quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

EXCLUSIVO - AFASTADO POR CURRUPÇÃO, PREFEITO DE CANDEIAS AUTORIZAVA VIA OFICIO PAGAMENTOS SUSPEITOS E EXTORQUIA SERVIDORES E EMPRESÁRIOS

Os crimes praticados pelo prefeito LUCIVALDO FABRICIO, afastado por corrupção, vão muito além dos que foram noticiados na oportunidade de seu afastamento do cargo pela OPERAÇÃO ALETEIA.


A Polícia Civil e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deflagraram a Operação ALETEIA no último dia 16 para combater fraudes na compra de testes da Covid-19 em três prefeituras, entre elas a de Candeias do Jamari. E foi ai que veio a tona todos as falcatruas praticada pelo atual prefeito Lucivaldo Fabricio de Melo.

Mas para se chegar ao superfaturamento na compra dos trestes rápidos, a Policia Civil iniciou as investigações a partir de denuncias na compra de mascaras, alcool em gel, luvas dentre outros itens a serem usados no combate a pandemia do COVID-19. A compra suspeita era de quase meio milhão de reais, e o vendedor foi um antigo colaborardor de campanha de Fabricio.

Os desdobramentos da OPERAÇÃO ALETEIA já levou dois "colaboradores" de Lucivaldo Fabricio para a cadeia e o prefeito afastado já trabalha com a possibilidade de ele mesmo ser o próxímo, até porque no dia que foi deflagrada a operação, Lucivaldo dificultou o trabalho da policia e com isso sua residencia precisou ser arrombada para que os agentes podessem cumprir o mandato de busca e apreensão.

Segundo uma fonte de dentro da secretária de saúde de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabricio foi pego pela ganância e frieza com que ele se utilizava para extorquir empresários e até servidores. 

Uma das compras superfaturadas, o pagamento deveria ser feito pela secretária de saúde, mas o secretário Luciano Walério identificou que a coisa estava errada e se negou a fazer o pagamento, e o mesmo foi ao gabinete do prefeito informa-lo de sua decisão, e foi ai que foi surpreendido com a decisão do prefeito de imediatamente declara-lo impedido e o próprio Lucivaldo enviou OFICIO para a Caixa Economica Federal liberar o pagamento. Tudo muito suspeito, certo?

Lucivaldo Fabricio também contava com a "conivência e consultoria" do secretário de finanças GREGORI AGNI que também teve a residência arrombada para cumprimento da Busca e Apreensão. No momento da operação, Gregori se encontrava em fortaleza, segundo fontes da administração, "curtindo o dinheiro do COVID".

Gregori, assim como o prefeito afastado, acredita na impunidade, e três dias depois da operação, publicou várias fotos em seu perfil em uma rede social, onde mostra sua "rotina de ferias em praias paradisiacas e restaurantes italianos". A população achou tudo uma afronta a justiça, e todos seguem afastados de suas funções publicas. 

Outra denuncia apresentada na justiça e já com investigação em andamento é a extorsão que um servidor sofreu ao cobrar valores devidos da administração, e Lucivaldo exigiu hum mil e seiscentos reais para a liberação dos valores. O pagamento foi autorizado pelo prefeito que passou a fazer pressão para que o servidor "pagasse o que lhe devia", e o pagamento acabou sendo feito, só que o servidor denunciou o prefeito na policia, e ainda gravou um vídeo contando toda a historia. 

O servidor também procurou a policia denunciando que estaria sendo ameaçado pelo prefeito e por alguns de "seus capangas". Um aparelho celular desbloqueado, e que supostamente foi perdido pelo servidor, também foi apresentado na Policia Federal, e foi atraves desse aparelho que a policia descobriu todo o esquema, e como se tratava de EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, as denuncias foram enviadas ao MP, TCE e DECOR (Delegacia de Combate a Corrupção).

Uma fonte também nos informou sobre a participação de quatro vereadores. Dois reeleitos, um que não foi a reeleição por estar impedido pela justiça por outros rolos antigos, e um não reeleito.  Os quatro, segundo nossa fonte, já sabem que são investigados e vivem apreensivos com a possibilidade de ser presos a qualquer momento. 

sábado, 19 de dezembro de 2020

URGENTE - RESULTADO DA ELEIÇÃO DO SINTERO CONTINUA JUDICIALIZADO E O PRIMEIRO PROCESSO FOI EXTINTO POR ERROS DE ADVOGADAS

Mas o fato mais grave, que requereria a nulidade da eleição, está na lista oficial de participantes, também registrada em Cartório, na qual só consta 155 nomes, uma diferença 85 “participantes fantasmas”. 


Decisão no processo 0001638-52.2020.5.14.0002, da Juíza do Trabalho Luzinalia de Souza Moraes, ingressado pela Chapa 2 de oposição contra o resultado das eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTERO) do dia 05 de novembro último, extinguiu a ação sem julgamento de mérito, por que teria vários erros no protocolo do processo. A Chapa 2 havia pedido na Justiça a anulação do resultado pois não foi atingido o quórum mínimo de 30% de filiados votantes, o que impõe, pelo Regimento Eleitoral a realização de uma segunda votação. Uma nova ação foi protocolada pelo novo advogado da Chapa 2 no mesmo dia da sentença.

Na ação foi denunciada a manobra irregular da atual diretoria, que alterou o regimento eleitoral às vésperas da eleição, para retirar a exigência do quórum de 30%, o que caracterizaria uma reforma estatutária, através de assembleia virtual. Além disso, na ata registrada em Cartório consta “aproximadamente 240 participantes”; ou seja, sequer se saberia o número exato de filiados que teriam participado. Mas o fato mais grave, que requereria a nulidade da eleição, está na lista oficial de participantes, também registrada em Cartório, na qual só consta 155 nomes, uma diferença 85 “participantes fantasmas”. 

