LIBERDADE DE EXPRESSÃO - O assédio judicial é hoje a "ferramenta" mais utilizada por políticos para calar jornalistas
Assédio judicial é a utilização do poder judiciário como forma de perseguição e intimação, especialmente contra defensores de direitos humanos e jornalistas.
A Justiça brasileira tem definido o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, com o intuito de prejudicá-la e, nesse caso, caberia a condenação por litigância de má-fé.
Tem-se observado, também como afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão e de imprensa, que essas práticas têm sido aplicadas contra jornalistas.
Como exemplo de assédio processual, conforme denunciado pela Abraji, podemos citar o uso cada vez maior dos Juizados Especiais Cíveis em questões que se referem à liberdade de expressão.
A estratégia representa desvantagem para os réus, que são geralmente jornalistas acionados como pessoas físicas, deixando de fora os veículos nos quais a reportagem foi publicada.
Essas ações, distribuídas de maneira massiva em diversas comarcas espalhadas pelo país, inviabilizam e impedem o exercício do direito de defesa daquele que está sendo recorrido.
Vale sublinhar um exemplo: o jornalista Carlos Caldeira já foi alvo de mais de 50 processos com o objetivo de censurar seu trabalho ao longo dos anos. O caso mostra como a utilização do Judiciário pode gerar perseguição e intimidação, além de desgaste e sobrecarga para o jornalista.
Em função dessas diversas ações sofridas, até hoje Carlos Caldeira se defende de três processos remanescentes ajuizados por políticos locais, em 2022 e 2023. Como afirma sua defesa, trata-se de perseguição manipulada, em que se invertem as partes no processo judicial: a vítima é colocada como réu, e o agressor se coloca como autor.
Além dos diversos processos de retirada de conteúdo e indenização por danos morais movidos contra jornalistas e meios de comunicação, também tem se observado a utilização da seara criminal como via de processo. Dessa forma, quem processa jornalista se utiliza de queixas-crime por crimes de ofensa à honra.
Segundo levantamento da Abraji, os políticos Abraham Weintraub, Bia Kicis, Carla Zambelli e Joice Hasselmann fizeram uso de processos criminais para a retirada de conteúdos e intimidação de jornalistas, como forma de proteger sua honra.
Apesar de a proteção da honra estar consagrada como um direito humano, no artigo 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a criminalização da injúria, calúnia e difamação oferece risco à liberdade de expressão, principalmente quando se trata de pessoas públicas, políticos e temas de interesse público.
Desse modo, para a proteção da liberdade de pensamento e expressão, consagrada no art. 13 da CADH, é incompatível o tratamento penal dessa questão, sendo ela uma restrição desproporcional e indireta que coloca em risco o interesse público e a liberdade de expressão em sua esfera individual e coletiva.
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