesa, a empresa alegou que o aumento na fatura deu-se por "possível fraude" do consumidor, só que a mesma não teve como provar.

A justiça de Jaru julgou procedente a ação movida pelo consumidor Deroilson Barreto de Souza, mais conhecido como Frajola Motos do distrito de Tarilandia.

Frajola, foi surpreendido por elevações exorbitante em sua fatura, que entre os meses de maio a setembro de 2019, subiu da media R$ 530,00 para R$ 9.555,23 registrado no mês de julho. 

Diante o ocorrido, o consumidor procurou um advogado e ingressou uma ação na justiça de inexistência de débitos e danos morais no valor de R$ 10 mil contra a Energisa. Em 16/08/2019, o consumidor obteve da justiça uma liminar que retirou seu nome do SPC/SERASA e garantiu seu fornecimento elétrico até o julgamento do processo que ocorreu esta semana.

Em sua defesa a Energisa alegou que o faturamento se demonstra correto e adequado à realidade do autor, que os valores foram devidamente medidos pelo equipamento de medição, em conformidade com as normas do INMETRO. A concessionaria ainda declarou que no mês de abril/2019 foi constatada irregularidades no medidor, pois estava com o display apagado, oque eles consideram uma possível tentativa de manipulação que em razão disso, disparou registrando faturamentos exorbitantes.

Em analise o magistrado Luiz Marcelo Batista, considerou que embora a Energisa tenha alegado que os valores são devidos, pois decorrem da regular leitura do medidor, se contradiz dizendo que houve irregularidade, pois o display estava apagado e disparando com sinais de fumaça interno. A requerida afirma que esteve no imóvel do autor e realizou o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, ocasião em que retirou o medidor para análise, porém deixou de apresentar o referido TOI ou qualquer prova de que o aumento do consumo se deu por culpa exclusiva do autor, se limitando a dizer que o medidor estava “apagado” sendo, portanto, caracterizada falha na prestação de serviços.

“O ônus da prova incumbe: ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, destacou.

Ademais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é ônus da fornecedora de energia elétrica a medição do consumo, bem como, a manutenção do sistema de leitura, o que não foi feito. Não tendo sido tomada nenhuma providência em tempo razoável, não há como pura e simplesmente cobrar o valor relativo ao consumo durante o período em que o medidor esteve defeituoso (suposto defeito) e lançar a fatura em desfavor da consumidora em valor superior a média do seu consumo. Tratando-se de serviço de caráter essencial e continuo, deveria a concessionária ter procedido o imediato reparo do fornecimento de energia elétrica, já no primeiro requerimento realizado pelo autor quanto a fatura do mês de maio de 2019. Assim tenho que razão não assiste a requerida quanto a alegação de irregularidade no medidor decorrente de fraude, relatou.

O juiz concluiu que o consumidor sofreu prejuízos materiais decorrentes da falha na prestação de serviços pela requerida, determinando a exclusão do debito e a retirada de seu nome dos serviços de proteção ao credito, quanto ao dano moral o juiz considerou que o valor do ressarcimento por danos, deve ser fixado em um quantum que sirva de alento para ao autor e, ao mesmo tempo, de desestímulo a requerida, a fim de que não volte a incorrer na mesma conduta. Assim, tonou se por satisfatória a fixação de indenização no importe de R$ 5.000,00

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

EXCLUSIVO - O CAOS NA SAÚDE DE PORTO VELHO TAMBÉM É PROVOCADO POR DESVIO DE FUNÇÃO, ONDE 11 MÉDICOS ESTÃO "DANDO PLANTÃO NA SEMAD"

O CAOS VOLTOU A SE INSTALAR NA SAÚDE DO MUNICÍPIO, E EM TODAS AS UNIDADES FALTAM MÉDICOS E MEDICAMENTOS - 11 MÉDICOS BATEM PONTO NA SEMAD!
UPA LESTE LOTADA E SEM MÉDICOS

Na noite de ontem, 03/12, a policia foi chamada para conter a revolta de pacientes na Policlínica ANA ADELAIDE, Zona Norte da capital, e sem ter o que fazer ou o que dizer para os revoltados e impacientes pacientes, a equipe da PM limitou-se apenas a informar que infelizmente a policia nada poderia fazer para resolver o problema da falta de médicos na unidade, e foram embora.

