terça-feira, 31 de março de 2020

URGENTE - GOVERNADOR DO ACRE ANUNCIA TOQUE DE RECOLHER E USO DE FORÇA POLICIAL PARA QUEM DESCUMPRIR

Objetivo é que a polícia faça o decreto ser cumprido, que feche os comércios que estão abertos sem estarem autorizados.
Na tarde desta terça-feira (31) o governador Gladson Cameli (Progressistas) revelou a imprensa que devido o aumento de casos confirmados de coronavírus no Acre, vai determinar medidas mais drásticas, como por exemplo: toque de recolher e uso da força policial.

“Existe um decreto, mas as pessoas insistem em não cumprir, continuam em aglomeração, por isso, determinei que a polícia faça o decreto ser cumprido, que feche os comércios que estão abertos sem estarem autorizados”, declarou.

Cameli reforçou a mensagem que vem divulgando desde o começo da pandemia do coronavírus, para que as pessoas se conscientize e fiquem em suas casas. “Os casos estão aí de prova, todos os dias seguem aumentado no Acre”, explicou.
 NUMEROS ASSUSTADORES
E hoje, O cientista, pesquisador e professor da Universidade Federal do Acre (UFAC) Foster Brown fez uma projeção para o Acre, caso o estado tenha o mesmo índice de mortes da Espanha. O número de óbitos pode se tornar assustador.

Na Espanha, o índice é de 2 mortes a cada 100 mil habitantes por dia. Trazendo essa infeliz realidade para o Acre, se a mesma proporção for repetida, levando em conta uma população de 800 mil habitantes, significa que 16 pessoas podem morrer por dia no auge da pandemia no Acre.

Para se ter uma ideia do que isso representa, a taxa de homicídio no Acre, que é considerada uma das mais altas do país, em janeiro deste ano foi de 0,2 mortes por cada 100 mil habitantes, o que representa 1.6 assassinatos por dia. Ou seja, o coronavírus pode matar 900% a mais que a guerra de facções no Acre.

O pesquisador faz o alerta. “Esses são números reais, do que está acontecendo no mundo. Como vai ser o Acre se ninguém mais ficar em quarentena? Vale lembrar que o nosso sistema de saúde não pode ser comparado aos da Espanha e Itália”, diz Foster.

URGENTE - Justiça do Rio dá prazo de 96 horas para fundo eleitoral ser usado no combate da Covid-19

Ela cita que o Brasil discute a alocação de recursos para o combate da covid-10 em um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em outros países o socorro alcança até 17%, como no Reino Unido e Espanha.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanha - o fundo eleitoral - para medidas de combate ao coronavírus. A liminar determinou que, se o prazo expirar sem a deliberação, a medida será tomada pela Justiça. 

O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil

Na decisão, a juíza argumenta que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, "já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde", não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

Ela cita que o Brasil discute a alocação de recursos para o combate da covid-10 em um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em outros países o socorro alcança até 17%, como no Reino Unido e Espanha. "Nos EUA, a proporção já chega a 6,3% do PIB, podendo chegar até 11,3%, e na Alemanha e França, ao equivalente a 12% e 13,1% do PIB", diz a juíza.

A AGU já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão, sob a alegação de que o entendimento da juíza "gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País"

"Não é demais salientar que ao Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e antinstitucional é a decisão", sustenta a AGU no recurso

segunda-feira, 30 de março de 2020

URGENTE - JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO DE RO NÃO PODE FLEXIBILIZAR ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA

tutela de urgência, DETERMINA que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia. 
A AÇÃO CÍVIL PUBLICA Nº 7014369-87,2020.822.001 de autoria do Ministério Publico de Rondônia buscou a não modificação do Decreto nº24.887/202 e alterado por outro decreto de nº24.891/2020 do próprio governo, de modo a SEREM MANTIDASas regras de isolamento social preconizado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para examente massificados de detecção da COVID-19 e ainda os equipamentos de proteção individual – EPIs para equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de baixa, média e alta complexidade, comprovando-se nos autos, oportunidade em que deverão ser previamente ouvidas as recomendações das Autoridades Sanitárias

Em sua Decisão, a Juíza Inês Moreira da Costa foi suscinta sobre os perigos da pandemia do CORONAVÍRUS

Vejam a Decisão:

É o relato. Decido. O art. 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 


Mais uma vez o Judiciário é acionado para interferir diretamente em atividade de outro Poder. E quando se fala em pandemia ocasionada pelo Covid-19, isso tem se tornado muito mais frequente. 


Em recente entrevista ao Jornal O Globo, dessa data, o Min. do STF, Luiz Fux, afirmou que “para além das discussões entre universalismo e utilitarismo, é hora de ouvir a Ciência”, e prossegue: “Ora, se se exige do homem médio ouvir e respeitar a Ciência, com mais razão assim devem proceder os magistrados, dos quais se exigem soluções razoáveis diante do quadro excepcional”. 