Em sua fundamentação, a magistrada estranhou a atitude do SINTERO: "Inicialmente registro que o presente feito foi recebido nesta Unidade no dia 15.12.2020, bem como registro que, embora ainda não tenha sido intimado, o Requerido apresentou defesa, de forma precipitada". Em seguida a juíza apontou o que seria uma série de erros das duas advogadas que protocolaram a ação, tais como: "Da cuidadosa análise dos autos, verifica-se que os autores protocolaram presente o feito como “PetCiv” (Petição Cível), divergindo da “ação anulatória” constante da inicial", de natureza trabalhista. 

A Sentença aponta o que seria outro erro das advogadas: "Nos termos da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a tramitação de processos por meio eletrônico (sistema PJe-JT), e a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, de 23 de março de 2012, incumbe à parte autora o correto cadastramento do processo no sistema"

A magistrada fez questão de ressaltar que "é de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema. Exige-se, ainda, a observância dos tipos de classes processuais adequadas". 

A juíza esclareceu, também, que "Com efeito, não é dado ao Juiz sanar, em nome da parte, o desatendimento desses pressupostos legais, vez que essas questões foram acobertadas pela qualificação de norma de ordem pública, que não estão a critério do Juiz, pois isso importaria em aceitar que o Juiz escolhesse o rito mais adequado para a causa e para uma das partes, o que se mostra incabível". 

Tendo a magistrada finalizado que “Nestes termos, é dever da parte requerente, na propositura da ação, efetuar corretamente o cadastramento no sistema do PJe-JT, inclusive a classe processual correta, sob pena de extinção do processo sem julgamento, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo". 

Um outro processo já foi ingressado pelo atual advogado da Chapa no dia 17 de novembro; entretanto, com o recesso do Judiciário tem início já neste final de semana uma nova decisão da Justiça do Trabalho, possivelmente, só deverá ocorrer após o retorno das atividades, no início de 2021. 


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

URGENTE - DESEMBARGADOR REFAZ DECISÃO QUE LIBERAVA PREFEITOS PRESOS NA OPERAÇÃO RECICLAGEM E ELES PERMANECEM EM PRISÃO DOMICILIAR

Na primeira decisão as 15:43 hs da tarde desta sexta feira, 18/12, o Desembargador deferiu em decisão monocrática os pedidos de revogação de prisão domiciliar e de suspensão do exercício da função pública, estendendo a todos os investigados o mesmo benefício legal.

Nesta mesma data, só que as 21:36, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que é o relator do processo, refez sua decisão anterior que liberava os investigados da prisão domiciliar e ainda autorizava os seus retornos ao comando das prefeituras das quais estão afastados desde o dia da operação em 25 de setembro de 2020. 

VEJAM A NOVA DECISÃO: 

DESPACHO DO RELATOR 
Pedido de Prisão Preventiva 
Número do Processo : 0002211-25.2020.8.22.0000 
Requerente: Delegacia de Policia Federal Em Ji-paraná/ Ro 
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa 

Vistos. Nesta mesma data, avoco os autos conclusos para proferir decisão retificadora. Em deliberação imediatamente anterior, ponderei pela revogação das prisões domiciliares dos investigados, assim como da suspensão do exercício de suas funções públicas, permitindo a eles o acesso as dependências dos prédios públicos do Executivo municipal de cada localidade.

Contudo, após exarar a decisão e relendo várias vezes os autos, restei convencido, em tempo, de não ser possível os retornos aos cargos de prefeitos. 

Explico: 

Primeiro: a prisão preventiva foi por mim convolada em custódia domiciliar, cujas regras foram corrigidas, há menos de um mês, há apenas duas semanas atrás, especificamente, não sobrevindo, desde aquela deliberação, qualquer alteração fática. 

Segundo: na apuração de datas, a suspensão do exercício da função pública foi decretada em 14/9/2020 e cumprida em 28/9/2020 com a intimação do Presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, razão pela qual a suspensão vigorará até 25/1/2020, quando já terá ocorrido a posse de novo prefeito. 

Aliás, acaso se tivesse adotado o próprio prazo reclamado pelo Órgão ministerial, de noventa dias, ainda assim o prazo não estaria expirado. 

Terceiro: a investigada foi afastada com o fim de garantir a ordem pública e social, uma vez que, de forma reiterada, vinha se valendo do cargo de prefeita para exigir vantagem indevida de empresário que mantinha (ou ainda mantém!) contratos com a Administração local, sendo indevido, neste momento, o retorno ao cenário em que cometido o crime, registrado por meio de imagens pela Polícia Federal. 

Ademais disso, o fato de a fase pré-processual ter se encerrado, com o oferecimento da denúncia, não significa que se tornou inócua e sem efeito as medidas cautelares, pois podem ser decretadas e mantidas em fase judicial, em que um novo estágio se inicia e com produção de novas provas, agora sob o crivo do contraditório. 

Não por menos o próprio Código de Processo Penal prevê expressamente a hipótese de aplicação de medidas cautelares, seja de prisão ou diversa dela, na fase da “instrução criminal”. 

Em acréscimo e pela suficiência, transcrevo apenas parte do parecer ministerial e que se orientou dessa forma acerca da contemporaneidade dos fatos: 

Destaca-se que os fatos são contemporâneos às medidas aplicadas, pois as condutas criminosas só foram interrompidas por intervenção do Poder Judiciário, havendo curtíssimo espaço de tempo entre os fatos e o pedido agora apresentado pela Prefeita para voltar a atuar como Chefe do Poder Executivo Municipal. 

O tempo transcorrido não foi sequer suficiente para apagar da memória da população rondoniense as imagens da Prefeita GLAUCIONE recebendo “propina”, as quais foram noticiadas em rede nacional de televisão! Portanto, permitir que a Prefeita volte ao cargo em tão pouco tempo é afronta ao sossego social e à credibilidade das instituições. 

