segunda-feira, 23 de novembro de 2020

MOVIMENTO ENERGIA MAIS BARATA PARA TODOS EM RONDÔNIA

Se não bastassem os aumentos abusivos, os serviços pioraram e a falta de energia e apagões se tornaram mais frequentes.

Com a privatização da CERON, adquirida em leilão pela ENERGISA, em agosto de 2018, a promessa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era de que deveria ocorrer uma redução na tarifa de energia de até 3,2% em Rondônia.

Isso nunca ocorreu. Ao contrário, a Aneel aprovou em dezembro de 2018 um aumento de 27% na tarifa de energia para Rondônia. Depois da mobilização da sociedade e da bancada federal, houve uma redução de 7% sobre esse aumento - em março de 2019, no entanto, um novo aumento de 8%foi autorizado pela Aneel em dezembro de 2019. 

Se não bastassem os aumentos abusivos, os serviços pioraram e a falta de energia e apagões se tornaram mais frequentes.

Esse movimento tem como objetivo colher assinaturas dos consumidores de Rondônia, em um grande abaixo-assinado, solicitando que o Congresso Nacional realize auditoria na privatização da CERON/Eletrobras Rondônia, para revisão ou cancelamento do contrato, e aprovação de uma lei beneficiando os Estados produtores de energia elétrica, para que a conta de energia da população seja mais barata e os serviços de melhor qualidade.

VAMOS REIVINDICAR AO CONGRESSO NACIONAL:

1. Auditoria no contrato de venda da CERON para ENERGISA, com sua revisão ou cancelamento.

2. Elaboração de um projeto de Lei e sua aprovação para que os Estados produtores de energia tenha uma tarifa diferenciada.

3. Aprovação da PEC do ICMS, que exige o repasse deste imposto também aos Estados produtores e não somente aos consumidores, como ocorre atualmente. Com isso, o imposto sobre a comercialização da energia produzida nas usinas do Rio Madeira seria recolhido em Rondônia e não em São Paulo.

4. Que os consumidores possam optar por comprar energia de qualquer empresa produtora ou distribuidora de energia elétrica.

PEÇA INFORMAÇÕES: 69 99283 9454

                                    69 99974 1353

E-MAIL: [email protected]

sábado, 14 de novembro de 2020

VERGONHA - PREFEITOS PRESOS À 50 DIAS RECEBERAM SALÁRIOS INTEGRAIS REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2020

A soma do valor bruto dos 4 prefeitos(as) chegam a quase 70 mil reais, e os seus substitutos interinos, também receberam o mesmo valor. Ou seja, agora, além de terem seus titulares presos por corrupção, a população paga o salário em dobro para os prefeitos. 

GLAUCIONE RODRIGUES - PRESA DESDE 25/09/2020

O salário da prefeita de Cacoal é o maior pago atualmente para um prefeito do estado de Rondônia. Maior inclusive, que o salário do prefeito da capital, que fica na ordem de R$24.540,79 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) sendo que o de Glacione Rodrigues é R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

GLAUCIONE RODRIGUES, presa desde o dia 25 de setembro, sem trabalhar um único dia desde essa data, recebeu em sua conta, R$15.713,17 (quise mil, setecentos e treze reais e dezesete centavos). 

MARCITO PINTO, prefeito de JI PARANÁ, LUIZÃO DO TRENTO, prefeito de ROLIM DE MOURA e GISLAINE CLEMENTE LEBRINHA, prefeita de SÃO FCO. DO GUAPORÉ também receberam seus salários integralmente como se tivessem laborado os 30 dias do mês de outubro, e receberam os seguintes valores: 

LUIZÃO DO TRENTO: BRUTO: R$14.822,65

                                LIQ. R$11.150,64


GISLAINE CLEMENTE - LEBRINHA

BRUTO: R$16.000,00

LIQ. R$12.004,50



MARCITO PINTO - BRUTO:R$13.416,00

                           LIQ. R$10.078,98


R$48.947,25 (quarenta e oito mil, novescentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) esse é o valor total liquido pago aos quatro prefeitos(as) presos e sem trabalhar a 50 dias desde o dia 25 de setembro quando foram flagrados pela Policia Federal recebendo dinheiro de extorsão que estavam praticando contra um empresário de Vilhena.

Os seus substitutos na prefeitura também receberam os mesmos valores, já que os titulares estão impedidos de exercer qualquer atividade publica desde a data da Operação RECICLAGEM que mandou os quatro para a cadeia. 

* EXTORSÃO: Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa

OBS: Todas as infornações foram obtidas nos portais transparencia de cada uma das cidades citadas na matéria.