É evidente que o conhecimento de todo o quadro epidemiológico ora vivenciado exige uma expertise técnica, até porque as informações, diuturnamente divulgadas pela mídia, precisam passar por um filtro. E esse filtro deve ser a informação oficial dos gestores públicos das respectivas áreas, com o respaldo da ciência Faço essa introdução para explicar que a decisão que ora será tomada ainda não passou por esse filtro, e, portanto, está embasa unicamente nas informações que constam da inicial e de outras fontes da web que este juízo entende como pertinentes ao esclarecimento da causa. 


No caso em exame, o Ministério Público do Estado de Rondônia alega que há tendência de que o Governador do Estado, modifique novamente o Decreto Estadual n. 24.887, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, para encerrar as medidas restritivas de isolamento horizontal previstas nesse ato, o que busca evitar por meio da presente ação. 


Essa preocupação deriva de uma forte tendência de alinhamento político entre o Governo do Estado de Rondônia e o Governo Federal. Portanto, trata-se de uma ação civil pública, cujo pedido liminar tem caráter preventivo. 


O controle que o Poder Judiciário pode exercer sobre outros poderes restringe a aspectos de legalidade, ou de proporcionalidade e razoabilidade. Há no direito administrativo o chamado “poder discricionário” que, no atual cenário jurídico, não é mais ilimitado, e fala-se hoje em poder discricionário mínimo, eis que o gestor já não tem tanta liberdade para agir como outrora. 


Portanto, no caso em exame, deverão ser analisados os aspectos acima, em especial a razoabilidade da possível tendência do Governo Estadual em “afrouxar” as medidas de isolamento. Essa pandemia transforma-se em um verdadeiro “hard case”, pois estão em contraste a saúde e a economia do país ou dos Estados. 


São as “escolhas trágicas” que por vezes precisam ser tomadas: ou se liberam as restrições para a economia não entrar em derrocada, caso em que poderia haver aumento exponencial no número de pessoas infectadas e muitas delas não teriam o suporte do sistema de saúde, ou se se mantém as restrições e evita-se o caos na saúde pública, e a economia mantém-se em dificuldade. 


A melhor alternativa? Difícil afirmar, por isso que a decisão deve ter embasamento técnico, permitindo escolher a alternativa “menos pior” em ambos os cenários. 


No caso da pandemia derivada do Covid-19, alguns noticiários têm destacado que as medidas adotadas pelos Estados estão caminhando no sentido contrário àquelas do Executivo Nacional, e até mesmo o Executivo Nacional tem encontrado resistência entre seus órgãos, tendo o próprio Ministro da Saúde se posicionado contrariamente a qualquer medida de flexibilização das medidas de isolamento social (https://www.dw.com/pt-br/mandetta-refor%C3%A7a-necessidade-de-isolamento-social/a-52949003). Ao mesmo tempo, o Ministro da Economia já disse que “como economista quer retomar a produção, mas como c i d a d ã o p r e f e r e f i c a r e m c a s a ” ( d i s p o n í v e l e m (https://oglobo.globo.com/economia/coronavirus-guedes-diz-que-como-economista-quer-retomar-producao-mas-como-cidadao-prefere-ficar-em-casa-24336801). 


Quando se olha para o cenário internacional, Reino Unido e Holanda, que inicialmente adotaram o isolamento vertical e o contágio controlado como estratégia, precisaram voltar atrás em seus posicionamentos após publicação de trabalho científico que demonstrou os impactos que a mitigação causaria. Após a publicação do trabalho, que inclusive foi mencionado pelo Ministério Público na inicial (https://www.imperial.ac.uk/media/imperial-college/medicine/sph/ide/gida-fellowships/Imperial-College-COVID19-NPI-modelling-16-03-2020.pdf), as medidas de SUPRESSÃO passaram a ser adotadas, para tentar reverter o crescimento do número de casos. 


Essa foi a medida adotada também pela China. Segundo esses estudos, os resultados mostraram que mesmo num cenário com o pico de casos reduzido, seria necessário o dobro de leitos de UTI para suprir a demanda de pacientes em estado crítico no Reino Unido. Seriam milhares de mortes nesses dois países, que estão entre os mais ricos e poderosos do globo. É notório que o sistema público de saúde brasileiro já enfrenta sérias dificuldades sem a existência da COVID-19. E a perspectiva de grande número de pessoas precisarem de atendimentos de emergência, simultaneamente, poderá colapsar esse sistema. 


No que diz respeito aos outros Estados da Federação que demonstraram alinhamento político com o Presidente da República, destaco que no Estado do Mato Grosso, o Judiciário deferiu parcialmente pedido de liminar no sentido de suspender a eficácia de determinados dispositivos de lei que flexibilizaram o funcionamento de estabelecimentos. Destaco o seguinte trecho da decisão: 


“O crescimento do número de novos casos é exponencial e, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos – como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais –, estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social, principalmente da população idosa”. 


Destaca-se, ainda, que no âmbito federal a Justiça Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública n. 5019484-43.2020.4.02.5101/RJ proibiu que o Governo Federal veicule a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, por considerar que tal campanha não se alicerça em evidências técnico científicas, gerando desinformação à população. 