No ponto, é bom destacar que a requerente não foi reeleita para o cargo público e deixará de ser Prefeita em 01/01/2021, o que significa dizer que, caso o pedido fosse deferido, ela exerceria a função por um período de tempo menor que duas semanas e, considerando que é mês de dezembro, os trabalhos estão sendo realizados prioritariamente em regime de home office por causa da pandemia de coronavírus, não se vislumbra nenhum benefício para a Administração Pública o retorno da Prefeita afastada

Em verdade, verifica-se risco à instrução criminal o retorno da Prefeita denunciada pelo crime de concussão à Prefeitura de Cacoal no fim de seu mandato, pois levanta a suspeita de que ela queira retornar aos prédios públicos para coagir testemunhas e se livrar de provas. 

A alegação de que pretende voltar ao cargo para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à prestação de contas de seu mandato não é motivo idôneo para garantir seu retorno à cena do crime de concussão, haja vista que a prestação de contas pode ser realizada pelo Vice-prefeito ou quem estiver ocupando o cargo de forma legítima. (destacado e sublinhado no original) 

Revendo os termos em que se deram os afastamentos das funções públicas e a exiguidade do prazo que restaria de mandato popular de cada qual (menos de duas semanas, sem contar o período de recesso nos órgãos públicos), devo retificar novamente, em tempo , minha posição. 

A Carta Federal prevê que haverá um vice-prefeito para cada prefeito (art. 29, I) justamente para garantir a continuidade do mandato e da gestão administrativa da máquina pública. 

Assim sendo, não há nenhuma necessidade da investigada Glaucione retornar ao exercício do poder, tendo acesso irrestrito ao maquinário, documentos e o próprio pessoal que compõe o Executivo local. 

Nesse entender é a doutrina de RENATO BRASILEIRO: 

A medida cautelar do art. 319, VI, do CPP, somente poderá recair sobre o agente que tiver se aproveitado de suas funções públicas ou de sua atividade de natureza econômica ou financeira para a prática do delito, ou seja, deve haver um nexo funcional entre a prática do delito e a atividade funcional desenvolvida pelo agente. 

O periculum libertatis, por seu turno, deve se basear em fundamentação que demonstre que a manutenção do agente no exercício de tal função ou atividade servirá como estímulo para a reiteração delituosa.
[...] 
Assim, da mesma forma que a suspensão do exercício da função pode ser determinada para evitar novas práticas delituosas, a medida também pode ser imposta para que o acusado não se utilize de suas funções para destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas, ou seja, para obstruir a investigação de qualquer forma ou prejudicar a busca da verdade. Portanto, apensar de o art. 319, VI, fazer menção à suspensão apenas para evitar a prática de novas infrações, é evidente que o agente também poderá ser suspenso para garantia da investigação ou instrução criminal. 

(in Manual de processo penal: volume único 5. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 1.037-8, destacado). 

Com essa nova perspectiva, compreendo que devo reparar equívoco cometido na avaliação dos fatos apresentados, o que faço a seguir. 

I DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES 

Em face do exposto, com as considerações acima: 

a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício; 

b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos; 

b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados; 

b.2) acaso já tenha ocorrido a comunicação das respectivas Câmaras Legislativas de cada municipalidade e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia da decisão anterior, expeça, desta, nova; 

c) ficam todos os investigados obrigados a comparecer em juízo sempre quando for intimado(a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente); 

d) ficam todos os investigados, outrossim, proibidos de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa; 

d.1) em relação aos investigados Daniel Neri de Oliveira e Glaucione Maria Rodrigues Neri, considerando que são marido e mulher (cônjuges), fica excepcionado o impedimento de suas comunicações (exceção ao Item retro);  

e) no mais, mantidas as demais deliberações, que devem ser cumpridas como lançadas pela i. Coordenadora. 

II DELIBERAÇÕES FINAIS 

a) intimem-se todos desta deliberação (PGJ e Defesas); 

b) oficie-se o e. Min. Joel Ilan Paciornik, do egrégio Superior Tribunal de Justiça, desta decisão, relator dos HC's 616.618, 616.749, 616.750, 617.209 e 622.806, enviando-lhe cópia; 

c) cumpra-se em regime de plantão, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO para as comunicações que se fizerem necessárias. 

Diligências legais. 
Porto Velho/RO, 18 de dezembro de 2020, às 21h36. 

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator





segunda-feira, 23 de novembro de 2020

MOVIMENTO ENERGIA MAIS BARATA PARA TODOS EM RONDÔNIA

Se não bastassem os aumentos abusivos, os serviços pioraram e a falta de energia e apagões se tornaram mais frequentes.

Com a privatização da CERON, adquirida em leilão pela ENERGISA, em agosto de 2018, a promessa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era de que deveria ocorrer uma redução na tarifa de energia de até 3,2% em Rondônia.

Isso nunca ocorreu. Ao contrário, a Aneel aprovou em dezembro de 2018 um aumento de 27% na tarifa de energia para Rondônia. Depois da mobilização da sociedade e da bancada federal, houve uma redução de 7% sobre esse aumento - em março de 2019, no entanto, um novo aumento de 8%foi autorizado pela Aneel em dezembro de 2019. 

Se não bastassem os aumentos abusivos, os serviços pioraram e a falta de energia e apagões se tornaram mais frequentes.

Esse movimento tem como objetivo colher assinaturas dos consumidores de Rondônia, em um grande abaixo-assinado, solicitando que o Congresso Nacional realize auditoria na privatização da CERON/Eletrobras Rondônia, para revisão ou cancelamento do contrato, e aprovação de uma lei beneficiando os Estados produtores de energia elétrica, para que a conta de energia da população seja mais barata e os serviços de melhor qualidade.

VAMOS REIVINDICAR AO CONGRESSO NACIONAL:

1. Auditoria no contrato de venda da CERON para ENERGISA, com sua revisão ou cancelamento.

2. Elaboração de um projeto de Lei e sua aprovação para que os Estados produtores de energia tenha uma tarifa diferenciada.

