Conforme o Art. 54. da Lei 9.605 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Hoje recebemos denuncias atraves de moradores da região, que equipes da empresa ENERGISA e algumas de suas terceirizadas estavam fazendo descarte de resíduos sólidos (lixo) em uma área rural no Km 4,5 da BR 319 e, acompanhado do Dr. Breno Mendes, fomos até o local.
Por muito pouco não encontramos as quatro equipes da empresa que foi até o local ao saber que tinhamos recebido a denuncia e estavamos indo ao local. Moradores declararam que eles estiveram lá e recolheram uma grande parte de resíduos que vem sendo descatado no local a bastante tempo.
Ao constatarmos a veracidade das informações, o Dr. Breno Mendes (Fiscal do Povo) recolheu um número muito grande provas da prática de CRIME AMBIENTAL praticado pela empresa ENERGISA, tais como: lacres, blocos inteiros de TOI (Termo de Ocorrencia de Inspeção), blocos de multas, embalagens plasticas de medidores, luvas, trena e muito mais.
Por muito pouco não encontramos as quatro equipes da empresa que foi até o local ao saber que tinhamos recebido a denuncia e estavamos indo ao local. Moradores declararam que eles estiveram lá e recolheram uma grande parte de resíduos que vem sendo descatado no local a bastante tempo.
Ao constatarmos a veracidade das informações, o Dr. Breno Mendes (Fiscal do Povo) recolheu um número muito grande provas da prática de CRIME AMBIENTAL praticado pela empresa ENERGISA, tais como: lacres, blocos inteiros de TOI (Termo de Ocorrencia de Inspeção), blocos de multas, embalagens plasticas de medidores, luvas, trena e muito mais.
Algumas embalagens e documentos, constam claramente, dados dos clientes da emrpesa, inclluindo nome completo, endereço e CPF.
Todo esse material recolhido, segundo Dr. Breno, ira servir de provas nas denuncias que ele formalizará na Promotoria de Meio Ambiente do MP, na SEDAM e SEMA.
COMO REALIZAR A DESTINAÇÃO CORRRETA DE RESÍDUOS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 Art.3, instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os grandes geradores (fabricantes, indústrias, distribuidores e comércio) possuem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de seus produtos, a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental.
Além do Art. 3, cita-se também o Art. 18, que contempla a gestão integrada de resíduos sólidos e é necessário ações específicas a serem desenvolvidas, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, combatendo todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
Na gestão devem ser abrangidas a redução da geração de resíduos sólidos, a prevenção da disposição inadequada e propor a identificação de alternativas tecnológicas para o tratamento, tanto da matéria orgânica, quanto dos materiais recicláveis.
Para se adequar a lei, é necessário realizar tratamento e destinação correta dos resíduos. Os tipos de tratamentos mais comuns de resíduos sólidos são a reciclagem e a compostagem.
A reciclagem é processo no qual o lixo descartado é convertido em matéria prima secundária, em produto semelhante ao inicial ou outros. A coleta seletiva é o primeiro e mais importante passo para que os resíduos coletados sejam reutilizados. No Brasil, os resíduos para coleta são divididos em:
Papel/Papelão;
Plástico;
Vidro;
Metal;
Madeira;
Resíduos perigosos;
Resíduos orgânicos;
Resíduos não recicláveis.
Como percebe-se, a empresa ENERGISA e suas terceirizadas não estão preocupadas em cumprir leis no estado de Rondônia, e as imagens estão ai para comprovar:
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