A razoabilidade deve ser averiguada, procurando saber se o Estado de Rondônia terá condições de assegurar a saúde de seus pacientes nesse caso. Os dados que constam da inicial, embasados em outras fontes, é que há 262 leitos de UTI segundo a SESAU, número que sobe para 292 segundo o Conselho Federal de Medicina. Em outra reportagem, consta que Rondônia possui 1,63 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes, o que, segundo o MP, mesmo com a manutenção das regras de isolamento e restrição do comércio poderá haver colapso no sistema de saúde. 


Também há informação de que o Estado de Rondônia não dispõe de kits para realizar os exames do COVID-19 (estaria há 4 dias sem realizar os testes), situação que pode mascarar ainda mais a situação epidemiológica. E mesmo com a chegada desses kits, ainda não haveria suporte para atender todos os casos pendentes de diagnóstico. 


E, finalmente, também há possível falta de EPIs – equipamentos de proteção individual necessários para garantir a proteção da saúde da população e dos profissionais de saúde. Diante de todo esse cenário, na análise preliminar do pedido de tutela de urgência, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, sem que existam kits de testes, equipamentos de proteção individual, dentre outras medidas, pode resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. 


No entanto, conforme registrado no início, é possível que todos esses dados sejam refutados pelos gestores, o que seria um cenário muito otimista. Assim, para que não se alegue que o Judiciário está extrapolando sua atribuição, invadindo a esfera de outro Poder, ainda mais em uma situação tão complexa que envolve um conhecimento técnico que este juízo não dispõe, será concedida a medida, concedendo-se, por outro lado, o prazo de 48 h para que o Estado de Rondônia e o Governador do Estado prestem as informações que entenderem pertinentes para subsidiar a revogação ou manutenção da medida 


ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a tutela de urgência, em caráter antecedente, para DETERMINAR que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia. A tutela terá vigência até que as partes Requeridas apresentem as informações pertinentes, ocasião em que poderá ser mantida ou revogada. Num. 36624599 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: Ines Moreira da Costa - 30/03/2020 15:54:25

domingo, 29 de março de 2020

COVID 19 - Chega a 34 o número de casos de coronavírus no Acre, diz Ministério da Saúde

Os dados foram divulgados no Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, neste domingo (29)

Com mais 09 novos casos confirmados, subiu para 34 o total de pessoas com coronavírus no Acre. Os números foram divulgados na tarde deste domingo (29), em mais um Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde.
Uma pessoa segue internada. A advogada Isabella Aparecida Fernandes da Silva, de 36 anos, uma das primeiras diagnosticadas com coronavírus no Acre, foi encaminhada para a UTI do Pronto-Socorro de Rio Branco nas últimas horas após dias de internação em unidade particular. Seu quadro é estável.

Todos os demais pacientes estão isolados em casa e passam bem, segundo o governo.

URGENTE - Bolsonaro cogita decreto que permita volta ao trabalho

O passeio do presidente Jair Bolsonaro por Brasília, na manhã deste domingo, 29, foi alvo de críticas por parlamentares das mais diversas bancadas do Congresso Nacional. Para os deputados, a situação foi compreendida como "irresponsabilidade", "provocação a Mandetta" e até mesmo "crime de responsabilidade".
O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste domingo (29) que cogita assinar um decreto para permitir que todas as profissões possam voltar a trabalhar. O presidente tem sido crítico a medidas restritivas impostas por governadores em alguns Estados em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, a paralisação de comércio e da circulação de pessoas causará um grande impacto na economia, o que pode levar a uma onda de desemprego e falta de sustento para trabalhadores informais.

"Eu estou com vontade, não sei se vou fazer, mas estou com vontade de baixar um decreto amanhã: toda e qualquer profissão legalmente existente, ou aquela voltada para a informalidade, mas que for necessária para o sustento dos seus filhos, para levar o leite para os seus filhos, levar arroz e feijão para a sua casa vai poder trabalhar", afirmou ao chegar no Palácio da Alvorada neste domingo, depois de fazer uma visita a vários locais da capital federal, como padarias, postos de combustível, mercados e farmácias. A entrevista do presidente foi transmitida nas redes sociais.

Bolsonaro disse ainda que irá recorrer da decisão judicial que derrubou decreto que permitia funcionamento de lotéricas no Brasil. Segundo ele, o serviço é, muitas vezes, a única agência bancária da cidade. "(A pessoa) vai ter que mudar de cidade para pagar o boleto, para receber seu dinheiro do Bolsa Família. Derrubaram e vou ter que recorrer. Vamos começar agora uma guerra de liminares", afirmou.

sábado, 28 de março de 2020

COVID-19 - Advogada com coronavírus é transferida para UTI do PS e segue entubada

Dra. Isabella foi infectada em Fortaleza, durante agenda de trabalho da OAB
A advogada acreana Isabella da Silva, de 37 anos, uma das primeiras pessoas diagnosticadas com coronavírus no estado, segue respirando por ventilação mecânica (entubada), mas desta vez na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-socorro de Rio Branco, como confirmou a Secretaria de Saúde (Sesacre).