3. Aprovação da PEC do ICMS, que exige o repasse deste imposto também aos Estados produtores e não somente aos consumidores, como ocorre atualmente. Com isso, o imposto sobre a comercialização da energia produzida nas usinas do Rio Madeira seria recolhido em Rondônia e não em São Paulo.

4. Que os consumidores possam optar por comprar energia de qualquer empresa produtora ou distribuidora de energia elétrica.

PEÇA INFORMAÇÕES: 69 99283 9454

                                    69 99974 1353

E-MAIL: [email protected]

sábado, 14 de novembro de 2020

VERGONHA - PREFEITOS PRESOS À 50 DIAS RECEBERAM SALÁRIOS INTEGRAIS REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2020

A soma do valor bruto dos 4 prefeitos(as) chegam a quase 70 mil reais, e os seus substitutos interinos, também receberam o mesmo valor. Ou seja, agora, além de terem seus titulares presos por corrupção, a população paga o salário em dobro para os prefeitos. 

GLAUCIONE RODRIGUES - PRESA DESDE 25/09/2020

O salário da prefeita de Cacoal é o maior pago atualmente para um prefeito do estado de Rondônia. Maior inclusive, que o salário do prefeito da capital, que fica na ordem de R$24.540,79 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) sendo que o de Glacione Rodrigues é R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

GLAUCIONE RODRIGUES, presa desde o dia 25 de setembro, sem trabalhar um único dia desde essa data, recebeu em sua conta, R$15.713,17 (quise mil, setecentos e treze reais e dezesete centavos). 

MARCITO PINTO, prefeito de JI PARANÁ, LUIZÃO DO TRENTO, prefeito de ROLIM DE MOURA e GISLAINE CLEMENTE LEBRINHA, prefeita de SÃO FCO. DO GUAPORÉ também receberam seus salários integralmente como se tivessem laborado os 30 dias do mês de outubro, e receberam os seguintes valores: 

LUIZÃO DO TRENTO: BRUTO: R$14.822,65

                                LIQ. R$11.150,64


GISLAINE CLEMENTE - LEBRINHA

BRUTO: R$16.000,00

LIQ. R$12.004,50



MARCITO PINTO - BRUTO:R$13.416,00

                           LIQ. R$10.078,98


R$48.947,25 (quarenta e oito mil, novescentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) esse é o valor total liquido pago aos quatro prefeitos(as) presos e sem trabalhar a 50 dias desde o dia 25 de setembro quando foram flagrados pela Policia Federal recebendo dinheiro de extorsão que estavam praticando contra um empresário de Vilhena.

Os seus substitutos na prefeitura também receberam os mesmos valores, já que os titulares estão impedidos de exercer qualquer atividade publica desde a data da Operação RECICLAGEM que mandou os quatro para a cadeia. 

* EXTORSÃO: Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa

OBS: Todas as infornações foram obtidas nos portais transparencia de cada uma das cidades citadas na matéria. 

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

EXCLUSIVO - COMISSÃO DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ NÃO CONSEGUEM CITAR LEBRINHA E SÃO RECEBIDOS "POR UMA SECRETÁRIA"

A secretária, segundo o vereador TIÃO, membro da comissão processante, é sua "colega de quarto" GLAUCIONE RODRIGUES.


Uma comissão de vereadores de São Francisco do Guaporé veio até Porto Velho para citar a prefeita Lebrinha, que teoricamente teria que estar presa, mas eles foram surpreendidos ao saberem que ela e sua colega prefeita de Cacoal, GLAUCIONE RODRIGUES, flagrada cometendo o mesmo crime de corrupção e recebendo propina de um empresário, estão CONFORTAVELMENTE HOSPEDADAS em um apartamento do Comando Geral da PM, e elas tem livre acesso a todas as dependências do local, sendo que até as portas dos apartamentos ficam a critério delas para fechar ou abrir. 

O vereador ANTONIO LOPES CAVAGNA - TONHÃO, que é presidente da comissão, foi novamente surpreendido ao chegar no quartel da PM  e se dirigir "aos aposentos" de Lebrinha. Tonhão, segundo suas palavras, foi recebido por uma secretária, que estava na porta do APTO de Lebrinha, e lhe informou que a prefeita não iria atende-los, "que não estava afim"

ESCUTEM O ÁUDIO DE TONHÃO


Revoltados, os membros da comissão, que se faziam acompanhar de uma Advogada, retornaram para o municipio de São Francisco do Guaporé aonde garantem que vão citar a prefeita por edital e dar seguimento aos trabalhos, que ao final, deve cassar o mandato da prefeita e ainda deixa-la inelegivel. 

O vereador SEBASTIÃO MACHADO - TIÃO e a Advogada Dra. Fabricia, conversaram com esse jornalista e reafirmaram as informações que recebemos. Ainda segundo o vereador TIÃO, agora eles vão continhar os trabalhos e vão querer saber também O PORQUE as prefeitas estão gozando de tantas regalias, quando na verdade deveriam astar presas!

Enquanto isso, a ALE/RO se faz de cega, surda e muda quanto aos vários pedidos de cassação do mandato do Deputado Lebrão, pai da prefeita LEBRINHA. 

sábado, 17 de outubro de 2020

ABSURDO - PROCESSOS QUE PEDEM CASSAÇÃO DE LEBRÃO PODEM DEMORAR ATÉ UM ANO PARA SEREM ANALISADOS NA ALE/RO

COMO SE ESTIVESSE ADVINHANDO, A DESCARADA IMPUNIDADE É DE AUTORIA DO PRÓPRIO DEP. JOSÉ LEBRÃO

São necessárias nada menos que 95 sessões ordinárias para um deputado rondoniense ser julgado pelos seus colegas, segundo define o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa, publicado através da Resolução n° 291, de 25 de março de 2015, ironicamente apresentado pelo deputado Lebrão (MDB), hoje denunciado por ter recebido dinheiro fruto de corrupção, da sua filha, a prefeita de São Francisco do Guaporé, Gislaine Clemente.

