Conforme a RESOLUÇÃO Nº 646/CMPV publicada no diário oficial desta terça feira, a medida é em razão do agravamento da Pandemia do COVID-19
A partir desta terça feira, 09 de março, a Câmara de
Vereadores de Porto Velho estará com todas as suas atividades parlamentares e
administrativas completamente suspensas. A medida foi necessária por conta do
grande número de servidores e vereadores infectados pelo novo coronavirus.
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 646/CMPV publicada no diário oficial
desta terça feira, a medida é em razão do agravamento da Pandemia do COVID-19.
Muitos servidores da câmara procuraram a imprensa para
relatar que mesmo o município estando passando pelo pior momento da pandemia,
com dezenas de mortes e novos infectados todos os dias, a Câmara de vereadores
não está disponibilizando nem o básico dos básicos para seus servidores e munícipes
que procuram o poder legislativo de Porto Velho: “Não tem álcool em gel disponibilizado
pela câmara, em lugar nenhum, os que temos nos gabinetes, somos nós, servidores
que compramos e levamos. Nos banheiros,
que a muito tempo era a maior dificuldade para se encontrar até papel higiênico,
nem sabonete tem para as pessoas higienizarem suas mãos.” Relatou um
servidor da casa
Outro denunciante nos procurou para relatar que no plenário
aonde acontece as sessões, não tem álcool em gel e os vereadores se
cumprimentam pegando nas mãos, dando tapinhas nas costas, e alguns usando
máscara no queixo, ninguém mantém o distanciamento social...
Sem contar que a câmera sempre está lotada de servidores, de
amigo de servidores e de algumas pessoas que visitam a câmara, todos se
aglomerando sem nenhum cuidado com distanciamento.
Seis vereadores encontram-se infectados neste momento e
dezenas de servidores estão afastados pela contaminação do covid-19 e por
outras comorbidades e o clima é de muito medo, já que estando ali, expostos a
tudo, e o maior medo, chama-se CORONAVIRUS!
Conforme a resolução 646/CMPV, em seu Art. 1º -
Devido ao alto índice de contaminações e internações dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Porto Velho pelo COVID-19; e considerando o novo
Decreto do Governo do Estado de Rondônia n° 25.853, de 2 de março de 2021,
ficam suspensas todas as atividades legislativas e administrativas do Poder
Legislativo Municipal no período de 8 a 14 de março de 2021.
§1º - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, se assim se
fizer necessário, por ato do Presidente desta Casa legislativa.
§2° - No período de que trata o caput deste artigo, os
Parlamentares e os servidores estão dispensados de comparecer nas dependências
desta Casa Legislativa. §3° - Nos Gabinetes dos Vereadores não haverá
funcionamento interno e nem atendimento ao público
Já o Art. 3º trata das proibições de entrada de pessoas nas
dependências do prédio: - Enquanto perdurar a suspensão que trata o
caput do art. 1º, fica proibida a entrada de qualquer pessoa, nas dependências
da sede do Poder Legislativo Municipal, ressalvados os servidores responsáveis
pela vigilância e controle de acessos, bem como os convocados para o
atendimento de demandas extraordinárias e inadiáveis convocadas pela
presidência desta Casa Legislativa.
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