Isabela, que estava na UTI do Pronto Atendimento da Unimed em Rio Branco, foi transferida na noite desta sexta-feira (28) para o PS. A Sesacre informou que o quadro é estável e que a mudança de um espaço para outro se deu pela melhor estrutura do Hospital de Urgência para atender o caso.

Isabella foi infectada em Fortaleza, durante agenda de trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A piora se deu em decorrência de quadro de pneumonia viral.

Até o momento, 25 casos já foram confirmados no estado.

sexta-feira, 27 de março de 2020

URGENTE - ALEXANDRE FROTA AFIRMA QUE BOLSONARO ESTÁ INFECTADO PELO COVID 19

A Presidência da República tem se negado a passar a cópia do laudo médico. Durante uma coletiva no Palácio da Alvorada, o presidente ironizou uma pergunta sobre se ele divulgaria o resultado como uma medida de transparência. “Você dorme comigo?”, questionou.

O deputado federal Alexandre Frota declarou no Twitter que o presidente, Jair Bolsonaro, está infectado pelo novo coronavírus . Frota não apresentou provas, mas afirma ter conhecimento da saúde de Bolsonaro e disse que caso esteja mentindo deve ser processado pelo próprio presidente.

Frota disse que o presidente “cometeu um crime” ao participar das manifestações do dia 15 de março contra o congresso, o STF e a favor de Bolsonaro, quando cumprimentou e tirou fotos com apoiadores indo contra às orientações médicas de distanciamento social. O deputado afirma que Bolsonaro mentiu 

O presidente realizou ao menos dois testes para identificar se está com coronavírus, ambos deram negativos segundo o presidente. Mas Bolsonaro se negou a apresentar os testes ao público como fizeram os mandatários, como o seu desafeto político João Doria, governador do estado de São Paulo.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro afirmou que a palavra dele vale mais do que a cópia do exame médico. Segundo Bolsonaro, o teste dele deu negativo para coronavírus. A Presidência da República tem se negado a passar a cópia do laudo médico. Durante uma coletiva no Palácio da Alvorada, o presidente ironizou uma pergunta sobre se ele divulgaria o resultado como uma medida de transparência. “Você dorme comigo?”, questionou.

“Eu estou bem, cara, tranquilo. E nunca tive problema não. Já pensou que prato feito para a imprensa se eu tivesse infectado? Não estou. É a minha palavra. A minha palavra vale mais do que um pedaço de papel”, acrescentou. Ao fim da entrevista, o presidente voltou a fazer a provocação. “Vai dormir comigo ou não? É brincadeira, pessoal. Desculpa aí”, afirmou.

O presidente realizou dois exames: nos dias 12 e 17. Para ambos, disse que o resultado foi negativo. O Hospital das Forças Armadas, que atendeu o presidente, apresentou ao governo do Distrito Federal uma lista de infectados com o novo coronavírus, mas omitiu os nomes de duas pessoas que receberam resultado positivo do exame.

terça-feira, 24 de março de 2020

Nota de Repúdio contra as mentiras lançadas sobre a Assembleia Legislativa de Rondônia

A bem da verdade, a Casa de Leis foi convocada de forma extraordinária na última semana e imediatamente seus deputados se reuniram no final da sexta-feira, 20 de março para aprovar as medidas emergenciais propostas pelo Executivo.

A Assembleia Legislativa de Rondônia, através de seus deputados, vem a público repudiar as declarações irresponsáveis, descabidas e maldosas do advogado e radialista Caetano Neto no programa Rota Policial da Rádio Rondônia FM 93,3 mentindo descaradamente sobre o pagamento de supostos jetons por sessões extraordinárias a parlamentares estaduais.

O Poder Legislativo rondoniense esclarece que pagamentos de extras por sessões, convocadas pelo Executivo ou autoconvocadas por seu presidente, estão abolidos desde 2008, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal e da Constituição de Rondônia.

Também esclarece que o fato de terem sido realizadas várias sessões extraordinárias, se deve à exigência legal para aprovação de projetos que precisam ser deliberados em mais de uma sessão, o que ocorre também durante sessões ordinárias.

A bem da verdade, a Casa de Leis foi convocada de forma extraordinária na última semana e imediatamente seus deputados se reuniram no final da sexta-feira, 20 de março para aprovar as medidas emergenciais propostas pelo Executivo.

A Assembleia Legislativa respeita o papel da imprensa, mas não pode concordar com mentiras, irresponsabilidade, falta de ética jornalística e desprezo pelas instituições com a veiculação de notícias falsas sobre seu funcionamento, ainda mais disparadas por advogado que atua no Estado de Rondônia, de quem se exige ou deveria no mínimo conhecimento sobre a legislação.

É de condenar mais ainda a veiculação de inverdades no momento em que a população está apreensiva com a pandemia e espera responsabilidade e respeito de todos.