Na prática, o Código de Ética do Parlamento de Rondônia atua não somente para garantir a impunidade, como joga para o esquecimento da opinião pública. As 95 sessões possíveis são necessárias, de acordo com o regulamento, para a realização de 11 procedimentos de ampla defesa. Mas os prazos são totalmente incompatíveis com a realidade de quem espera um julgamento além de justo, que seja rápido.

Para se ter uma ideia de como é praticamente impossível a cassação de um deputado pelo Código de Ética da Assembleia Legislativa de Rondônia, para se chegar as 95 sessões ordinárias seriam necessários em torno de oito meses em um ano não eleitoral, com duas sessões ordinárias por semana. No período eleitoral, há apenas uma sessão e assim, o processo levaria mais de um ano em razão dos recessos constitucionais.

Comparando o Código de Ética da Assembleia Legislativa de Rondônia, com o da Câmara Federal (que serviu como base para a cassação do corrupto Valter Araújo), percebe-se como o deputado Lebrão trabalhou para a continuidade de acusados de corrupção na Casa de Leis. Lá o prazo máximo que o processo passa no Conselho de Ética é de 90 dias. Depois, o presidente do Conselho encaminha a decisão à Mesa, que tem prazo de duas sessões para incluí-la na pauta de votações. (https://www.camara.leg.br/noticias/138378-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-processos-de-cassacao/) 

Assim começa

O Código da Assembleia prevê em seu artigo 12 que o deputado que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Assembleia Legislativa estará sujeito às seguintes sanções: 
I - censura verbal ou escrita; 
II - suspensão de prerrogativas regimentais por até 6 (seis) meses; 
Ill - suspensão do exercício do mandato por até 6 (seis) meses;  
IV - perda do mandato. 

Conforme o artigo 20, constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: 
I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Membros da ALE; 
II- perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas; entre outros listados. 

Prazos do processo disciplinar

Na sessão de processo disciplinar, após o recebimento da representação contra o parlamentar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá que encaminhar a cópia da representação ao Deputado denunciado, que terá o prazo de 10 (dez) sessões ordinárias para apresentar a defesa escrita e provas, período equivalente a um mês, considerando a realização de duas sessões por semana, e mais uma semana com duas sessões. 

Apresentada a defesa pelo parlamentar, o Conselho terá um prazo de 15 (quinze) sessões ordinárias; o equivalente a um mês (oito sessões), três semanas (6 sessões) e mais um dia (uma sessão), para emitir o parecer pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento e o oferecendo, na primeira hipótese, o Projeto de Resolução apropriado para a declaração da perda de mandato ou da suspensão temporária do exercício do mandato.

Na CCJ

Caso o parecer seja para a perda de mandato, o mesmo deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição de Justiça e de Redação para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) sessões ordinárias; ou seja um mês e mais uma semana. 

As denúncias oferecidas ao Conselho, por qualquer parlamentar, relativas ao descumprimento, por Deputado, de preceitos contidos no Regimento Interno e no Código terão um prazo de 10 (dez) sessões ordinárias para apuração preliminar e sumária dos fatos. O código prevê que essa apuração poderá ser solicitada ao Ministério Público ou às autoridades policiais, por intermédio da Mesa da Assembleia Legislativa, caso em que serão feitas as necessárias adaptações nos procedimentos e nos prazos de 10 (dez) sessões ordinárias.

Prazos da defesa

Na sessão de defesa, o artigo 32 prevê que a partir do recebimento da notificação, o representado terá o prazo de 10 (dez) sessões ordinárias para apresentação de defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco). No artigo 8 do Código de Ética e Decoro da Câmara Federal, o representado tem o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de defesa escrita, que deverá estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, até o máximo de cinco.

Após encerramento do prazo de apresentação da defesa, a instrução probatória, em qualquer das hipóteses previstas no Código da ALE/RO, será processada em, no máximo, 15 (quinze) sessões ordinárias. O código da Câmara Federal, prevê que a instrução probatória deverá ser processada em, no máximo, trinta dias.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo no Conselho ao Representado, para apresentar as razões finais, por escrito, no prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias; período equivalente a duas semanas e mais um dia. 

Recebido o parecer do relator, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias se reunirá para apreciá-lo, distribuindo cópias do parecer em avulsos aos membros do Conselho e ao Representado, nas 48 (quarenta e oito) horas, que antecederem à reunião de deliberação.

Prazos da tramitação 

Concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Processo Disciplinar com o respectivo Parecer pelo arquivamento ou procedência da representação, será encaminhado ao Presidente da Assembleia Legislativa para que, no prazo de 2 (duas) sessões ordinárias, seja lido no Expediente, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e distribuído em avulsos aos Deputados, nos casos de aplicação de pena de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato seja no prazo de 3 (três) sessões ordinárias, incluído na Ordem do Dia para decisão pelo Plenário.

Os processos conclusos pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar destinados à declaração de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato ou perda do mandato não poderão exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua deliberação pelo Plenário.

Conforme os prazos previstos no Código da ALE/RO, caso um dos 24 deputados da Assembleia Legislativa de Rondônia, seja sujeito a um processo de perda do mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, os prazos previstos pelo código em vigor desde 2015, podem ultrapassar um período de oito meses até a sua conclusão em um ano sem eleições, tendo em vista que a Casa de Leis realiza duas sessões ordinárias por semana. Já durante o período que antecede as eleições, gerais, estaduais ou municipais, o artigo 109 do Regimento Interno determina a realização de apenas uma sessão ordinária.

ENQUANTO ISSO....


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

EXCLUSIVO - DEPOIS DE NEGADO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR, GLACIONE ROGRIGUES DESISTE DE IR A REELEIÇÃO

O anuncio veio atráves de um áudio de um dos apoiadores que, aparentemente, esteve em reunião com a prefeita presa, e seu grupo politico, e logo em seguida uma CARTA RENUNCIA assinada pela prefeita e registrada em cartório foi apresentada ao TRE.