Na UPA LESTE, dezenas de pessoas se aglomeravam pelos corredores e recepção da unidade. Pacientes chegaram até a desmaiar de dores sem que ao menos uma cadeira de rodas fosse colocada a disposição para aqueles que mais sofriam com a espera de um atendimento médico, já que apenas um único profissional estava atendendo na sala vermelha (emergência).

Já na UPA SUL, alem da falta de médicos, (apenas dois estava atendendo dezenas de pacientes de FITA AMARELA E VERMELHA) a estrutura física da unidade e a falta de medicamentos eram motivos constantes de reclamações não só de pacientes como de servidores daquela unidade de saúde. 

Na manhã desta quarta feira os problemas continuavam os mesmos, e ao procurarmos saber quais os reais motivos desse grande problema, já que o município tem um quadro de 376 médicos distribuídos em todas as unidades de saúde, descobrimos por exemplo, que uma médica que esta lotada na SEMAD (secretaria de administração) está cedida para o Ministério da Justiça no Distrito Federal e com ônus para o município, e que a mesma médica está com sérios problemas com o FISCO do Mato Grosso.

Ao todo, na SEMAD, 11 médicos, alguns apadrinhados políticos de vereadores, teoricamente batem ponto naquela secretaria.

VEJAM A RELAÇÃO

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

BOMBA - CÂMARA DE VEREADORES ACABA DE RECEBER MAIS UM PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO HILDON CHAVES

É O QUINTO PEDIDO EM TRÊS ANOS DE MANDATO
Pedido de Impeachment
Neste momento o cidadão DOMINGOS , eleitor de Porto Velho, acaba de protocolar mais um pedido de Impeachment em desfavor do prefeito Hildon Chaves.

Segundo a denuncia, o prefeito Hildon Chaves cometeu crimes Político Administrativo sujeito a processo pela câmara de vereadores. Consta no processo que a administração municipal recebe recurso para a merenda escolar, e como não está tendo aula, e a verba está sendo gasta, o denunciante mostra em sua peça que realmente a verba saiu das contas do convenio com o PNATE.

Ainda consta na denuncia um relatório do MP onde a promotora da Educação, Dra. Priscila, deixa claro a responsabilidade do município pela falta do transporte escolar.
Resta saber agora se o presidente da casa vai colocar em pauta na próxima sessão, já que o anterior, do mesmo denunciante, o presidente peitou todo mundo e não levou a plenário e o caso está na justiça.

Vereadores da base e o próprio presidente alegaram no pedido anterior, que o denunciante “nem eleitor de Porto Velho é”, e nesse pedido atual, Domingos Borges anexou copia de seus documentos pessoais, inclusive do titulo de eleitor provando assim ser eleitor de Porto Velho.

E agora presidente e vereadores, qual a desculpa para não levar a denuncia a plenário?

Enquanto isso, a câmara de vereadores está ocupada por manifestantes de União Bandeirantes e vários outros distritos. 

Logo Mais teremos novas informações











sexta-feira, 22 de novembro de 2019

URGENTE - ÍNDIOS KAXARARIS VOLTAM À PORTO VELHO E DESSA VEZ VÃO ACAMPAR NA SEDE DA PREFEITURA

Segundo os caciques que estão a frente do movimento, as promessas não cumpridas na ocasião da ocupação da câmara no inicio do mês, fez com que eles decidissem em retornar, assim como está acontecendo com moradores e comerciantes de União Bandeirantes que devem ocupar a Câmara com mais de mil manifestantes. 

Indígenas de nove aldeias Kaxarari da Ponta do Abunã e que acamparam na Câmara Municipal de Porto Velho para pedir melhoria nas estradas de acesso às aldeias e também pediam uma melhor energia elétrica nas comunidades e o retorno imediato do transporte escolar rural, estão se preparando para voltar, e dessa vez com promessa de acampar na sede da prefeitura do município. 

Os indígenas ocuparam a Câmara no dia 05 deste mês de novembro e de imediato conseguiram que a sessão ordinária daquele dia fosse suspensa para que os vereadores se desdobrassem para resolver os problemas das suas comunidades.

