Não satisfeito com o assédio Judicial, Marcelo Cruz ainda mandou dono de TV demitir este jornalista, e teve seu pedido atendido na integra, já que ele ameaçou dono de TV a retirar verba institucional e exonerar "cargos comissionados de indicação do empresário." O caso é investigado pelo Ministério Publico do estado de Rondônia.
A ação contra este jornalista foi em face a matéria publicada no BLOG DO CARLOS CALDEIRA e republicado por um outro site, que também está sendo processado pelo deputado/presidente, no dia 14 de abril de 2023 em que foi narrado, simplesmente a VERDADE, já que todos as informações trazidas a publico pelo blog, já eram, e são publicas atraves do PORTAL TRANSPARÊNCIA ALE RO.
Apesar de todas as informações estarem lá, no portal transparência, vale ressaltar que este jornalista "foi alertado" dessas informações, pelo atual coordenador de comunicação da ALE, o senhor Marcelo Freire, que segundo o próprio relatou-me à época, "ele queria expor essa situação porque estava de olho no cargo", e ele conseguiu, já que após as publicações, ele procurou o dono da TV para "pedir a cabeça do Carlos Caldeira", porque ele queria agradar o chefe, mas logo em seguida, foi "o próprio chefe" quem fez as inserções de pressão tanto na TV quanto no site em que eu era apenas parceiro.
Pois bem, em sua decisão de 12 paginas, a Juíza do 2º juízado Especial Cível Ângela Maria da Silva, foi dura e perfeita na interpretação dos fatos, deixando claro, que em momento algum este jornalista "mentiu ou ofendeu a honra do deputado" que pede uma indenização por um suposto dano moral no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) como veremos a seguir:
Expõe que as notícias veiculadas nos respectivos sítios eletrônicos redundaram em ofensa a sua imagem como agente público, haja vista que deturparam fatos relacionados ao recebimento de proventos a título de subsídios e diárias, quando de seu ofício parlamentar.
Discorre que as matérias jornalísticas possuem cunho apelativo, trazendo fatos inverídicos.
A notícia divulgada por CARLOS SEBASTIÃO retrata que o autor recebera, além do subsídio, gratificações e auxílios autorizadas por meio da Resolução nº 520, de 18/01/2023, que representam mais de 95% (noventa e cinco por cento) do salário.
Neste viés, aponta a matéria o seguinte:
No mês passado, Marcelo Cruz ainda recebeu R$16.200,00 (dezesseis
mil e duzentos reais em diárias), perfazendo a fabulosa quantia de
R$100.143,07 (cem mil, cento e quarenta e três reais e sete centavos)
bruto. Os descontos somados chegaram ao valor de R$18.187,99
(dezoito mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), que
ao final, não fizeram muita falta nos vencimentos líquidos do presidente
MARCELO CRUZ, e ele acabou recebendo APENAS R$81.957,68
(oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito
centavos.
DETALHE IMPORTANTE: O SALARIO EXTRA, RECEBIDO TODO MÊS
POR TODOS OS DEPUTADOS, não carece de prestação de contas, e
ninguém corre o risco de o TCE lhes enquadrar em crime de
improbidade ou coisa parecida, já que está tudo PERFEITAMENTE
legalizado através da RESOLUÇÃO 520 ...
E a magistrada segue em sua analise que não deixa dúvidas quanto a veracidade das informações que foram publicadas à época, e que a pedido de um parlamentar amigo deste jornalista, fora retirado do ar.
Analisando as matérias expostas nas plataformas das demandadas, é possível concluir
que fazem menção e passagens de críticas relativamente aos valores percebidos pelo autor,
que é parlamentar, senão vejamos o trecho extraído da página
www://www.blogdocarloscaldeira.com.br/2023/04/presidente-da-assembleia-legislativa-de.html:
“Apesar de totalmente imoral e absurdo, o recebimento do presidente é legal,
já que em 18 de janeiro, no apagar das luzes, os deputados criaram um
mecanismo para tornar legal o recebimento de mais de 95% dos seus salários,
como forma de gratificação e auxílios, através da RESOLUÇÃO 520 de 18 de
janeiro de 2023 (...)
No mês passado, Marcelo Cruz ainda recebeu R$ 16.200,00, perfazendo a
fabulosa quantia de R$ 100.143,07 bruto. Os descontos somados chegaram
ao valor de R$ 18.187,99, que ao final, não fizeram muita falta nos
vencimentos líquidos do presidente MARCELO CRUZ, e ele acabou
recebendo APENAS R$ 81.957,68.
DETALHE IMPORTANTE: O SALARIO EXTRA, RECEBIDO TODO MÊS POR
TODOS DEPUTADOS, não carece de prestação de contas, e ninguém corre o
risco de o TCE lhes enquadrar em crime de improbidade ou coisa parecida, já
que está tudo perfeitamente LEGALIZADO através da RESOLUÇÃO 520.”
Enfim, a magistrada, com seu inegável saber jurídico, desfaz qualquer duvida a respeito da veracidade das informações publicadas por este jornalista, que por conta disso tudo, perdeu seu emprego, sua principal fonte de renda e ainda viu o emprego de familiares ser ameaçado por perseguição do deputado, que usa e abusa do poder como presidente do terceiro poder do estado.
vejamos:
Ao observar os fatos informados aos leitores sobre as circunstâncias, não é possível
visualizar qualquer prática de ato ilícito pelos réus, a ensejar o direito do autor de ser reparado
pelos danos reclamados.
As notícias expostas publicamente não possuem animus difamandi, pois apenas
expuseram fatos concretos ocorridos no contexto de reajuste sobre auxílios, que apesar de
expressar certa insatisfação pelos redatores, são autorizados pelo ordenamento jurídico e tal
circunstância não foi omitida nas notícias impugnadas.
Os valores declarados em notícia são cifras extraídas do portal da transparência,
disponibilizado pelo próprio Poder em que o autor é integrante.
Assim, não obstante o requerente afirmar que não recebeu tais valores, as provas
trazidas dizem ao contrário. São elementos colhidos de fonte fidedigna
E por fim:
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pelo
autor MARCELO CRUZ DA SILVA e, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, extingo o feito
com resolução do mérito.
Obs: O advogado deste jornalista, Dr. Pedro Silva da Costa, apesar de não receber milhões de reais para me defender, fez uma defesa brilhante e que merece todos os créditos por essa decisão, que alias, não é a primeira favorável a mim, já que esse mesmo deputado, em sua primeira tentativa de me calar, também perdeu. Seguimos firmes com o mesmo propósito de apenas mostra a verdade!
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