URGENTE - SEJUS SOLICITA REMESSA DE 149 NOVAS TORNOZELEIRAS ELETRONICAS PARA PRESOS DO SEMI ABERTO FICAREM EM PRISÃO DOMICILIAR
"Salienta-se, que após a DECLARAÇÃO PÚBLICA DE SITUAÇÃO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS se faz necessário o cumprimento das medidas necessárias para conter o avanço do CORONAVÍRUS."
No memorando nº 506/2020/SEJUS-CAPEPI tramitando no SEI na data de hoje, o Diretor Geral do CAPEP/SEJUS/RO Sergio Rego do Nascimento solicita ao Coordenador Geral do Sistema Prisional de RO e aos demais responsaveis pelas pastas do setor, um lote de 149 novas tornozeleiras eletronicas para monitoramento de apenados do regime semi aberto e os que estão com saída temporaria, para que os mesmo possam ficar em "prisão domiciliar" devido ao decreto de calamidade publica por causa da pandemia de Corona Vírus.
Assunto: Monitoramento Eletrônico Provisório de apenados do regime semiaberto - Quarentena.
URGENTE
Com os cumprimentos devidos, sirvo-me do presente expediente para solicitar remessa extra de tornozeleliras eletrônicas visando atender a demanda necessária para monitorar os apenados do regime semiaberto desta CAPEP de acordo com a PORTARIA Nº 13/2020.
§ 2º. Em relação aos presos do regime semiaberto que cumprem pena em estabelecimento penal e se encontram no gozo de saída temporária, deverá a SEJUS avaliar eventual necessidade de prorrogação do prazo de retorno, requerendo a medida diretamente nos autos do processo de execução, se for o caso. Na hipótese de comprovada urgência, SEJUS poderá prorrogar o prazo de apresentação por 7 dias, condicionada ao recolhimento domiciliar em tempo integral, preferencialmente mediante monitoramento eletrônico, ficando sua prorrogação a depender de decisão ouvido o Ministério Público;
Salienta-se, que após a DECLARAÇÃO PÚBLICA DE SITUAÇÃO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS se faz necessário o cumprimento das medidas necessárias para conter o avanço do CORONAVÍRUS.
Informo, ainda, que todos os apenados a serem monitorados, deverão ficar em regime de quarentena em suas casas, devendo retornar a esta CAPEP após, o controle da pandemia, os apenados que esverem em desacordo com a Portaria nº. 02/2015/VEP, datada de 03 de novembro de 2015, para cumprimento de pena.
No documento também consta a relação com nomes dos 149 apenados .
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