Vária reuniões e promessas foram feitas, e os indígenas "deram um voto de confiança," mas como sempre, ficaram só na promessa... 

"Caldeira, estivemos ai em Porto Velho fazendo uma ocupação pacifica, sem baderna, sem tumulto e respeitando a todos, mas parece que nossos representantes acharam que essa passividade era sinal de que somos bobos...fizeram promessas, nos deram papel com assinaturas de vereadores e secretários e viemos embora, e ficou só nisso...e é por isso que estamos voltando e vamos ocupar a sede da prefeitura." Foi assim a minha conversa com um dos caciques que está a frente do movimento. 

Portanto, segunda-feira, a câmara de vereadores deve amanhecer ocupada por manifestantes de União Bandeirantes e a sede do município pelos índios Kaxararis. 

Moradores da Vila da Penha e linha 67 também estão se organizando para acampar na câmara. 



quinta-feira, 21 de novembro de 2019

EXCLUSIVO - ACABOU O ANO LETIVO DE 2019 PARA ALUNOS DA ÁREA RURAL

Infelizmente essa é a mais pura realidade da educação no município de Porto Velho. Em alguns casos, como para os alunos da Escola Deigmar Moraes no baixo Madeira, as aulas foram suspensas em setembro de 2017, lamentável...
Protesto na Escola Deigmar Moraes
Não foi apenas a decisão judicial que manteve a intervenção no transporte escolar de Porto Velho que jogou um balde de água fria em todas as pretensões de retorno das aulas. Não que a medida tenha sido errada, muito pelo contrário, foi necessária, já que o desembargador Hiram Marques atendeu um pedido dos procuradores do município, e isso, sub entende-se, que a administração assume sua incompetência em gerir o transporte escolar rural. 

Sem ônibus, já que a Empresa Comercio e Serviço Freitas está sem contrato, mas ainda sob intervenção, retirou todos os veículos que atendiam os alunos da área rural, e informações de funcionários dão conta que todos os 40 pneus e peças novas  que foram comprados pelo gestor da intervenção para alguns ônibus da frota que estava atendendo, foram retirados pela empresa e utilizados nos ônibus urbano de Porto Velho e Candeias do Jamari.

Hoje, dos 91 veículos identificados pela intervenção, absolutamente nenhum tem condições de trafegabilidade. 

A prefeitura prepara um projeto de Lei com medida emergente e desesperada para atender os alunos e evitar uma nova ocupação na câmara de vereadores, mas segundo advogados consultados, eles dizem que "essa lei é completamente inconstitucional e ilegal porque é contrária a lei federal que criou o Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE."


                        O QUE DIZ A LEI ?

Fica instituído, para vigência temporária, o Programa Auxílio Transporte Escolar Terrestre Rural a ser concedido aos pais ou responsáveis por alunos em idade escolar que estejam efetivamente matriculados e frequentando as Escolas Municipais ou Escolas Estaduais atendidas por rotas compartilhadas.


           QUEM PODE RECEBER O RECURSO?

O  auxílio transporte será devido aos pais ou responsáveis que, após aderirem ao programa instituído por esta lei, efetuem o transporte de seus filhos ou alunos que estejam sob sua responsabilidade no trajeto residência\escola ou escola\residência. 

                         QUAL VALOR DESSE RECURSO?

O valor do auxílio por cada aluno é de R$ 309,00 (trezentos e nove Reais), obtido pela divisão do valor estimado no processo licitatório pela quantidade de alunos atendidos, que será repassado por meio de transação bancária aos pais ou responsáveis dos alunos.

             QUAL EXIGÊNCIA PARA RECEBER O RECURSO?

Que a frequência escolar mínima do aluno, para a percepção do Auxílio é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos do mês anterior ao do repasse, a ser comprovada por meio de relatório encaminhado pelas escolas à SEMED até o último dia letivo de cada mês. 


   DE ONDE VEM O RECURSO E COMO PRESTAR CONTAS?

O custeio do Programa Auxílio Transporte Escolar Terrestre Rural será por recurso proveniente do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), complementado por recurso próprio, se necessário. 

