quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

URGENTE - CONTRARIANDO ALEGAÇÕES DO SEC. DA SENTRAM, DESEMBARGADOR RETIRA MULTA DE 100 MIL REAIS DO SITETUPERON

O Desembargador OSMAR J. BARNEZE reconhece em sua decisão que o CONSÓRCIO SIM foi o culpado pela deflagração da greve da semana passada ao deixar de pagar salários e benefícios dos trabalhadores.
Decisão do Desembargador
Em varias oportunidades em pronunciamento nas mídias da capital, tanto o secretário da SENTRAM quanto o representante do Consórcio SIM, depositaram toda a culpa da paralisação dos trabalhadores na diretoria do SITETUPERON, mas precisamente na pessoa do Presidente FRANCINEY OLIVEIRA, que absorveu o golpe (baixo), e se recolheu depois do retorno ao trabalho de parte da categoria.

Contrariando a tudo, e mesmo vendo que a categoria estava sem receber seus proventos, a juíza ainda decidiu aplicar multa ao Sitetuperon no valor de R$ 100 mil por dia a contar do dia 14 de janeiro e determinou imediata inclusão no sistema Bacenjud para bloqueio de valores, registrando que o bloqueio já foi efetivado pela magistrada.

A magistrada ainda abriu a possibilidade da rescisão contratual através da permissão justa causa por conta dessa paralisação ser considerada irregular, pois a mesma não cumpriu com o disposto em lei (Lei n. 7.783/1989).

O Consórcio SIM emitiu convocação aos trabalhadores, para aqueles que não intencionassem pela rescisão, que se apresentassem na última sexta-feira para trabalhar, o que foi feito pela maioria dos trabalhadores.

Alguns trabalhadores que voltaram ao trabalho acreditando nas promessas da empresa, foram retirados da escala e permanecem sem receber seus salários, e segundo a empresa, quem está fora da escala, NÃO VAI RECEBER.

FEITO JUSTIÇA!
Em seu despacho, o desembargador lembrou que no acordo firmado em 09.05.2019 onde estava presentes as mesmas partes, o SITETUPEERON se comprometeu a não deflagrar greve durante a vigência do acordo coletivo 2019/2020, ou seja; Até 31/03/2020 e que a greve se deu em razão do atraso no pagamento do salário de dezembro/2019, segunda parcela do 13 salário, bem como vale alimentação e cestas básica de dezembro de 2019. 

Assim sendo, o desembargador deixou claro que não há como se aplicar multa de 100 mil reais dia em desfavor do sindicato, uma vez que o Consorcio SIM é que deu causa ao movimento paredista ao deixar de adimplir as aludidas verbas em prazos legais e normativos. 

 

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