“Aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo”, escreveu.
Um homem que xingou guardas municipais de “bosta” na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, foi absolvido pelo juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
O magistrado questionou a regularidade da autuação que ele sofreu e afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual representa “muita relevância para tão pouca coisa”.
Na denúncia, feita em outubro de 2019, o denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua moto. Abordado pelos guardas municipais, chamou-os de “bosta”.
Na sentença, o juiz faz questão de deixar claro que ser chamado de bosta também pode ser positivo. “Aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo”, escreveu.
O juiz também explicou que o crime de resistência só se configura quando o acusado se opõe “à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.
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