A Secretaria Municipal de Educação procederá ao repasse do recurso financeiro, destinado ao custeio do Programa Auxílio Transporte Escolar Terrestre Rural às Unidades Executoras de cada escola. 

As escolas que não tenham instituída Unidade Executora, terão seus recursos repassados à Unidade Executora mais próxima territorialmente. 

A transferência será efetuada por meio de transação bancária, em conta corrente específica, aberta pelas escolas com a finalidade exclusiva de receber e movimentar os recursos recebidos. 


Os processos de prestação de contas referente ao recurso em comento atenderão as determinações prescritas no Decreto 11.138/2008. 

Ficou com alguma duvida? Então vejamos, já que eu também fiquei: Como a prefeitura chegou a esse calculo de R$309,00 (trezentos e nove reais)? Qual valor real da licitação e por qual numero de alunos foi feito essa divisão?

Os pais e responsáveis que estejam com restrições em seus nomes vão poder receber esse recurso publico?

Cadê os estudos de viabilidade financeira desse Projeto de Lei?

Esse valor vai ser repassado em dinheiro e de uma só vez?

Enfim, são muitas duvidas que não devem ter respostas até dezembro de 2050. É O FIM DO ANO LETIVO DE 2019!

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

URGENTE - COMERCIANTES, PRODUTORES E COMUNIDADE EM GERAL DE UNIÃO BANDEIRANTES DECIDEM VOLTAR A ACAMPAR NA CÂMARA DE VEREADORES

A decisão foi tomada em uma reunião que aconteceu na tarde desta quarta feira no centro de União Bandeirantes onde compareceram centenas de moradores e comerciantes. O comércio vai fechar suas portas e a comunidade em geral não tem data para desocupar a câmara de vereadores. 

Como já era de se esperar, a comunidade de União Bandeirantes decidiu que na próxima segunda-feira (25/11) eles voltam a acampar na câmara de vereadores de Porto Velho, e dessa vez por tempo indeterminado. 

Apenas uma farmácia e um mercado vão ficar abertos atendendo a população e o restante do comercio vai fechar as portas e os empresários vão se juntar a comitiva que vem acampar na câmara.  


No último dia 05 eles também vieram e acamparam no estacionamento da câmara, onde já estavam comunidades indígenas da etnia Kaxarari, que cobravam melhorias nas estradas e transporte escolar rural. Os moradores e comerciantes só retornaram para o distrito na sexta feira depois de uma reunião com assessores e secretários do prefeito Hildon Chaves. 

Ficou acordado que em relação ao transporte escolar, a prefeitura iria fazer uma contratação emergencial e até o próximo dia 02/12 o problema estaria "parcialmente resolvido". A decisão judicial que manteve a intervenção a pedido da PGM e voltou o serviço para o governo do estado, jogou um balde de água fria nas esperanças desses pais de família em um retorno das aulas. 

Agora eles só saem da câmara com uma decisão definitiva sobre o transporte escolar. 

Comunidades inteiras estão prejudicadas e mais de 4 mil alunos estão fora das salas de aula.





"JÁ DEU! A ÚNICA SAÍDA É AFASTAR O PREFEITO!" VEREADORA CRISTIANE LOPES DESAFIA VEREADORES A AFASTAREM HILDON CHAVES

O inicio da sessão de ontem foi marcada pelo comunicado aos vereadores que o desembargador HIRAM SOUZA MARQUES aceitou o agravo de instrumento impetrado pela PGM e manteve a intervenção no transporte escolar. 
A revolta foi geral!
Depois de muitos discursos acalorados e revoltados, ao final da sessão, a vereadora CRISTIANE LOPES puxou o coro pelo afastamento do prefeito Hildon Chaves. 

Segundo Cristiane Lopes, sete vereadores devem assinar o requerimento pela admissibilidade do pedido de afastamento, mas na votação que pode decretar esse afastamento, segundo a lei orgânica, o dobro (14) devem votar favorável, e é ai que mora o problema...
VEJA VÍDEO DA VEREADORA CRISTIANE LOPES
Pelos cálculos da vereadora, ela, Ada Dantas, Aleks Palitot, Ellis Regina, Tiãozinho, Jacaré e Pastor Sandro devem assinar o requerimento.