Por fim, a Assembleia Legislativa informa que tomará medidas judiciais na área criminal e cível cabíveis para responsabilizar o radialista e comentaristas, o programa e a emissora pela criminosa veiculação de Fake News.


Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

URGENTE - Gol suspende a venda das passagens de todos os voos do Acre em função do coronavírus

A partir desta terça-feira (24/03) o voo de Rio Branco para Cruzeiro do Sul não será realizado pela companhia.
A queda no número de passageiros em seus voos em função do coronavírus obrigou a Gol a suspender a venda das passagens dos voos diretos de Rio Branco para Cruzeiro do Sul, Brasília e Manaus. Com a decisão da Gol, a LATAM será a única a operar no Acre. No site da LATAM ainda estão sendo vendidos os voos sem escalas de Rio Branco para Brasília e São Paulo (Guarulhos.

A Gol ainda vai realizar voos na próxima quinta-feira (26/03), sexta-feira (27/03) e domingo )29/03) de Rio Branco para Cruzeiro do Sul, e também no sentido inverso. O último voo da capital do estado para Brasília será na segunda-feira (30/03). No dia 17 de março a Gol suspendeu todos os voos internacionais. A suspensão vai até 30 de junho. Tudo indica que a companhia vai voltar a operar no Acre, mas ainda não há uma data. 

Um acordo firmado entre o Governo Federal e as companhias aéreas permite que o reembolso das passagens seja realizado em até 12 meses, Por outro lado, quem teve o voo cancelado, poderá escolher outra data sem o pagamento da diferença ou multas para viajar até 30 de setembro deste ano.

A crise causa nas companhias aéreas obrigou a Azul adiar por tempo indeterminado o início dos voos em Rio Branco, A companhia pretendia iniciar operações entre abril e maio deste ano, mas a crise causada pela que da passageiros obrigou a empresa mudar os seus planos de expansão. A Azul é a terceira maior companhia aérea do Brasil.




URGENTE - ENFERMEIRAS DA UNIDADE PEDACINHO DE CHÃO PEDEM SOCORRO E FAZEM GRAVE DENUNCIA - VÍDEO

"Nós precisamos de ajuda, e rápido, antes que uma catástrofe e o caos aconteça nesta cidade"
Enfermeiras da Unidade de Saúde do Bairro Pedacinho de Chão gravaram um vídeo para chamar atenção da administração municipal sobre o descaso com que estão sendo tratados. 

No vídeo elas se identificam e fazem um desabafo desesperador, afirmando que as mascaras que estão usando foram compradas com seus próprios recursos e que naquele momento a unidade não tem nenhum médico...: 

"Eu sou a enfermeira Gabriele e essa é a enfermeira Caroline, estamos aqui na Unidade Pedacinho do Chão, essas mascaras protetoras, nós compramos com o nosso dinheiro, porque nós sim, temos preocupação com a nossa vida...essa unidade aqui, hoje, não tem nenhum médico atendendo...porque nos precisamos de ajuda porque nos estamos na linha de frente...nossos colegas estão aqui hoje, ninguém fugiu do compromisso do serviço..."

Ela ainda chama a atenção dos vereadores e do prefeito Hildon Chaves para olharem para a categoria porque são eles que estão colocando as suas vidas e a vida de seus familiares em risco.

E ela termina fazendo um alerta: "Nós precisamos de ajuda, e rápido, antes que uma catástrofe e o caos aconteça nesta cidade"

                                            VEJA O VÍDEO



segunda-feira, 23 de março de 2020

DEPUTADO FEDERAL LÉO MORAES APRESENTA DOCUMENTO COM PROPOSTA DE REDUÇÃO DE 50% DO SALÁRIOS DOS PARLAMENTARES

“Nós somos um mosaico da sociedade e as pessoas precisam de sentir representadas nesse momento. Além disso, nós também queremos que a verba indenizatória seja utilizada para ajudar nesse combate”
Na noite desta segunda-feira (23), o deputado federal de Rondônia e líder do partido Podemos na Câmara dos Deputados, Léo Moraes, publicou um vídeo em suas redes sociais falando a respeito da apresentação de documento para renúncia de 50% dos salários dos parlamentares e de possíveis cortes nas verbas indenizatórias para o combate a pandemia do coronavírus.

A justificativa do Deputado para cortes nas verbas indenizatórias é porque nesse periodo os parlamentares eestão de quarentena e não estão viajando e nem saindo de casa, portanto, não tem porque estarem recebendo essas verbas descricionarias. 

De acordo com o congressista, muito provavelmente o partido Podemos será o primeiro a apresentar oficialmente um documento propondo tal medida. “Nós somos um mosaico da sociedade e as pessoas precisam de sentir representadas nesse momento. Além disso, nós também queremos que a verba indenizatória seja utilizada para ajudar nesse combate”, disse Léo Moraes.

