terça-feira, 14 de janeiro de 2020

ABSURDO! CINCO VEREADORES DE PORTO VELHO FALTARAM EM 100 SESSÕES ORDINÁRIAS E JUNTOS, GASTARAM MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS

As justificativas de TODOS os vereadores segue um padrão: "O vereador que a este subscreve, requer a mesa diretora, nos termos do §6º do Art. 51 do regimento interno que seja justificada a falta do vereador...."
Além de faltarem em exatas 100 sessões, os vereadores MARCIO OLIVEIRA, MARCIO MIRANDA, MAURICIO CARVALHO, TIÃOZINHO E JACARÉ, gastaram toda a verba indenizatória no valor de R$538.914,12 (Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e quatorze reais e doze centavos).

Vale ressaltar que no ano de 2019 foram realizadas 73 sessões ordinárias e as faltas são computadas somente nestas sessões.

O vereador campeão de faltas é MARCIO OLIVEIRA, que faltou mais de 1/3 (um terço) das sessões, no total de 26 faltas. Mas a verba indenizatória, bem, isso ele gastou tudo, até os centavos.
JUSTIFICATIVA PADRÃO PARA TODOS OS VEREADORES
MARCIO MIRANDA que já chegou a ficar até três meses sem aparecer na câmara de vereadores (ele faz pós graduação no Paraguai), também tem abonada sua falta baseado no §6º art.51 do regimento interno e faltou 22 vezes somente no exercício de 2019, e mesmo estando fora do país em compromisso particular, gastou toda a verba indenizatória no valor de R$107.509,32

MAURICIO CARVALHO, terceiro colocado no numero de faltas, 21 ao todo, também "gastou bem": R$107.754,53. Mauricio, segundo alguns de "seus colegas de parlamento" está focado em um outro projeto politico e parece não estar preocupado com o seu mandato de vereador. 

Já o Vereador Sebastião Geraldo, o Tiãozinho de União Bandeirantes é um "caso atípico", ele foi empossado no dia 05 de novembro de 2018 na vaga deixada com a eleição de Marcelo Cruz para deputado estadual, e logo em seguida entrou em recesso parlamentar retornando em fevereiro de 2019. TIÃOZINHO, até a última sessão dia 18/12/2019, faltou em 17 sessões ordinárias e gastou toda a sua verba indenizatória no valor de R$107.780,55

José Rabelo da Silva, ou simplesmente VEREADOR JACARÉ O AMIGO DO POVO, completa a lista dos cinco mais faltosos (14 faltas), e que também são bons de gasto de dinheiro publico. 
JACARÉ não só gastou toda a verba indenizatória no valor de R$107.988,92 como também é campeão em viagens e gastos com diárias. 

Outro que merece destaque é o agora ex-vereador ZEQUINHA ARAUJO, que teve seu mandato cassado em agosto de 2019 e mesmo assim, até a data de seu afastamento em 23/08, já tinha gasto R$107.525,86 portanto, toda a verba indenizatória. 

ISAQUE MACHADO que tomou posse no lugar de Zequinha Araujo não tem despesas lançadas no Portal Transparência.

ALEKS PALITOT e LUAN DA TV compareceram em TODAS as 73 sessões de 2019 e também foram os que menos gastaram, sendo que LUAN não tem gastos registrados e PALITOT gastou R$78.176,95 

OS DEMAIS VEREADORES, SUAS FALTAS E GASTOS, SÃO:

ADA DANTAS - 14 Faltas e gastos de R$:107.825,90
MARCELO REIS - 12 Faltas e gastos de R$107.922,05
PASTOR SANDRO - 11 Faltas e gastos de R$89.256,29
ELLIS REGINA - 10 Faltas e gastos de R$107.938,42
JOELNA HOLDER - 10 Faltas e gastos de R$107.969,67
JR CAVALCANTE - 10 Faltas e gastos de R$107.996,11
ALAN QUEIROS - 10 Faltas e gastos de R$107.923,11
MARCIO PACELE - 09 Faltas e gastos de R$88.816,52
BENGALA - 08 Faltas e gastos de R$107.661,85
PASTOR EDESIO - 08 Faltas e gastos de R$107.854,28
DA SILVA DO SINTTRAR - 06 Faltas e gastos de R$107.806,17
ZEQUINHA ARAUJO - 06 Faltas e gastos de R$107.525,86
EDWILSON NEGREIROS - 05 Faltas e gastos de R$107.972,91
CRISTIANE LOPES - 04 Faltas e gastos de R$98.526,94
ISAQUE MACHADO - 02 Faltas e gastos não lançados 

O TOTAL DE GASTOS COM VERBA INDENIZATÓRIA É DE R$2.080.087,15 (Dois milhões, oitenta mil, oitenta e sete reais e quinze centavos).

Art. 51. 
O Vereador poderá licenciar-se: 
I - por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias: 
a) por motivo de doença; 
b) para tratar de interesse particular. 
§6° - As faltas às Sessões Plenárias ou Reuniões de comissões poderão ser justificadas, por escrito, a requerimento dos Líderes de Bancada, e antes do início da sessão ou Reunião.

Art. 44 
O Vereador que descumprir deveres inerentes ao seu mandato ou praticar atos que afetem a sua dignidade estará sujeito a processo e às medidas disciplinares previstas na Lei Orgânica do Município de Porto Velho, em lei específica e neste Regimento, conforme o caso. 
X - a falta, sem motivo justificado, a 8 (oito) ou mais sessões ordinárias consecutivas ou a 16 (dezesseis) intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.  

4 comentários:

  1. Começou a politicagem desses jornalistas aff! Tem que procurar saber e quem teve mas pedido de providências resolvidos na cidade pra população saber quem trabalha de verdade. Jornalista

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  2. Parabéns Caldeira a população agradece seu brilhante serviço de divulgar esses que pouco se importa com o dinheiro público.

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