A base aliada do prefeito teve um grande desfalque hoje com a provável saída de Pasto Sandro, Tiãozinho e Jacaré, mas mesmo assim, ainda conta com 10 vereadores fieis que devem "morrer abraçados com Dr. Hildon Chaves." São eles: Alan Queiroz, Edwilson Negreiros, Mauricio Carvalho, Marcelo Reis, Junior Cavalcante, Isaque Machado, Marcio Pacele, Joelna Holder, Bengala e  Marcio Miranda.

Já os indecisos também são contados no dedo, e caso eles decidam ir para a oposição, ai a casa cai. São eles: Marcio Oliveira, Luan da TV, Da Silva e Pastor Edésio Fernandes. 

Os próximos dias devem ser decisivos para alguns vereadores e para o prefeito. A eleição está se aproximando e quem não se mexer pra resolver o problema do Transporte escolar, vai ficar pelo meio do caminho. 

Os Vereadores dos distritos, Tiãozinho, Jacaré e Bengala já caíram na real que suas reeleições dependem da resolução desse problema. Já Marcio Pacele que supostamente representa Nova Califórnia e Alan Queiroz como representante de Extrema parece que não estão muito preocupados com 2020.

Na próxima segunda-feira a Câmara de vereadores deve ser novamente tomada por manifestantes dos distritos. 

terça-feira, 19 de novembro de 2019

URGENTE - NO CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO LÉO MORAES PARTE PARA O ATAQUE CONTRA A ENERGISA

Em suas redes sociais, Léo Moraes publicou foto com camisa de campanha contra a ENERGISA e diz que "O BRASIL PRECISA SABER DO ASSALTO LEGALIZADO!"
Em sua publicação o Dep. Léo Moraes (PODE) mostra toda indignação com o que ele classifica como ASSALTO LEGALIZADO que a empresa ENERGISA pratica contra a população de RO. 

Segundo ainda o deputado, "é impressionante o lobby que essa empresa (ENERGISA) dentro da câmara federal, já que ele apresentou vários projetos para coibir esses abusos e OS TRAIDORES sempre se posicionam contrários as medidas. E ele ainda  sugere que está sendo ameaçado, já que a empresa utiliza pessoas da imprensa para isso, mas que ele não tem medo dessa empresa."

VEJAM A PUBLICAÇÃO NA INTEGRA

Essa camiseta simboliza muito mais que a nossa briga contra o Escárnio que acontece em nossa Rondônia.

O Brasil precisa se mobilizar contra todo abuso cometido contra a população.

Estou dialogando com parlamentares de estados onde a ENERGISA também tem maltratado a população para unirmos forças.

Já estudamos e iremos apresentar requerimento para a quebra do contrato da ENERGISA junto ao Governo Federal. Que concessão é essa que só existe benefício para a Concessionária??!

Impressionante o lobby pesado que essas empresas fazem aqui dentro da Câmara Federal. Apresentei vários projetos pra coibir os abusos e os traidores se posicionam contrários às medidas. ISSO É CRIME CONTRA A NAÇÃO!

Podem ameaçar e utilizar pessoas da imprensa. Não tenho medo dessa empresa.

Não iremos parar!!!! Não iremos parar!!!

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

BOMBA - PGM EM PÉ DE GUERRA! PROCURADOR GERAL PEDE EXONERAÇÃO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL

Relatos de uma fonte de dentro da PGM - Procuradoria Geral do Município - que ouve até vias de fatos entre procuradores!
Foto da Internet 
A nossa fonte também revelou que toda a confusão foi gerada por conta da contratação de uma determinada empresa que ganhou licitamente a licitação, mas que desagradou algumas autoridades politicas de Porto Velho, que tentaram fazer com que o procurador geral JOSE LUIZ STORER desclassificasse a empresa, o que foi prontamente rechaçado por STORER.

Outros procuradores foram envolvidos na referida polemica, e supostamente, um procurador acabou agredindo outro procurador.

Não se sabe ao certo como a informação chegou até o prefeito Hildon Chaves, que está em viagem oficial fora do Brasil, e segundo a nossa fonte, não recebeu bem as informações e teve reação explosiva (por telefone) com STORER, e que resultou no pedido de exoneração do mesmo.

