Apos decisão judicial que determinou a volta de todos os trabalhadores aos seus postos de trabalho, apenas um pequeno grupo deles está trabalhando, já que a empresa, segundo eles, está forçando o pedido de demissão.
Os funcionários vem sofrendo muita pressão para provocarem uma demissão por justa causa. Até em alguns mercados que os funcionários compram para descontar em folha, já existe um cadastro de "quem pode e quem não pode comprar", e esse critérios foi definido pela direção da empresa, que ao mesmo tempo retirou o nome desses trabalhadores da escala de trabalho e deixou claro que "quem não está na escala NÃO vai receber o que foi acordado no retorno depois da greve", e isso está causando constrangimento e indignação na categoria.
Hoje, depois do despacho do desembargador que RECONHECEU A LEGALIDADE DA GREVE e que quem deu causa a ela foi a empresa que deixou de pagar os salários de seus funcionários, o presidente do sindicato e seu jurídico foram até a garagem do Consorcio SIM acompanhar um grupo de aproximadamente 50 funcionários que estão sendo impedidos de trabalhar, e foi ai que o Presidente Franciney Oliveira reconheceu que a empresa está praticando o LOCAUTE, que é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade. Ao contrário da greve, que ocorre com a paralisação dos trabalhadores, o locaute se dá pela paralisação dos empregadores. Normalmente, trata-se de um ato provisório e voluntário.
Ao tomar conhecimento da declaração do presidente do SITETUPERON, a diretoria do SIM emitiu a seguinte NOTA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O CONSORCIO SIM, vem por meio desta, diante da veiculação de informações errôneas através de áudios e
mensagens de textos em aplicativos de mensagens, esclarecer o que segue:
1 - A decisão proferida nos autos do processo n. 0000009-83.2019.5.14.0000 pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho se refere ao DISSIDIO DE GREVE interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em
razão de movimento grevista ocorrido em janeiro de 2019, ou seja, até o momento NÃO FOI PROFERIDA
QUALQUER DECISÃO REFERENTE AO MOVIMENTO DEFLAGRADO EM JANEIRO DE 2020, ALÉM DAQUELA
QUE MULTOU O SINDICATO OBREIRO POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL;
2 – O CONSORCIO SIM não está e nem nunca esteve em greve ou locaute, ao contrário, sempre manteve todos
os instrumentos de trabalho disponíveis para a manutenção da atividade, convocou os trabalhadores a retornarem
ao trabalho, e foi prontamente atendido por aproximadamente 89% da categoria.
3 – Até decisão final nos autos do processo n. 0000002-57.2020.5.14.0000, que discute a legalidade ou não
do movimento deflagrado em 2020, os contratos de trabalho daqueles trabalhadores que optaram por permanecer
em greve, estão suspensos conforme previsão legal;
4 – No decorrer das duas audiências realizadas no Tribunal Regional do Trabalho, nos autos do processo n.
0000002-57.2020.5.14.0000, as empresas apresentaram várias propostas de acordo e todas foram recusadas
pelo sindicato da categoria, inclusive para cumprimento da determinação judicial de quantitativo mínimo e escala
de trabalho. As empresas apresentaram a escala de trabalho nos autos do mencionado processo e a SEMTRAN,
todavia o sindicato obreiro se manteve inerte, um dos motivos pelo qual foi-lhe aplicada multa;
5 – Faz-se necessário frisar que consta em ata de audiência realizada no tribunal, que os representantes da
categoria afirmaram que a categoria decidiu em assembleia pela rescisão do contrato de trabalho, manifestando
expressamente que não mais havia intenção na continuidade de vínculo empregatício;
6 – O CONSORCIO SIM expressa seu respeito a decisão de seus colaboradores, tanto daqueles que voltaram
ao trabalho quanto aos que decidiram permanecer em greve, e se compromete a continuar trabalhando para
honrar seus compromissos;
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