Durante a live no facebook, o parlamentar alertou os seguidores a respeito dos cuidados para evitar a contaminação e comentou a respeito de outras propostas apresentadas, tal como o encaminhamento do Projeto de Lei 689/2020 para a mesa diretora da Câmara que dispõe, dentre outras coisas, sobre utilização de termômetros infravermelhos em repartições públicas e terminais viários.

De acordo com a proposta do deputado, equipes de Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde dos Estados deverão abordar os passageiros e realizar o teste. “Se for constatada febre, ele é encaminhado ao posto médico, ainda no aeroporto”, explicou.

Léo Moraes também comentou a respeito da edição da Medida Provisória 927 que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade. Segundo ele, tirar de quem menos tem não é o caminho. “Eu entendo que deveria ser apresentada uma nova MP em sintonia com o interesse da população Brasileira”, afirmou. VEJA LIVE CLICANDO AQUI


URGENTE - ACRE PULA DE 11 PARA 17 CASOS EM 24 HORAS

O primeiro caso confirmado desta segunda-feira é de um gerente-comercial de 42 anos que esteve em Belo Horizonte e em São Paulo.

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), informa que seis novos casos confirmados de contágio por Covid-19 foram registrados no estado pelo Centro de Infectologia Charles Mérieux, em Rio Branco, nesta segunda-feira, 23.

Com os novos números, sobe de 11 para 17 o número de pessoas infectadas submetidas a exames no Acre, desde o último dia 17 deste mês, quando os três primeiros casos foram confirmados foram divulgados.

O primeiro caso confirmado desta segunda-feira é de um gerente-comercial de 42 anos que esteve em Belo Horizonte e em São Paulo.

Outros quatro casos tiveram como ponto inicial de contaminação o presidente de uma cooperativa agroextrativista de 81 anos, que está internado na UPA do Segundo Distrito.

São eles: um parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Acre de 39 anos, um assessor político de 35, um pecuarista de 45 anos e uma empresária de 44 anos.

A sexta pessoa contaminada é uma cobradora-comercial de 34 anos, que contraiu a doença da sua chefe imediata, a empresária de 44 anos mencionada.

Até o momento foram recebidas no Centro de Infectologia Charles Mérieux, 230 amostras, das quais 211 deram negativo e 17 positivo. Apenas dois casos seguem agora, em investigação para coronavírus.

Pelo menos 14 casos seguem no aguardo da contraprova do Instituto Evandro Chagas, em Belém.

Em Rio Branco, todos os casos confirmados estão sendo acompanhados de perto pela equipe da Vigilância Epidemiológica no âmbito estadual e municipal.

É fake! Governador do Rio não foi alvo de atentado a tiros - ÁUDIO

Áudio falso diz que Wilson Witzel estaria entre a vida e a morte

Governador do Rio não foi morto em tentativa de assalto 

Está circulando nas redes sociais um áudio afirmando que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, foi alvo de um atentado a tiros. A mensagem diz ainda que Witzel estaria internado entre a vida e a morte.

– Atacaram o governador do Rio. Estão querendo falar que foi tentativa de assalto, mas como que assaltam de fuzil? – diz um homem no áudio.
ESCUTEM O ÁUDIO FAKE

A mensagem, no entanto, é baseada no assassinato de um segurança do secretário de governo Cleiton Rodrigues, no último sábado (21). O policial militar Luiz Felipe Pinto estava em um carro no bairro das Laranjeiras, na Zona Sul do Rio, quando foi abordado por seis homens armados. Eles tentaram entrar no carro, mas o sargento reagiu e foi baleado com três tiros.

Nas redes sociais, o governador Witzel lamentou a morte do militar.

– Lamento profundamente a morte do sargento da PM Luiz Felipe Pinto Rodrigues, da segurança do nosso secretário de Governo, Cleiton Rodrigues, na tarde deste sábado (21). Bandidos tentaram roubar o carro e, covardemente, atiraram – escreveu.

URGENTE - Advogada com coronavírus tem piora do quadro de saúde e vai ser internada em UTI

A advogada contraiu coronavírus ao participar de um evento nacional da OAB Mulher em Salvador, no início do mês.

advogada Isabela Fernandes, diretora-tesoureira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), primeiro caso de coronavírus do Acre, teve uma piora em seu quadro de saúde nesta segunda-feira, 23.
Isabela que tem asma, deu entrada na Unimed com muitas dificuldades de respirar. Segundo apurou o ac24horas, a paciente vai ser levado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para que possa respirar por meio de ventilação mecânica e não está descartada a utilização de uma UTI aérea, caso os médicos que a estão acompanhando analisem necessário.
A advogada contraiu coronavírus ao participar de um evento nacional da OAB Mulher em Salvador, no início do mês.

domingo, 22 de março de 2020

URGENTE - GOVERNO DECRETA IMPRENSA COMO SERVIÇO ESSENCIAL PARA COMBATER CORONAVÍRUS

Outro aspecto garantido no Decreto deste domingo é a garantia à circulação de trabalhadores profissionais da imprensa, desde sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19.