O procurador Geral protocolou no dia 12, no gabinete do secretário adjunto de governo, o seu pedido de exoneração em caráter irrevogável, que foi recebido pelo próprio adjunto Devonildo Santana. 

Em sua justificativa, STORER escreveu: "Tento em vista que o cargo que ora exerço se trata de função de confiança do senhor prefeito e tento este perdido a total confiança no subscritor desta peça (fato revelado nesta data ocorrida por whatsaap, estando eu em Porto Velho e o senhor na Coreia do Sul) VENHO POR MEIO DESTA, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, REQUER, A PEDIDO, A IMEDIATA EXONERAÇÃO DO CARGO EM RELEVO, A PARTIR DESTA DATA."

O caso não está encerrado, e outros procuradores também tendem a pedir exoneração, e em alguns casos, serão sumariamente exonerados. 

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

EXCLUSIVO - SEM CRÉDITOS, SEM PATRIMÔNIO E SEM CONTRATO COM A PREFEITURA, EMPRESA FREITAS NÃO TEM COMO PAGAR SEUS FUNCIONÁRIOS

Aproximadamente 250 funcionários da Empresa COMÉRCIO E SERVIÇO FREITAS, que até o último dia 24 de outubro detinha o contrato emergencial do Transporte Escolar Rural em Porto Velho, já estão se preparando para o pior: LEVAR O CALOTE!
Marcelo Cavalcante na entrega dos ônibus em Extrema
Com o fim do contrato e com o serviço mais precarizado ainda, o empresário MARCELO ALVES CAVALCANTE mandou recolher todos os ônibus que ainda atendiam os distritos, "até segunda ordem".

Marcelo, que já havia sido preso na Operação Carrossel, e em seu depoimento na PF "entregou meio mundo" acreditava que com essa medida, ele forçaria a prefeitura a continuar, mesmo com ordem judicial para renovar com a empresa Freitas, com a péssima prestação de serviço. Ledo Engano!

Com o ano letivo de 2019 praticamente perdido, a prefeitura não cedeu as chantagens da empresa e manteve ela fora, e busca outras alternativas para a continuação do serviço, pelo menos até que o executivo conclua a compra de uma frota nova, caso isso realmente aconteça. 

Agora os funcionários que devem ficar sem suas rescisões, seus direitos trabalhistas, salários e benefícios atrasados, vão ter que enfrentar uma longa batalha judicial que terá um fim incerto.

ATÉ EX FUNCIONÁRIOS DA TRÊS MARIAS SAEM LESADOS 

Os ex funcionários da Empresa Três Marias, que desde 2013 lutam na justiça para receber seus direitos, também saem prejudicados, já que uma grande parte do patrimônio, que era os ônibus, foram praticamente dizimados pela irresponsabilidade da empresa Freitas e de um ex funcionário da própria Três Marias que se aliou a Marcelo.

Os veículos utilizados pela empresa Freitas estão quase que em sua totalidades, inservíveis, sem nenhuma possibilidade de utilização. Segundo levantamento feito por nossa equipe, 90% da frota hoje, está descartada, VIROU SUCATA, como mostras essas imagens...






A quem recorrer?

Marcelo Alves Cavalcante ainda detém a concessão do Transporte Urbano da Capital através do Consórcio SIM. Concessão essa, que segundo a justiça de Rondônia, foi conseguida de forma fraudulenta, tanto que o antigo grupo busca, já em segunda instância, a anulação da transação. 

Marcelo também é o dono da concessão do transporte coletivo em Candeias do Jamari através da empresa Metropolitana. Agora resta aos funcionários tentarem provar na justiça, que todas essas empresa fazem parte de um Grupo Econômico e colocarem todas elas no polo passivo, e mesmo assim, a batalha tende a ser longa, já que mesmo provando tratar-se de grupo econômico, sabe-se que todas essas empresa são "quebradas" e a qualquer momento podem para totalmente esses serviços.

A Administração Municipal também deve ser incluída no polo passivo como contratante da empresa.

Enfim, centenas de pais e mães de família tendem a ter um final de ano tenebroso...