TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA ACATA EMBARGOS EM AÇÃO QUE PODE CAUSAR A CASSAÇÃO DO MANDATO DE LUCIVALDO FABRÍCIO E SEU VICE ANDRÉ BEM.
Não adiantou o prefeito tentar confundir a justiça alegando que os requerentes haviam "perdido prazo ao protocolarem a ação intempestivamente", inclusive distribuindo release a imprensa mesmo sabendo que a o partido PMN poderia recorrer, o que acabou acontecendo e que agora teve um desfecho desastroso para a dupla que ocupa atualmente o paço municipal de Candeias do Jamari.
VEJA VOTAÇÃO
Segundo a ação eleitoral, Lucivaldo e André utilizaram recursos na campanha acima do limite legal, o que no entender do partido configuraria abuso de poder econômico passível de cassação dos mandatos eletivos.
JUSTIÇA REVISA DECISÃO ANTERIOR E PREFEITO PERDE DE GOLEADA
Na tarde desta quinta-feira 16/04/2020 em sessão ordinária do TRE, a corte eleitoral de Rondônia acatou por unanimidade (5 x 0), os embargos de declaração referente a AIJE - 0600001-33.2019.6.22.0006, onde enquadra uma ação do artigo 30-A da Lei Eleitoral n° 9.504/97, que trata de abuso de poder econômico.
Entenda o caso: A prestação de contas do vencedor da eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2019, Lucivaldo Fabrício e seu Vice André Bem, foi reprovada por extrapolar o limite de gastos de campanha, configurando abuso de poder econômico!
Na ação promovida pelo PMN no primeiro momento o tribunal julgou improcedente por achar que tinha sido protocolada a ação intepestivamente, ou seja, fora do prazo, tese que foi derrubada hoje com os embargos de declaração do PMN, que foi acatado por unanimidade.
Assim o processo volta para 21° zona eleitoral para dar prosseguimento o que poderá resultar na cassação da chapa inteira composta por Lucivaldo Fabrício prefeito e André Bem vice-prefeito, ficando os mesmos também inteligíveis para as eleições de 2020!
Justica Seja feita
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