O Diário Oficial da União (DOU) deste domingo, 22, trouxe a publicação do Decreto 10.288/2020, que define as atividades e os serviços relacionado à imprensa como essenciais. São consideradas essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. A imprensa é apontada como um elemento chave no fornecimento de informações para combater a propagação do coronavirus (covid-19).

Na última sexta-feira, 20, o governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre outras coisas, que telecomunicações e internet são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus.

Liberdade de imprensa

O Decreto deste domingo atinge os veículos de comunicação públicos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, os veículos privados e pessoas físicas. As medidas previstas na LEI 13.979 DE 2020, que trata da restrição de mobilidade social e estabelece a quarenta como medidas de contenção à propagação do Coronavírus (covid-19), deverão resguardar o exercício e o pleno funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado. O Decreto também preserva o princípio constitucional da liberdade de expressão.

Outro aspecto garantido no Decreto deste domingo é a garantia à circulação de trabalhadores profissionais da imprensa, desde sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.


CORONAVÍRUS - Em SP, mulher venceu covid-19 após 4 dias de UTI: 'Tive certeza da morte'...

Ana foi uma das cinco primeiras pessoas a ter coronavírus em São Paulo. Foi também um das primeiras a ter a forma grave da doença e precisar de terapia intensiva.
A bancária alagoana Ana Patrícia Bezerra Moura, 43, mal imaginava que realizar uma viagem dos sonhos, na Itália, quase lhe custaria a vida. No dia 2 de março, ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos vinda de voo de Londres, ela já apresentava febre e dor de garganta. Até então, a mãe de três crianças, que mora em Maceió, não se assustava com a covid-19 — e o tema era tratado até com desdenha pelos italianos. 

Por conta dos sintomas, Ana resolveu adiar sua volta a Maceió. "Conversei com meu irmão, que é médico aqui em São Paulo, e, por cautela, ele disse era melhor eu fazer o exame. Dando negativo, eu voltaria", lembra. 

O marido de Ana voltou, sem sintomas, mas recebeu dois dias depois a notícia de que estava com covid-19. "Eu ainda tinha na cabeça que era só uma gripe forte, que eu não era grupo de risco, que estava tudo 'ok', que eu ia ficar ia passar os 14 dias, ia ficar bem e voltaria."

Mas não foi bem assim. Por conta do agravamento do quadro, precisou ser internada e, depois, foi levada à UTI. Lá, confessa, teve momentos de desespero e "certeza da morte". 

"Por algumas vezes, eu tive a certeza de que ia morrer, principalmente quando estava na UTI [unidade de terapia intensiva], porque eu me sentia muito mal: muita dor de cabeça, não me sentia melhorando rapidamente. Passava de um dia para o outro e não melhorava. Dormia e acordava, sentia a mesma coisa. Então, achei que eu ia morrer, sim".

Ana foi uma das cinco primeiras pessoas a ter coronavírus em São Paulo. Foi também um das primeiras a ter a forma grave da doença e precisar de terapia intensiva.

Há quatro dias ela deixou o hospital, onde foi declarada curada do vírus após exames. "Fiquei bem feliz quando descobri que estava curada, porque já tinha começado a aparecer na mídia muita coisa, e eu também já tinha passado por maus bocados", conta.

A volta da Itália 

"Cheguei na Itália dia 2. Meu voo era Roma — Londres — São Paulo. Daqui eu pegaria um outro voo para ir a Maceió. Mas, quando cheguei, já não estava muito bem: estava com febre, um pouco de dor de garganta e tossindo. Eu tenho irmão que mora em São Paulo e é médico. 

Apesar da possibilidade de o coronavírus ali ser algo bem distante, porque foi logo no início — não foi como estava está hoje na mídia — eu achei que não era. Conversei com meu irmão, e por cautela, por precaução, ele disse que era melhor eu fazer o exame. 

Dando negativo, eu voltaria a Maceió. 

Meu esposo não sentia nada e seguiu viagem. Eu resolvi ficar. Eu sai do aeroporto e fui para o hospital. Fui medicada porque estava com dor de garganta, fiz ausculta, fiz o raio-x e não deu nada. Fiz os exames para o teste para Influenza e para o corona e vim para casa. Meu irmão saiu, e eu fiquei no apartamento dele, sozinha, em isolamento. Dois dias depois saiu o resultado positivo para a covid-19."

sábado, 21 de março de 2020

URGENTE - SEJUS SOLICITA REMESSA DE 149 NOVAS TORNOZELEIRAS ELETRONICAS PARA PRESOS DO SEMI ABERTO FICAREM EM PRISÃO DOMICILIAR

"Salienta-se, que após a DECLARAÇÃO PÚBLICA DE SITUAÇÃO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS se faz necessário o cumprimento das medidas necessárias para conter o avanço do CORONAVÍRUS."
No memorando nº 506/2020/SEJUS-CAPEPI tramitando no SEI na data de hoje, o Diretor Geral do CAPEP/SEJUS/RO Sergio Rego do Nascimento solicita ao Coordenador Geral do Sistema Prisional de RO e aos demais responsaveis pelas pastas do setor, um lote de 149 novas tornozeleiras eletronicas para monitoramento de apenados do regime semi aberto e os que estão com saída temporaria, para que os mesmo possam ficar em "prisão domiciliar" devido ao decreto de calamidade publica por causa da pandemia de Corona Vírus. 