A vida está muito complicada para os presos da Operação Reciclagem, já que todos os quatro pedidos de habeas corpus e de prisão domiciliar que chegaram ao gabinete do Desembargador Roosevelt Queiroz, foram negados, e isso vem tendo reação na disputa eleitoral nas quatro cidades que tiveram seus prefeitos e prefeitas presas. 

Na manhã da última terça feira o prefeito de Ji Paraná, Márcito Pinto já teria anunciado a desistência de concorrer a reeleição e na tarde desta quarta feira foi a vez da prefeita de Cacoal Glaucione Rodrigues também desistir do pleito. Segundo um áudio que circula nas redes sociais, Glacione teria feito uma reunião com seu grupo politico, e segundo o áudio, ela disse estar desgastada e abrindo mão para que o MDB, seu partido, ou outro partido da coligação, indique seus substitutos, que devem ser o Dr. Vasques e o Sr. Ribeiro. 

Após a divulgação do áudio, veio a publico a CARTA RENUNCIA aonde ela confirma a desistência. 
TODOS SEGUEM PRESOS
Agora com a negativa do Tribunal em substituir a prisão preventiva para domiciliar, a prefeita Glaucione Rodrigues (Cacoal), o prefeito Luiz Ademir Schock (Rolim de Moura), a prefeita Gislaine Clemente (São Francisco), o prefeito Márcito Pinto (Ji-Paraná) o ex-deputado Daniel Neri (marido de Glaucione) seguem presos no Centro de Correição da PM em Porto Velho. 

As alegações para pedir prisão domiciliar são as mais estapafurdias possível, confira: 

Luiz Ademir necessita de prisão domiciliar porque tem mais de 60 anos e é do grupo de risco da Covid-19;

Gislaine Clemente, a Lebrinha, o advogado alegou que a prefeita é mãe de uma criança menor de 12 anos e deveria responder o processo em casa;

Daniel Neri, ex-deputado e marido de Glaucione, o pedido de prisão domiciliar foi baseado devido ao político ter mais 60 anos e ‘padecer de um câncer’;

Já o advogado de Márcito Pinto alegou que seu cliente faz tratamento psiquiátrico, sendo necessário a prisão domiciliar;

O advogado dos acusados disse que vai recorrer da decisão! 

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

VERGONHA – DEPUTADOS ESTADUAIS NÃO DEVEM PUNIR DEP. LEBRÃO! APENAS TRÊS MANIFESTARAM-SE FAVORÁVEL AO AFASTAMENTO

“Estou fora, hoje é ele, amanhã pode ser qualquer um de nós!” Teria dito um dos deputados ao participar de reunião na presidência para avaliar o CASO LEBRÃO.

A reunião teria acontecido logo após a divulgação que um cidadão acabara de dar entrada com pedido de cassação do mandato do Deputado José Eurípedes Clemente – VULGO LEBRÃO!

Logo após essa divulgação, outros três pedidos de cassação foram protocolados na presidência da ALE-RO, e a pressão aumentou em cima do presidente Laert Gomes, que imediatamente convocou outra reunião e informou aos seus pares que ele não iria enfrentar essa pressão popular e ia enviar os pedidos à procuradoria para emissão de parecer e que ele iria “tocar para a frente”, e assim o fez, para o descontentamento de pelo menos 15 dos 24 deputados estaduais. 

Após parecer da procuradoria, que ainda não se manifestou, os requerimentos com pedidos de cassação do mandato de Lebrão, devem ser enviados para a Comissão de ética, que teve sua formação na legislatura passada e tinha como presidente o ex-deputado Jesuíno Boabaid e nessa legislatura nem chegou a ser formada. 

Eyder Brasil, Aécio da TV e Anderson Pereira se manifestaram favoráveis ao prosseguimento do processo contra o deputado que foi flagrado recebendo dinheiro supostamente proveniente de propina. 

Com o slogan “Do povo para o povo” Lebrão foi o deputado mais votado na última eleição para deputado Estadual com 20.357 votos, 2.748 votos só em Porto Velho.

Os quatro prefeitos(as) alvos da operação Reciclagem, inclusive a prefeita de São Francisco do Guaporé, LEBRINHA, que é filha de Lebrão, e que foram presos e afastados de suas funções publicas no dia 25 de setembro, continuam recolhidos na corregedoria da PM que fica no Presidio Pandinha em Porto Velho. 

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

URGENTE - DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ DETERMINA E CÂMARA DE VEREADORES EMPOSSA AGORA A VEREADORA MARIA SIMÕES COMO PREFEITA DE CACOAL

 O presidente da Câmara Valdomiro Corá, convocou toda a imprensa de Cacoal para uma entrevista coletiva que deve acontecer na manhã desta sexta feira, 09/10, para falar do cumprimento da decisão do desembargador ROOSEVELT QUEIROZ que autorizou a posse da vice presidente da casa como prefeita de cidade em substituição a prefeita GLAUCIONE RODRIGUES presa à 14 dias. 

Desde a prisão da prefeita GLACIONE RODRIGUES, a 14 dias atrás, que a cidade estava sem prefeito. O sucessor de Glacione seria o seu vice CIRONE DEIRÓ, que renunciou ao ser eleito deputado estadual e por isso a linha sucessoria estava com o presidente da câmara VALDOMIRO CORÁ, que se recusou a assumir a prefeitura, mesmo com determinação judicial e do MP/RO. 

Lei Orgânica de Cacoal disciplina, em simetria, os casos de afastamento do Chefe do Executivo nos seguintes termos: “Art. 41 Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara municipal”.

A vereadora MARIA SIMÕES é a atual vice-presidente da câmara, e devido a negativa do presidente em assumir a prefeitura, ele deveria renunciar ao cargo de presidente e só então a vice assumiria a presidência e consequentemente a prefeitura, e isso não aconteceu, mas como foi determinação judicial, ela toma posse. 

