sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

URGENTE - FUNCIONÁRIOS DA ENERGISA ACUSAM IMPRENSA E ADVOGADO DE INCITAREM A VIOLÊNCIA CONTRA ELES

No local do crime um funcionário da ERNERGISA já havia acusado o Jornalista Carlos Caldeira e o advogado Dr. Breno Mendes de "estarem feliz pelo assassinato da vitima"
E no Facebook um outro funcionário acusa Dr. Breno e Willian Ferreira da Silva "O Homem do Tempo"
O assassinato de um colaborador da ENERGISA acontecido na manhã desta sexta feira provocou a ira de seus funcionários contra aquelas pessoas que denunciam os abusos que a empresa pratica contra a população de Rondônia.

Apesar de as investigações preliminares apontarem que o crime não tem relação com a atividade laboral do trabalhador, alguns de seus funcionários levaram para o lado pessoal contra, principalmente, o advogado Dr. Breno Mendes, ao repórter Willian Ferreira e a este jornalista Carlos Caldeira. 

Durante a cobertura ao vivo que fazíamos do local, o funcionário que aparece na foto, chegou até esse jornalista, e com dedo em riste, acusou o mesmo de "estar feliz com o ocorrido", e falou o mesmo ao advogado Dr. Breno Mendes. Ao termino de nossa transmissão ao vivo, procuramos o trabalhador para tomar satisfação...VEJAM O VÍDEO...
Já o funcionário Alexandre Gomes preferiu desabafar sua revolta nas redes sociais, e de forma irônica, parabenizou Dr. Breno Mendes e Willian Ferreira pelo perda de seu amigo de trabalho:

"Parabéns William Ferreira o ""homem" do tempo" e Dr. Breno Mendes.
Hoje dia 31/01/2020 o nosso amigo, um grande homem, pai de família, um cara super gente boa que se dava bem com todos, se foi.
Todos os dias nós, eletricistas, somos xingados e ameaçados pela população graças as brilhantes atuações desses dois senhores frente à mídia.
Mudando os fatos e instigando a população a ir de encontro à empresa e consequentemente seus funcionários apenas para conseguir alguns votos.
Não somos vagabundos, não roubamos, não matamos, muito pelo contrário, acordamos cedo todos os dias, deixamos nossa família, oramos todos os dias pela manhã na empresa pedindo a Deus que nos livre de todo o mal para, enfim, irmos à luta e tirar nosso sustento.
Finalmente conseguiram, meus parabéns senhores!
Está aí o troféu de vocês!!"

DR. BRENO SE PRONUNCIA NA MESMA POSTAGEM...

#TRAGÉDIA: lamentável e repugnante o crime de homicídio doloso contra a vida praticado contra um trabalhador terceirizado a serviço da Empresa Energisa, o criminoso tem que ser julgado e condenado pelo crime cometido, prestamos nossas condolências a família parentes e amigos.

Importante observar, com esse homicídio é que se tratava de uma tragédia anunciada tendo em vista que a Energisa desde o momento de sua instalação em Rondônia não respeita seus funcionários, não respeita seus terceirizados, não respeita seus consumidores, não respeita a lei, não respeita nosso Governador e Deputados Estaduais.

Nossa luta sempre foi contra os donos e Gerente da Energisa, a favor dos consumidores que todos os dias são humilhados, constrangidos, ameaçados, abusados e enganados pela Energisa, jamais contra os "pequenos cumpridores das ordens de serviços" que são seus eletricistas.

Afirmamos por mais de um ano que a EMPRESA ENERGISA, emite Ordem de Serviço aos seus funcionários em desacordo com a Resolução da ANEEL 414/2010, Lei Estadual 1783/2007 e Recentemente as Leis Estaduais n. 4.659, 4.660 e 4.661/19, que determina que é proibida (LEI 4.660), vejamos:

Art. 3º O corte do fornecimento de energia elétrica só poderá ocorrer após 15 (quinze) dias da notificação do atraso, podendo ser efetivado num prazo máximo de até 90 (noventa) dias.

Art. 7º A empresa de concessão do serviço de energia elétrica fica proibida de cortar o fornecimento de energia elétrica residencial, por falta de pagamento de conta, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

(LEI 4.659) Art. 2º A concessionária deverá comunicar previamente ao consumidor, por meio de correspondência específica a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, como de similares, quando da execução do serviço, com as informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.

Parágrafo único. A empresa concessionária deverá notificar o consumidor responsável pela unidade consumidora 72 (setenta e duas) horas antes da execução do serviço.

Por fim, espero que após essa fatalidade, seja elucidado todas as detalhes do crime, que o criminoso seja julgado, com direito ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, que seja condenado na forma da lei se assim for a decisão dos jurados, que os Diretores da Energisa sejam devidamente responsabilizados, multados e expulsos de Rondônia.

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