Assunto: Monitoramento Eletrônico Provisório de apenados do regime semiaberto - Quarentena.

URGENTE

Com os cumprimentos devidos, sirvo-me do presente expediente para solicitar remessa extra de tornozeleliras eletrônicas visando atender a demanda necessária para monitorar os apenados do regime semiaberto desta CAPEP de acordo com a PORTARIA Nº 13/2020.

§ 2º. Em relação aos presos do regime semiaberto que cumprem pena em estabelecimento penal e se encontram no gozo de saída temporária, deverá a SEJUS avaliar eventual necessidade de prorrogação do prazo de retorno, requerendo a medida diretamente nos autos do processo de execução, se for o caso. Na hipótese de comprovada urgência, SEJUS poderá prorrogar o prazo de apresentação por 7 dias, condicionada ao recolhimento domiciliar em tempo integral, preferencialmente mediante monitoramento eletrônico, ficando sua prorrogação a depender de decisão ouvido o Ministério Público;

Salienta-se, que após a DECLARAÇÃO PÚBLICA DE SITUAÇÃO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS se faz necessário o cumprimento das medidas necessárias para conter o avanço do CORONAVÍRUS. 

Informo, ainda, que todos os apenados a serem monitorados, deverão ficar em regime de quarentena em suas casas, devendo retornar a esta CAPEP após, o controle da pandemia, os apenados que esverem em desacordo com a Portaria nº. 02/2015/VEP, datada de 03 de novembro de 2015, para cumprimento de pena.

No documento também consta a relação com nomes dos 149 apenados .

BOMBA - RONDONIENSE ENTRA COM AÇÃO CONTRA UNIÃO E PRESIDENTE CHINES E PEDE INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 5 BILHÕES DE REAIS AO POVO BRASILEIRO

Ele pede que a medida liminar tenha por objeto ainda determinar o Presidente da Republica Popular da China promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, conforme a cotação do dia, sob pena de multa diária que se requer seja fixada no importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, para o caso de recalcitrância.
O assunto passou a ser o mais comentado no Twitter na noite de sexta feira e madrugada de sábado. 

Domingos Borges tem várias ações contra politicos Rondonienses, incluindo ex-governadores, prefeitos, vereadores, presidente de câmara, enfim...

DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
a – que Vosso Juízo, como forma de suspender o ato omisso do Procurador-Geral da União, conceda medida liminar para fins de determinar que mesmo promova incontinenti, os atos necessários à responsabilização civil da República Popular da China, através de seu Presidente, com vistas a assegurar justa indenização ao povo brasileiro pelas perdas decorrentes da disseminação do coronavírus ( COVID-19), inclusive sob pena de multa diária que se requer seja fixada no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b – que a medida liminar tenha por objeto ainda determinar o Presidente da Republica Popular da China promova a formação de capital suficiente para arcar com os prejuízos causados ao povo brasileiro, isto no importe inicial no correspondente a R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, conforme a cotação do dia, sob pena de multa diária que se requer seja fixada no importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com sua equivalência em Dólares Americanos, para o caso de recalcitrância;

c – que, diante da medida liminar concedida, sejam expedidos os atos necessários ao seu cumprimento, especialmente Carta Rogatória para intimação do Governo Chinês ou Mandado de Intimação a seu representante legal no Brasil, o Embaixador da Republica Popular da China, para fins de direito; 

d – que seja determinado a citação dos Réus, para, querendo, contestarem a presente demanda, sob pena de confissão e revelia no tocante aos fatos articulados e relacionados a cada um deles, facultando-se a União o que preceitua o §3º, do Art. 6º, da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965;

e – que, afinal, seja a presente demanda julgada procedente mantendo-se a Medida Liminar concedida, cuja prestação jurisdicional consista na condenação da Republica Popular da China em perdas e danos, consoante apreciação equitativa de Vosso Juízo e o disposto no Art. 11, da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, devendo ser levado em consideração os valores totais que vier a ser despendidos pelo governo brasileiro com custos operacionais de combate ao COVID-19, bem como nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, que se requer sejam fixados no percentual de 20% (vinte por cento) a serem calculados sobre o valor da condenação, na forma contida no Art. 85, do Código de Processo Civil.

O Autor popular está isento do recolhimento de custas processuais, à luz do inciso LXXIII, do Art. 5º, da Constituição Federal.

Com as provas pré-constituídas do alegado, protesta pela produção de outras provas, notadamente documental, pericial e testemunhal além de outras que no entender científico-jurídico de Vosso Juízo, ainda se façam necessárias.

Dá-se à causa, para os efeitos legais o valor de R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões, noventa e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais)correspondentes aos valores despendidos e objetos desta demanda.

VEJA A AÇÃO NA INTEGRA