sábado, 14 de novembro de 2020

VERGONHA - PREFEITOS PRESOS À 50 DIAS RECEBERAM SALÁRIOS INTEGRAIS REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2020

A soma do valor bruto dos 4 prefeitos(as) chegam a quase 70 mil reais, e os seus substitutos interinos, também receberam o mesmo valor. Ou seja, agora, além de terem seus titulares presos por corrupção, a população paga o salário em dobro para os prefeitos. 

GLAUCIONE RODRIGUES - PRESA DESDE 25/09/2020

O salário da prefeita de Cacoal é o maior pago atualmente para um prefeito do estado de Rondônia. Maior inclusive, que o salário do prefeito da capital, que fica na ordem de R$24.540,79 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) sendo que o de Glacione Rodrigues é R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

GLAUCIONE RODRIGUES, presa desde o dia 25 de setembro, sem trabalhar um único dia desde essa data, recebeu em sua conta, R$15.713,17 (quise mil, setecentos e treze reais e dezesete centavos). 

MARCITO PINTO, prefeito de JI PARANÁ, LUIZÃO DO TRENTO, prefeito de ROLIM DE MOURA e GISLAINE CLEMENTE LEBRINHA, prefeita de SÃO FCO. DO GUAPORÉ também receberam seus salários integralmente como se tivessem laborado os 30 dias do mês de outubro, e receberam os seguintes valores: 

LUIZÃO DO TRENTO: BRUTO: R$14.822,65

                                LIQ. R$11.150,64


GISLAINE CLEMENTE - LEBRINHA

BRUTO: R$16.000,00

LIQ. R$12.004,50



MARCITO PINTO - BRUTO:R$13.416,00

                           LIQ. R$10.078,98


R$48.947,25 (quarenta e oito mil, novescentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) esse é o valor total liquido pago aos quatro prefeitos(as) presos e sem trabalhar a 50 dias desde o dia 25 de setembro quando foram flagrados pela Policia Federal recebendo dinheiro de extorsão que estavam praticando contra um empresário de Vilhena.

Os seus substitutos na prefeitura também receberam os mesmos valores, já que os titulares estão impedidos de exercer qualquer atividade publica desde a data da Operação RECICLAGEM que mandou os quatro para a cadeia. 

* EXTORSÃO: Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa

OBS: Todas as infornações foram obtidas nos portais transparencia de cada uma das cidades citadas na matéria. 

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