CACOAL nesse momento é um verdadeiro barril de pólvora, e o clima para a próxima sessão da câmara é de muita espectativa no sentido de muitos conflitos, já que UM PEDIDO de abertura de CPI e outro de afastamento do presidente, gerou até ameaça de morte entre os pares. 

O clima é tão tenso que sobrou até para o time UNIÃO CACOALENSE, que deve ficar fora do campeonato Rondoniense, já que depois da prisão da prefeita GLAUCIONE RODRIGUES, todos os patrocinadores desistiram da parceria com o clube, e informações de bastidores falam que a Prefeita tinha muita influencia sobre o time. 

VEJA A DECISÃO DO SESEMBARGADOR 







quarta-feira, 7 de outubro de 2020

INOVAÇÃO - SITE NEWSRONDONIA FAZ ENTREVISTA INÉDITA NO BRASIL COM CANDIDATO SURDO

Em uma breve pesquisa na internet você pode constatar que o candidato a vereador pelo Podemos DANILO RAMOS, conseguiu um feito que jamais um outro candidato conseguiu no Brasil: Ser entrevistado durante 36 minutos por um programa de Web TV, para falar de seus planos como candidato a um cargo politico!

Coube ao apresentador Bruno Eduardo do Programa Porto Velho em Pauta, que faz parte da grade de programas do site NEWSRONDONIA.COM conduzir a entrevista com o candidato surdo DANILO RAMOS, que estava acompanhado do interprete WILIAN SESTITO, que respondia em áudio as respostas dada em lingua de sinais por DANILO RAMOS. 

Foi uma entrevista intensa e em certo momento cheia de emoções tanto do entrevistado quanto do entrevistador. Danilo abordou principalmente os proplemas enfrentados pela comunidade surda do Brasil e de seus planos caso seja eleito vereador em Porto Velho. 

Como foi uma entrevista de cunho politico e acompanhada de interprete, vale ressaltar que a língua brasileira de sinais (LIBRAS) é a língua de sinais usada por surdos em todo o Brasil e deve se esclarecer que a libras não é a simples gestualização da língua portuguesa, e sim uma língua à parte. 

Agora, DANILO RAMOS, não é "só mais um candidato com alguma deficiência" entre os milhares espalhados pelo Brasil, a disputar uma eleição, ele agora é o candidato que teve todos os seus direitos garantidos, com espaço em um programa de WEB TV, e pôde mostrar para o eleitor da capital de Rondônia, que ele tem todas as qualidades que um grande candidato tem.

DANILO RAMOS respondeu todos os questionamentos com grande habilidade em sua lígua de sinais (LIBRAS) e mostrou ao publico que assistia a entrevista, que ele pode sim ser um grande representante do povo de Porto Velho no parlamento mirim.  

A entrevista aconteceu na noite da última terça feira, na Fan Page do site Newsrondonia.com e você pode acompanhar na integra CLICANDO AQUI

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

CORRUPÇÃO - DEP. LEBRÃO, QUE PEDIU DOIS MILHÕES DE REAIS EM PROPINA, TEM O APOIO DE QUASE TODOS OS DEPUTADOS ESTADUAIS

Mesmo com três pedidos de cassação de mandato e um de afastamento das funções publicas tendo dado entrada na ALE-RO, deputados se mantem inertes em apoio ao "poderoso Lebrão".

Com exceção dos Deputados Eyder Brasil/PSL e Aelcio da TV/PP que se manifestaram à esse jornalista serem favoráveis a cassação do mandato do Dep. Lebrão caso os pedidos sejam levados ao conselho de ética da casa, outros 21 deputados simplesmente estão se fingindo de mortos para não falar sobre o caso.  Já o Dep. Anderson Pereira nos respondeu o seguinte: "Comprovado o que está nos autos do processo, configura quebra do decorou. A legislação é clara em situação de quebra de decoro..." 

Informações de bastidores da ALE dão conta que 11 deputados "se dizem favoráveis a punição ao colega Lebrão, mas que não querem se manifestar publicamente para evitar retaliação dentro da própria ALE".

Enquanto os pares de Lebrão vão empurrando com a barriga uma decisão que em um país serio teria sido tomada no mesmo dia que os fatos vieram a tona, novos fatos surgem, já que o processo (0002211-25.2020.8.2.2-0000) agora é publico e acessível a toda população. 

DETALHES REVOLTANTES

DE ACORDO COM O PROCESSO Numa reunião marcada pela filha, em um restaurante de Cacoal, Lebrão já chegou apresentando a conta ao empresário que, depois, se tornaria delator do esquema: exigiu R$ 2 milhões, divididos em 20 parcelas de R$ 100 mil. Diante do espanto do empresário, ele explicou que sua firma ganharia muito dinheiro. 

Numa conversa tensa, o valor inicial, que seria usado na campanha da prefeita para deputada federal em 2022, teria sido reduzido para “apenas” R$ 1,5 milhão, mas o valor das parcelas foi mantido: 15 de R$ 100 mil.

No dia do pagamento da primeira “prestação” do acordo, em fevereiro, o empresário alegou que, por ser um valor muito alto, não havia conseguido juntar os R$ 100 mil. Depois de muita discussão, fica combinado que o dinheiro será entregue dentro de um hotel em São Francisco do Guaporé, cujo dono é irmão da prefeita.

Esperta, a mandatária evita o estabelecimento e convida o delator para um passeio em seu carro. Como o empresário está gravando a conversa em áudio, Lebrinha explica que no hotel tem câmeras, ao que o interlocutor reage: “tô ficando velho e burro”. Gislaine responde: “tá nada”. E os R$ 40 mil são pagos dentro do veículo.

DEP. LEBRÃO USOU CARRO DA ALE PARA RECEBER PROPINA 

No início das investigações, a PF chegou a cogitar que o deputado José “Lebrão” fosse apenas um representante da filha no esquema, mas em duas ocasiões, quando ele acompanhou o recebimento da propina, em 28 de maio e 02 de julho, ficou caracterizada sua participação ativa no crime.

