Medida em análise na Corte foi impetrada pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo
Ministros analisam até 17 de maio o pedido feito contra a decisão monocrática de Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogadoCarlos Moura/SCO/STF
O ministro Nunes Marques, votou nesta sexta-feira (10) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido de salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para que este não seja preso sob acusação de golpe de Estado.
O habeas corpus em análise pela Corte máxima foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais do ex-chefe do Executivo na Justiça.
Os ministros analisam, até a próxima sexta-feira (17), um recurso impetrado por Lacerda contra decisão monocrática de Nunes Marques que negou o pedido inicial do advogado.
A avaliação do relator é a de que a jurisprudência do STF é a de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte máxima — no caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes que colocou o ex-presidente na mira da investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado.
Nunes Marques não viu “ilegalidade evidente” que autorizasse a concessão de um habeas corpus de ofício, ou seja, superando a jurisprudência do STF.
Além disso, destacou que não há “nos autos qualquer manifestação de interesse ou de ciência” de Bolsonaro autorizando a defesa técnica apresentada por Lacerda.
O habeas corpus foi impetrado com o pedido principal de trancamento do inquérito sobre suposto envolvimento de Bolsonaro por “crime de golpe de estado”.
O advogado destaca como o ex-presidente é alvo de uma série de investigações e argumenta que “nenhuma tentativa houve”, por parte de Bolsonaro, em direção à “realização de um golpe de estado, muito menos com violência ou grave ameaça”.
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