Em um encontro na sede da empresa do delator, em Ji-Paraná, Lebrão chega de bermuda e numa caminhonete que, segundo apurou a PF, pertence à Frota da Assembléia Legislativa de Rondônia.

Depois de receber mais uma “mensalidade” de R$ 40 mil, o parlamentar guarda os maços de dinheiro numa sacola plástica, cena captada pelas imagens instaladas no escritório onde aconteceu o encontro.

Todas as notas entregues foram digitalizadas pela PF antes da reunião dele com o empresário vilhenense, para que pudessem rastreadas depois. A prisão do deputado chegou a ser pedida, mas o TJ negou.

Depois das buscas, viu-se que parte do dinheiro apreendido no forro da casa de Lebrinha coincidia com as cédulas digitalizadas na PF antes das entregas pelo empresário.

Diante de todos os fatos, a população de Roindônia cobra uma posição dos deputados estaduais, que por enquanto, a grande maioria é em favor do Deputado Lebrão. 

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

BOMBA E GOLEADA - PREFEITO E VICE DE CANDEIAS DO JAMARI PERDEM RECURSO NO TSE E ESTÃO "QUASE FORA" DA DISPUTA ELEITORAL

Eles impetraram Agravo Regimental de Instrumento visando anular decisão do TRE/RO que julgou procedente ação impetrada pelo partido PMN e que pede a cassação da chapa eleita na eleição suplementar de 2019. 
O Tribunal Superior eleitora, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator LUIZ EDSON FACHIN. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).

ENTENDA O CASO - A REPRESENTAÇÃO derivada da eleição suplementar 2019 para cargo de Prefeito e Vice-Prefeito em Candeias do Jamari, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN), arguindo a nulidade das aludidas eleições, ao fundamento da violação dos limites de gastos para campanha eleitoral (LE, art. 30-A), além de cassação do diploma e inelegibilidade dos candidatos eleitos LUCIVALDO FABRÍCIO DE MELO e ANDRÉ SILVA BEM. 

Em decisão de primeira instância o juiz eleitoral Áureo Virgílio Queiroz, da 21ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600001-33.2019.6.22.0006, proposta pelo partido do candidato derrotado nas urnas (PMN), Valteir Geraldo, que visava cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito eleitos na última eleição suplementar.

Segundo a ação eleitoral, Lucivaldo e André utilizaram recursos na campanha acima do limite legal, o que no entender do partido configuraria abuso de poder econômico passível de cassação dos mandatos eletivos.

Ao apreciar a questão, o juiz eleitoral sequer analisou o mérito, pois entendeu que o autor perdeu o prazo para propor a ação.

O Juízo proferiu sentença de mérito julgando improcedente o pedido por reconhecer a decadência do direito de ação, ao fundamento de que o representante protocolou a demanda em 20/08/2019 perante o órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e não perante a 21ª Zona Eleitoral enquanto órgão competente. 

Desse modo, por entender que o protocolo da ação no TRE caracterizou erro grosseiro e que a demanda somente foi encaminhada para a 21ª ZE em 28/08/2019, concluiu pela extemporaneidade da ação eleitoral cujo termo final ocorreu em 20/08/2019. O autor da representação aviou recurso eleitoral e, por sua vez, os representados apresentaram contrarrazões que não convenceram os julgadores. 

Portanto, na presente fase recursal, restou evidente que análise da admissibilidade e do mérito da irresignação é da competência exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral e, por consequência, passa a ser atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral atuar no recurso eleitoral na qualidade de fiscal da ordem jurídica, na forma do art. 31 e 160 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral/RO.

A dupla que tinha comemorado a decisão de 1ª instância, foram pego de surpresa pelo proseguimento da ação e apelaram então ao TSE, que na data entre 25/09 a 01/10, em julgamento virtual, negaram provimento no recurso.

Agora, em caráter de URGENCIA, o processo retorna ao TRE/RO que deve cassar o mandato de prefeito e vice e ainda deixa-los inelegiveis por oito anos a contar dessa eleição. 

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

URGENTE - DOIS DEPUTADOS ESTADUAIS TAMBÉM SÃO INVESTIGADOS NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO INTERIOR DO ESTADO

Empresário que denunciou o esquema, filmou a entrega de dinheiro (propina) com a presença dos investigados. 

Dos quatro prefeitos presos hoje pela Polícia Federal em Rondônia, dois iriam disputar a reeleição, e um havia conseguido retornar ao cargo depois de ser cassado. Na casa dele, aliás, a PF encontrou uma quantia em dinheiro vivo que pode chegar a R$ 150 mil.

De acordo com informações obtidas pelo site, o empresário Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento (PSDB), prefeito de Rolim de Moura, chegou a ser filmado recebendo propinas. Ele teve o mandato cassado por crimes eleitorais, mas foi autorizado pela justiça a reassumir. O dinheiro em espécie na residência dele seria fruto de corrupção.

Liderando pesquisas de intenção de votos, a prefeita de Cacoal, Glaucione Rodrigues (MDB), foi presa junto com o marido, o ex-deputado estadual Daniel Neri

Gislaine Lebrinha, prefeita de São Francisco do Guaporé, também do MDB, é filha do deputado estadual mais bem votado em 2016, José Lebrão, do mesmo partido.

Outro que havia tido seu nome aprovado em convenção para disputar um segundo mandato é Marcito Pinto, do PDT, prefeito de Ji-Paraná, segunda maior cidade do Estado. Ele era vice e havia herdado o cargo quando o titular, Jesualdo Pires (PSB) renunciou para disputar o Senado em 2022.

Além destes políticos que foram presos, ainda há dois deputados atualmente exercendo mandatos, e que possuem imunidade. Ambos, no entanto, são investigados no mesmo esquema de propinas denunciado por um empresário. Ambos acabaram escapando por terem foro especial.